Fundo poderá custear pagamento dos auxílios saúde e alimentação
14/02/2017 | 22:45 - matéria visualizada 2823 vezesO Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou pedido encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça maranhense (TJMA) para alteração da Resolução 02/2001, que regulamenta lei do Fundo Especial de Reaparelhamento do Judiciário (Ferj). Na solicitação, o sindicato requer que o pagamento dos auxílios saúde e alimentação sejam feitos com verbas provenientes do Ferj, composto a partir da arrecadação de custas e emolumentos.
Para a Diretoria do Sindjus-MA a alteração é possível e espera o empenho da administração na análise do pedido. Isso porque apesar de haver proibição para realizar custeio com pessoal, não há impedimento para pagamento de verbas indenizatórias. “Os auxílios saúde e alimentação são verbas indenizatórias, assim como diárias, auxílio transporte e outras que o TJMA atualmente custeia ou já custeou com recursos do Ferj”, garante Marcio Luís, vice-presidente da entidade.
Atualmente os auxílios são pagos a servidores e magistrados e apesar de reajuste recente, os valores encontram-se defasados, o que poderia ser corrigido se houvesse a alteração normativa. O auxílio saúde, que era de até R$300,00, teve pequeno reajuste recente na ordem de aproximadamente 10%, passando para R$ 332,00 após mais de três anos congelado. No mesmo período, o auxílio alimentação teve uma elevação de cerca de R$ 80,00, apenas.
Quando se compara a inflação do período, é possível comprovar que o reajuste é muito abaixo do que seria adequado. De 2013 a 2016 a inflação chegou a pelo menos 29%, tendo efeito direto no poder de compra do servidor. Por outro lado, os planos de saúde corporativos sofrem, a cada ano, reajustes que variam de 20% a 40%.
Ao se avaliar esse cenário – mantendo-se os auxílios atrelados ao custeio com pessoal, da forma como é atualmente – é possível prever inúmeros prejuízos para servidores e magistrados, uma vez que seus valores terão sido corroídos pela inflação, que no caso do auxílio alimentação cresce a uma escala três vezes maior do que o reajuste. Já no caso dos planos de saúde, há casos que esse crescimento ultrapassa 100% no período.
Importante acrescentar que a alteração também garante melhor planejamento por parte do TJMA e maior austeridade no controle financeiro no que tange ao custeio do seu quadro de pessoal, garantindo obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque ao retirar essa verba indenizatória da receita para pagamento de pessoal, haverá uma folga segura para garantir que o TJMA não chegue ou mesmo ultrapasse o limite prudencial estabelecico pela norma fiscal.
“O prejuízo já existe, ele é real e é sentido por servidores e magistrados. Mantendo-se a regra atual, o prejuízo só aumentará nos próximos anos e não mais fará sentido a percepção de valores tão baixos frente a preços praticados no mercado cada vez mais elevados. O que o Sindjus está propondo é a busca de um ponto de equilíbrio, uma vez que o custeio desses auxílios no atual modelo também implica na proximidade do limite prudencial estabelecido no Art. 22 da LRF, o que não é bom para o Judiciário”, explicou Marcio Luis.
Para a Diretoria do Sindjus-MA a alteração é possível e espera o empenho da administração na análise do pedido. Isso porque apesar de haver proibição para realizar custeio com pessoal, não há impedimento para pagamento de verbas indenizatórias. “Os auxílios saúde e alimentação são verbas indenizatórias, assim como diárias, auxílio transporte e outras que o TJMA atualmente custeia ou já custeou com recursos do Ferj”, garante Marcio Luís, vice-presidente da entidade.
Atualmente os auxílios são pagos a servidores e magistrados e apesar de reajuste recente, os valores encontram-se defasados, o que poderia ser corrigido se houvesse a alteração normativa. O auxílio saúde, que era de até R$300,00, teve pequeno reajuste recente na ordem de aproximadamente 10%, passando para R$ 332,00 após mais de três anos congelado. No mesmo período, o auxílio alimentação teve uma elevação de cerca de R$ 80,00, apenas.
Quando se compara a inflação do período, é possível comprovar que o reajuste é muito abaixo do que seria adequado. De 2013 a 2016 a inflação chegou a pelo menos 29%, tendo efeito direto no poder de compra do servidor. Por outro lado, os planos de saúde corporativos sofrem, a cada ano, reajustes que variam de 20% a 40%.
Ao se avaliar esse cenário – mantendo-se os auxílios atrelados ao custeio com pessoal, da forma como é atualmente – é possível prever inúmeros prejuízos para servidores e magistrados, uma vez que seus valores terão sido corroídos pela inflação, que no caso do auxílio alimentação cresce a uma escala três vezes maior do que o reajuste. Já no caso dos planos de saúde, há casos que esse crescimento ultrapassa 100% no período.
Importante acrescentar que a alteração também garante melhor planejamento por parte do TJMA e maior austeridade no controle financeiro no que tange ao custeio do seu quadro de pessoal, garantindo obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque ao retirar essa verba indenizatória da receita para pagamento de pessoal, haverá uma folga segura para garantir que o TJMA não chegue ou mesmo ultrapasse o limite prudencial estabelecico pela norma fiscal.
“O prejuízo já existe, ele é real e é sentido por servidores e magistrados. Mantendo-se a regra atual, o prejuízo só aumentará nos próximos anos e não mais fará sentido a percepção de valores tão baixos frente a preços praticados no mercado cada vez mais elevados. O que o Sindjus está propondo é a busca de um ponto de equilíbrio, uma vez que o custeio desses auxílios no atual modelo também implica na proximidade do limite prudencial estabelecido no Art. 22 da LRF, o que não é bom para o Judiciário”, explicou Marcio Luis.

