Sindjus cobra o devido pagamento do custeio de diligência em casos de substituição

3/04/2017 | 08:22 - matéria visualizada 1923 vezes

 
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, na manhã da última sexta-feira (31), um requerimento para que seja feito levantamento de todos os pedidos que tratam de pagamento do custeio de diligência dos oficiais de Justiça em casos que houve afastamento do responsável pela execução dos mandados por motivo de remoção. A medida visa identificar todas as ações administrativas que tenham conexão com o processo nº. 3.215/2017, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica dos atos praticados pela administração.
 
Sobre o pagamento do custeio, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) passou a adotar, a partir de janeiro deste ano, um modelo baseado em determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com base na Resolução 57/2016 TJMA, cada oficial recebe um valor base a título de antecipação e um valor complementar referente ao quantitativo de diligências cumpridas no mês anterior. É devido, também, valor relativo à substituição, situação em que um oficial cumpre diligências de outro.
 
Foi o que ocorreu com o oficial Odair José, lotado na Comarca de Riachão (765Km da capital). Ele substituiu e passou a executar diligências já distribuídas para a outra oficiala, que foi removida para outra comarca. Diante da substituição e cumprimento, ele requereu no Processo 3215/2017, que fosse aplicado o disposto no Art. 7º da Resolução 57, que diz:
 
“Art. 7º Será contabilizado ao oficial de justiça e ao comissário da infância e juventude, nas hipóteses de substituição por afastamentos, licenças e férias, às diligências que lhe são próprias, acrescidas às decorrentes da substituição, nos casos em que excederem ao limite máximo de custeio da Faixa 5 da Tabela de Valores”.
 
Ocorre que mesmo tendo cumprido integralmente os mandados, a Coordenadoria de Pagamento do TJMA suscitou a possibilidade de interpretação diversa da norma, enviando o processo para análise da Assessoria Jurídica da Presidência. Esta por sua vez, como tem sido praxe na atual gestão, interpreta as ações administrativas sempre em favor da administração, negando de forma sistemática os direitos dos servidores. Em despacho da Assessoria Jurídica, o pedido de Odair José foi indeferido, sendo-lhe negado o respectivo pagamento pelo serviço extraordinário efetivamente executado.
 
Convém destacar que Odair José cumpriu diligências que já tinham sido distribuídas para a servidora que foi removida. Dessa forma, o argumento do subchefe sequer considera a possibilidade de prejuízo na prestação dos serviços judiciais caso os mandados não fossem cumpridos pelo oficial. O parecer da assessoria, como já era de se esperar, foi acatado pela Presidência, determinando o arquivamento e negando o direito do servidor.
 
Ao tomar conhecimento da decisão, o SindjusMA protocolou pedido de reconsideração (Processo nº. 11.754/2017), no  qual fundamenta o pedido no fato da Assessoria Jurídica estar construindo interpretação diversa, genérica. Esse entendimento tem tido a finalidade única de beneficiar a administração, ainda que cause prejuízos aos servidores.
 
“Tal como ocorre com juízes, também quando da sua remoção ou promoção, outro magistrado assume as funções e passa a receber por essa substituição, o que é correto. No caso do servidor que assumiu as funções da colega ele também precisa receber por isso. Qual a razão para uma interpretação distinta com os servidores? Até quando teremos um tribunal que não valoriza os seus servidores?”, questiona o presidente do SindjusMA, Aníbal Lins.
 
Com o pedido o SindjusMA espera que todos os processos que tenham o mesmo objeto sejam apensados ao de número n°. 11.754/2017 e que a administração abra o diálogo com a entidade para buscar uma solução que garanta ao oficial o pagamento pelo serviço extraordinário realizado.
 
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