SINDJUS-MA comparece a Diretoria Geral do TJMA para pedir celeridade no trâmite do processo do concurso de remoção

10/01/2017 | 15:47 - matéria visualizada 2552 vezes
Os diretores do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) Márcio Luís (vice-presidente), Pedro Davi (secretário-geral) e George dos Santos (responsável pelo Setor Jurídico) estiveram nesta segunda-feira (09) na Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a fim de pedir maior celeridade no trâmite processual do concurso de remoção, visto que é uma demanda antiga dos servidores.

“Fomos informados que a Diretora Geral do TJMA, Dra. Isabella Parga só poderá nos dá um posicionamento sobre o processo na próxima semana e que o processo deve seguir para apreciação do Pleno. A inclusão dele na pauta está prevista para a primeira sessão de 2017 que acontece em 01 de fevereiro.”, informou George dos Santos.

O processo de nº 16650/2016 que trata do concurso de remoção dos servidores recebeu um voto da desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes que acolheu algumas modificações propostas feitas pelo SINDJUS-MA para a proposta de Resolução apresentada pela Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, as principais foram:

a) A inclusão de um parágrafo único no artigo 3º na proposta de resolução apresentada pela Diretoria de Recursos Humanos do TJMA. O artigo acrescido teria o seguinte teor: “A Diretoria de Recursos Humanos disponibilizará no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, no ato da publicação do edital, a lista de antiguidade de todos os servidores aptos a participar do processo seletivo de remoção, bem como a lista de comarcas com os respectivos cargos vagos.”.

b) Foi aprovada a manutenção do §2º do artigo 2º da Resolução nº 23/2010, com a quantidade de 03 (três) opções de escolhas de comarcas por candidato inscrito no processo seletivo de remoção. Segundo a desembargadora, “a proposta apresentada pelo SINDJUS, no sentido de manutenção da redação atual, é a que melhor atende aos interesses dos servidores, sem causar problemas de relevante impacto à administração.”, subscreveu a magistrada.

c) O acréscimo de um dispositivo que excepcione das faltas injustificadas, para fins de remoção, aquelas que se encontram pendentes de decisão em processo administrativo ou judicial. A proposta do SINDJUS foi consignada no inciso II do artigo 20 da proposta de Resolução apresentada pela DRH.

Veja aqui a íntegra do voto da desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. 
 
Ícone de ImpressãoVersão para Impressão