Unicidade - Grupo separatista sofre mais uma derrota na Justiça do Trabalho
3/04/2017 | 21:03 - matéria visualizada 2021 vezes
Em decisão publicada nessa segunda-feira (3), a desembargadora trabalhista Ilka Esdras Araújo rejeitou mais um pedido feito por uma comissão que tenta a todo custo fundar um sindicato de oficiais de Justiça no âmbito do Judiciário estadual. Carolina Coelho, representante da dita comissão, interpôs embargos declaratórios da decisão proferida anteriormente, na qual Ilka Esdras reconhece a competência da Justiça do trabalho para processar e julgar a ação em curso naquele tribunal federal. O pedido foi rejeitado e ela amargou mais uma derrota.A recorrente, que estimula a luta separatista dentro do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SindjusMA), alegou que a decisão recorrida padecia de omissão, tendo se limitado a invocar precedentes sem identificar seus fundamentos e realizar a devida análise do caso concreto. Ela aludiu, ainda, que os precedentes do Supremo Tribunal Federal, citados como fundamento da decisão embargada, são inespecíficos por tratarem de matéria distinta da debatida nos presentes autos, razão pela qual buscou modificar a decisão anterior.
Diz a decisão: “No caso em análise, os embargos ora apresentados têm por alvo decisão proferida em sede de juízo de reconsideração, que revogou a liminar anteriormente deferida à parte impetrante deste mandamus, ora embargante. Contudo, em decisões dessa natureza, o julgador limita-se a verificar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, concedendo ou não a liminar postulada”.Ao negar o pedido da postulante, Ilka Esdras destacou que “Trata-se de decisão precária, que não aprecia o mérito do pedido, o qual será posteriormente analisado na sentença do mandado de segurança, quando então eventuais omissões, contradições ou obscuridades poderão ser sanadas. Logo, inexistente a omissão alegada pelo embargante, rejeito os presentes embargos”.
O presidente do SindjusMA, Aníbal Lins, comentou a decisão e voltou a afirmar que a unicidade sindical é um dos pré-requisitos para a manutenção de entidades fortes, representativas e independentes. Ele assegura que a solução para eventuais discordâncias existentes não é a tentativa de separação da categoria em diversos sindicatos. Na sua avaliação essa atitude só enfraquece a luta dos servidores e beneficia a administração, que na maioria das vezes não tem interesse em garantir os direitos dos servidores.
“O Sindjus é uma entidade séria e íntegra, da qual eu tenho orgulho de fazer parte da história. Aqui não se negocia o direito do servidor sob qualquer hipótese e quem assim quiser terá que sair pela porta dos fundos. É importante que fique claro que papel do Sindjus é de brigar pelos direitos de cada servidor, incluindo aqueles que ora buscam a separação, razão pela qual é preciso manter a luta pela união da categoria e o constante diálogo com a administração”, disse Lins.Convém destacar que o tal sindicato continua sem qualquer representatividade, não podendo atuar em defesa dos oficiais, nem sequer pleitear junto à administração qualquer benefício. Também não pode atuar na defesa jurídica daqueles que ela diz representar, assim como não pode receber quaisquer recursos direcionados às entidades sindicais legítima e legalmente constituídas.

