Sindjus pede audiências com juízes da Fazenda Pública

20/02/2017 | 09:48 - matéria visualizada 4871 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou pedido de audiência com juízes das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas da Fazenda Pública de São Luís. A finalidade dos encontros é tratar das execuções relativas às ações correções salariais em razão da conversão da moeda corrente, no ano de 1994, de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV), moeda utilizado no período transitório para a implantação do Plano Real. O percentual de recomposição é de 11,98%.
 
Para a Diretoria do Sindjus, muitas ações relativas à execução estão com suas movimentações atrasadas – em alguns casos paralisadas há meses –, razão pela qual a entidade pede a devida celeridade. “A agilidade é essencial nesses casos de execução, uma vez que queremos garantir que a comunicação ao TJMA seja realizada até o dia 1º de julho deste ano. Dessa forma, será possível incluir os créditos relativos às ações na lista de precatórios do Estado para 2018, conforme estabelece a lei”, explicou o presidente do sindicato, Anibal Lins.
 
SOBRE A URV
 
O início da década de 1990 foi um período de grande turbulência econômica para o país, que em consequência passou a ter elevadas taxas de inflação e mudança de governo. A solução foi trazida pelo então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, ao elaborar o Plano Real. Ocorre, que a mudança de moeda do cruzeiro real para o real, contou com uma moeda de transição chamada de Unidade Real de Valor (URV). Por sua vez, o Real só foi efetivamente instituído cerca de um ano depois, por meio da Lei 9069/95.
 
Quando da conversão em URV, a Lei 8.880/94 determinou, para todo o funcionalismo público, a data de 1º de março para que as conversões de valores salariais ocorressem, devendo os estados considerar os últimos quatro meses como referência para definição dos valores da tabela de vencimento dos servidores. No entanto, vários entes da federação não respeitaram a norma, e consideraram apenas o último mês como base de cálculo, no caso, fevereiro de 1994.
 
Diz a Lei 8.880/94 em seu Art. 22 “Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1.994, considerando o que determinam os artigos 37, XII e 39, parágrafo 1º, por força, da Constituição, observados o seguinte: I – dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1.993, e janeiro e fevereiro de 1.994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses, respectivamente (...)”.
 
Em razão da não obediência à norma, houve defasagem no valor final dos salários, uma vez que a depreciação monetária da moeda acontecia diariamente. Essa defasagem, na maioria dos estados, foi de 11,98%. Convém destacar que esse percentual não se trata, em qualquer hipótese, de reajuste salarial, mas sim de uma espécie de devolução do percentual que foi retirado do vencimento do servidor mediante uma conversão realizada de forma equivocada.
 
CONFIRA A LISTA DAS AÇÕES
 
Ao protocolar os pedidos, o Sindjus também informou, em cada uma das quatro unidades judiciais, a relação dos processos em fase de execução. A lista completa das ações em que houve o pedido de audiência para tratar da celeridade na tramitação e respectivo envio das informações ao TJMA pode ser consultada clicando AQUI.
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