Justiça do Trabalho suspende assembleia geral que visava dividir o SINDJUS-MA
12/01/2017 | 14:17 - matéria visualizada 2994 vezes
A juíza Gabrielle Amado Bouman, da 7ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região, determinou em decisão a suspensão de assembleia convocada para o próximo sábado (14) por um grupo de Oficiais de Justiça que defendem a criação de um sindicato próprio do cargo. O entendimento da juíza leva em conta o Princípio da Unicidade Sindical, garantido na Constituição Federal e referendado pela jurisprudência dos órgãos superiores. A decisão é do último dia 10 (terça-feira) e caso não seja cumprida, a organização do movimento separatista, que já foi notificada, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais).A determinação é resultado de um pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), que invocou o princípio constitucional da unicidade sindical e a decadência do direito à alteração do estatuto da entidade, que hoje é a única com legitimidade para representar toda a categoria de servidores da Justiça na mesma base territorial. O pedido esclarece que não há dentre os grupos de servidores da Justiça estadual categoria diferenciada, estando todos os cargos submetidos à mesma legislação e, portanto, constituem a mesma categoria econômica.
Gabrielle Bouman enfatiza inicialmente, com base no art. 114 da Constituição Federal, que a competência para apreciar a matéria é exclusiva da Justiça do Trabalho. "De pronto, cumpre deixar clara a competência desta Justiça especializada para apreciar a matéria", afirma a magistrada.
Ao decidir sobre a suspensão ela determina que "A convocação feita através de edital de ID 8c493fb, página 4, portanto, padece de vício. Considerando que a pauta de deliberações se restringe à fundação do novo sindicato e eleição dos membros de direção, defiro, em parte, a Tutela Cautelar Antecedente formulada pelo autor para determinar a suspensão da assembleia convocada para o dia 14 de janeiro de 2017 pela Comissão Pro-Fundação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Maranhão".
ENTENDA O CASO
No dia 08 de dezembro de 2016, um pequeno grupo oficiais de Justiça, mobilizaram cerca de 50 oficiais (menos de 10% do total destes servidores) para se reunirem no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, sob o argumento de promover um encontro de oficiais de Justiça.
O encontro foi realizado sem qualquer comunicado oficial ou participação do SINDJUS-MA, que representa legalmente os oficiais do Judiciário estadual. A justificativa desse encontro era debater questões relacionadas ao segmento. No entanto, também serviu como "pano de fundo" para deliberar sobre a criação de um sindicato exclusivo dos oficiais de Justiça do Maranhão.
Desse encontro, foi marcada uma assembleia para o dia 14 de janeiro, cuja finalidade seria fundar o referido sindicato em detrimento dos demais grupos de servidores da Justiça estadual. Tal atitude é vista como uma afronta aos dispositivos constitucionais e aos demais grupos de servidores, que têm lutado para permanecerem unidos.
Convém destacar que, desde 2007, o atual Sindicato de Servidores da Justiça do Maranhão é oriundo de um sindicato de oficiais, como é de conhecimento de toda a categoria. No entanto, com a entrada, no ano de 2006, de milhares de servidores concursados - a exemplo dos auxiliares, técnicos, analistas e comissários -, tal sindicato se transformou no SINDJUS-MA, passando a representar toda a categoria de servidores da Justiça.
"Qualquer contestação sobre a alteração estatutária deveria ter ocorrido nos 03 anos seguintes, conforme o Código de Processo Civil, o que não houve. A unificação foi pacífica e pelos resultados alcançados vemos que também foi positiva para todos", explica o presidente do SINDJUS-MA, Anibal Lins.
No entendimento do vice-presidente do SINDJUS-MA, Marcio Luís, além de não haver base legal para a fundação de tal sindicato, a atitude representa um retrocesso. Para ele, todos os grupos, incluindo os oficiais de Justiça, alcançaram significativas vitórias ao longo dos últimos dez anos. Para exemplificar, no caso dos oficiais, ele cita a recente mudança do "Auxílio Transporte" para "Custeio de Diligência". O auxílio também foi uma conquista do SINDJUS-MA no ano de 2010 e tinha o valor atual estipulado em R$ 650,00, pago sempre posteriormente ao cumprimento das diligências.
Já com a atual conquista, o "Custeio de Diligência" será pago sempre antecipadamente, a partir do mês de janeiro de 2017, em valor fixo definido pelo Tribunal de Justiça de R$ 1.233,60, podendo chegar a R$ 2.775,36 a depender do quantitativo de diligências realizadas (LEIA AQUI). "Podemos comprovar, assim, que não há motivos plausíveis, que não sejam pessoais e políticos, para essa tentativa de separação", avalia Marcio Luís.
O vice-presidente confirmou que na próxima semana terá início uma ação itinerante para realizar 32 assembleias regionais pelas comarcas do interior e capital do Estado. Além de tratar de pauta específica já publicada no Diário Oficial, a comissão também conversará com servidores e colherá críticas e sugestões para o aperfeiçoamento da entidade.
"Entendemos que o mais importante é a unidade da categoria. O objetivo é realizar um trabalho cada vez melhor para todos. Daí porque a importância da participação nas assembleias regionais. Por isso, queremos ouvir todos os colegas, inclusive os oficiais de justiça, para que nos ajudem a identificar possíveis falhas e, dessa forma, construirmos juntos um SINDJUS ainda mais forte e capaz de representar e proteger todos os servidores", conclui Marcio Luís.
Veja o inteiro teor da decisão da Justiça do Trabalho aqui.

