Sindjus orienta oficiais de Justiça sobre procedimento de substituição
20/01/2017 | 08:54 - matéria visualizada 2046 vezesDevido mudanças no pagamento de valores relativos à realização das diligências, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) alerta oficiais de Justiça sobre os procedimentos a serem adotados quando este servidor estiver atuando em substituição a outro oficial. A passa a valer a partir do mês de janeiro, quando também passa a vigorar a Resolução 57/2016 do TJMA, norma que versa sobre o pagamento antecipado do Custeio de Diligência.
Segundo o vice-presidente da entidade, Marcio Luís, apesar de simples, o processo requer atenção. "O oficial de Justiça que estiver atuando em substituição deve separar o lançamento de suas diligências - que continua sendo feito no Sistema RMA - daquelas que realizou em função da substituição. Estas seguem procedimento próprio e devem ser informadas no Sistema Digidoc", explica.
Ao fazer o requerimento no Sistema Digidoc, o oficial de Justiça deve anexar o documento que comprova a substituição, que pode ser ofício ou certidão da chefia imediata; relatório contendo o número do processo, a data e o quantitativo de diligências realizadas; e a portaria de afastamento do oficial substituído. Neste caso, as diligências podem ser informadas no Sistema Digidoc até o dia 30 de cada mês, diferentemente do lançamento no Sistema RMA, que deve ocorrer até o dia 25.
Outra mudança conquistada pelo SINDJUS-MA é que a partir de janeiro os oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados e nas coordenadorias do TJMA poderão atuar em substituição aos oficiais afastados. Antes isso só acontecia com os oficiais vinculados diretamente aos juizados e varas. A operacionalização do processo de substituição fica a cargo da chefia de cada setor. Convém lembrar que regra também vale para os comissários da Infância e da Juventude, que deverão seguir o mesmo procedimento.
"Essa é uma conquista importante, porque antes os oficiais dessas unidades acumulavam o serviço do colega afastado por motivo de férias ou licença, por exemplo, e não tinham qualquer ganho financeiro. Agora terá, basta que fique devidamente comprovada a substituição e o respectivo trabalho realizado, o que também deverá ser feito pelos comissários", garantiu Marcio Luís.
Segundo o vice-presidente da entidade, Marcio Luís, apesar de simples, o processo requer atenção. "O oficial de Justiça que estiver atuando em substituição deve separar o lançamento de suas diligências - que continua sendo feito no Sistema RMA - daquelas que realizou em função da substituição. Estas seguem procedimento próprio e devem ser informadas no Sistema Digidoc", explica.
Ao fazer o requerimento no Sistema Digidoc, o oficial de Justiça deve anexar o documento que comprova a substituição, que pode ser ofício ou certidão da chefia imediata; relatório contendo o número do processo, a data e o quantitativo de diligências realizadas; e a portaria de afastamento do oficial substituído. Neste caso, as diligências podem ser informadas no Sistema Digidoc até o dia 30 de cada mês, diferentemente do lançamento no Sistema RMA, que deve ocorrer até o dia 25.
Outra mudança conquistada pelo SINDJUS-MA é que a partir de janeiro os oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados e nas coordenadorias do TJMA poderão atuar em substituição aos oficiais afastados. Antes isso só acontecia com os oficiais vinculados diretamente aos juizados e varas. A operacionalização do processo de substituição fica a cargo da chefia de cada setor. Convém lembrar que regra também vale para os comissários da Infância e da Juventude, que deverão seguir o mesmo procedimento.
"Essa é uma conquista importante, porque antes os oficiais dessas unidades acumulavam o serviço do colega afastado por motivo de férias ou licença, por exemplo, e não tinham qualquer ganho financeiro. Agora terá, basta que fique devidamente comprovada a substituição e o respectivo trabalho realizado, o que também deverá ser feito pelos comissários", garantiu Marcio Luís.

