Custeio de diligências dos oficiais e comissários tem alteração a partir de janeiro no TJMA
10/01/2017 | 15:27 - matéria visualizada 7802 vezesNova metodologia para pagamento das diligências realizadas por oficiais de Justiça e comissários da Infância e da Juventude passam a valer a partir de janeiro. A mudança atende à Resolução 153 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a antecipação dos valores relativos aos gastos para cumprimento das diligências. As alterações constam na Resolução 57/2016 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e consiste em mais uma conquista do Sindicato dos Servidores da Justiça (SINDJUS-MA). (Veja aqui Resolução do TJMA).

O Custeio de Diligência, antes chamado de Auxílio Transporte, garantirá um valor mínimo de R$ 1.233,60 (mil duzentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) a ser recebido pelos oficiais e comissários para cobrir custos relativos ao exercício da sua função, a exemplo do combustível gasto nas intimações. Com base na diligências cumpridas, esse valor pode chegar a R$ 2.775,36 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), uma vez que a nova metodologia estabelece até cinco faixas para o Custeio de Diligências, como verificado na tabela de valores abaixo:

Segundo o presidente do SINDJUS-MA, Anibal Lins, essa adequação põe fim a um pleito antigo dos oficiais e comissários, uma vez que as diligências consideradas negativas não eram pagas, mesmo após várias tentativas para o cumprimento. Ele também destaca que a conquista representa a força de toda a categoria dos servidores, enfatizando a atenção necessária do órgão superior para o tratamento adequado da matéria, seguindo as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A adequação corrige alguns equívocos cometidos pela ausência de uma fórmula mais realista, o que prejudicava oficiais e comissários. Situações similares ocorrem em outros cargos, para as quais a direção do SINDJUS-MA espera a mesma sensibilidade e a manutenção do diálogo por parte da Presidência do TJMA para tratar as demandas da categoria”, reforça.
SEM DISTORÇÃO
Para Marcio Luís, vice-presidente do SINDJUS-MA, que participou ativamente das tratativas com o TJMA, não haverá distorções ou perdas para os oficiais e comissários. Segundo ele, os meses de janeiro e fevereiro será um período de transição entre os dois formatos, onde ainda haverá pagamento pelo modelo antigo e a antecipação do valor da faixa 1, com base na nova metodologia.
Marcio Luís também explicou que o ciclo para aferição será considerado sempre do dia 26 a dia 25 do mês subsequente, sendo esta a data limite para que oficiais e comissários informem o quantitativo de diligências cumpridas nesse espaço de tempo. “O oficial ou comissário precisa contabilizar suas diligências e ficar atento ao prazo para lançamento da informação no Sistema RMA”, alerta.
Quanto a possíveis adequações ao Sistema RMA, que também controla a quantidade de diligências cumpridas por oficiais e comissários, Marcio Luís assegura que esses servidores podem ficar tranquilos, pois não haverá qualquer distorção na aferição dos resultados mensais.
“O sindicato vai continuar atuando de forma responsável nesse e em outros assuntos de interesse do servidor. Não se pode fomentar o discurso de que o TJMA não pagará, ou que fará de forma errada, como estão tentando disseminar. Para isso estamos trabalhando em apoio ao órgão para realizar os ajustes necessários no sistema para que nenhum desses servidores seja lesado nos seus direitos”, garante o vice-presidente.
SEM PREJUÍZO
Apesar de existirem cinco faixas de enquadramento de custeio das diligências, há a possibilidade de em um mês o oficial ou comissário realizar mais diligências do que o limite estabelecido (faixa 5). Nesse caso, explica Marcio Luís, o excedente passa para um banco de dados que será automaticamente somado com as diligências realizadas no mês posterior. “Não há como deixar de receber pelo trabalho realizado, já que o excedente somado contribuirá para a elevação da faixa de enquadramento no mês subsequente”, esclareceu.
Marcio Luís acredita que algumas dúvidas ainda podem surgir, razão pela qual ele solicita que oficiais e comissários entrem em contato diretamente com ele por meio de ligação ou do aplicativo WhatsApp pelo número (98) 99163-8377.

O Custeio de Diligência, antes chamado de Auxílio Transporte, garantirá um valor mínimo de R$ 1.233,60 (mil duzentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) a ser recebido pelos oficiais e comissários para cobrir custos relativos ao exercício da sua função, a exemplo do combustível gasto nas intimações. Com base na diligências cumpridas, esse valor pode chegar a R$ 2.775,36 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), uma vez que a nova metodologia estabelece até cinco faixas para o Custeio de Diligências, como verificado na tabela de valores abaixo:

Segundo o presidente do SINDJUS-MA, Anibal Lins, essa adequação põe fim a um pleito antigo dos oficiais e comissários, uma vez que as diligências consideradas negativas não eram pagas, mesmo após várias tentativas para o cumprimento. Ele também destaca que a conquista representa a força de toda a categoria dos servidores, enfatizando a atenção necessária do órgão superior para o tratamento adequado da matéria, seguindo as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A adequação corrige alguns equívocos cometidos pela ausência de uma fórmula mais realista, o que prejudicava oficiais e comissários. Situações similares ocorrem em outros cargos, para as quais a direção do SINDJUS-MA espera a mesma sensibilidade e a manutenção do diálogo por parte da Presidência do TJMA para tratar as demandas da categoria”, reforça.
SEM DISTORÇÃO
Para Marcio Luís, vice-presidente do SINDJUS-MA, que participou ativamente das tratativas com o TJMA, não haverá distorções ou perdas para os oficiais e comissários. Segundo ele, os meses de janeiro e fevereiro será um período de transição entre os dois formatos, onde ainda haverá pagamento pelo modelo antigo e a antecipação do valor da faixa 1, com base na nova metodologia.
Marcio Luís também explicou que o ciclo para aferição será considerado sempre do dia 26 a dia 25 do mês subsequente, sendo esta a data limite para que oficiais e comissários informem o quantitativo de diligências cumpridas nesse espaço de tempo. “O oficial ou comissário precisa contabilizar suas diligências e ficar atento ao prazo para lançamento da informação no Sistema RMA”, alerta.
Quanto a possíveis adequações ao Sistema RMA, que também controla a quantidade de diligências cumpridas por oficiais e comissários, Marcio Luís assegura que esses servidores podem ficar tranquilos, pois não haverá qualquer distorção na aferição dos resultados mensais.
“O sindicato vai continuar atuando de forma responsável nesse e em outros assuntos de interesse do servidor. Não se pode fomentar o discurso de que o TJMA não pagará, ou que fará de forma errada, como estão tentando disseminar. Para isso estamos trabalhando em apoio ao órgão para realizar os ajustes necessários no sistema para que nenhum desses servidores seja lesado nos seus direitos”, garante o vice-presidente.
SEM PREJUÍZO
Apesar de existirem cinco faixas de enquadramento de custeio das diligências, há a possibilidade de em um mês o oficial ou comissário realizar mais diligências do que o limite estabelecido (faixa 5). Nesse caso, explica Marcio Luís, o excedente passa para um banco de dados que será automaticamente somado com as diligências realizadas no mês posterior. “Não há como deixar de receber pelo trabalho realizado, já que o excedente somado contribuirá para a elevação da faixa de enquadramento no mês subsequente”, esclareceu.
Marcio Luís acredita que algumas dúvidas ainda podem surgir, razão pela qual ele solicita que oficiais e comissários entrem em contato diretamente com ele por meio de ligação ou do aplicativo WhatsApp pelo número (98) 99163-8377.

