CNJ marca audiência de conciliação para tratar das faltas da greve de 2015

3/05/2017 | 09:20 - matéria visualizada 2315 vezes



O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Norberto Campelo decidiu acatar o pedido de realização de audiência de conciliação solicitada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SindjusMA) com o Tribunal de Justiça (TJMA) para tratar dos descontos salariais relativos à greve de 2015. Naquele ano, centenas de servidores realizaram uma grande mobilização em todo Estado em defesa dos direitos da categoria. A audiência está agendada para o dia 16 de maio, às 16h, na sede do Conselho, em Brasília.
 
Na oportunidade do movimento paredista, o SindjusMA liderou servidores na maior mobilização já vista no âmbito do Poder Judiciário. A luta da entidade era pela reposição inflacionária de 2014, no percentual de 6,3%, não implantada pela então presidente Cleonice Freire, além de outros direitos há tempos negados de forma sistemática pelas administrações do TJMA ao longo dos últimos anos. No entanto, a pedido da Procuradoria Geral do Estado a greve foi declarada ilegal pelo TJMA. O desembargador Jorge Rachid concedeu liminar impedindo corte no ponto, mas essa determinação foi derrubada. Os pontos dos servidores foram cortados, aplicando-se posteriormente as faltas e respectivos descontos nos seus contracheques.
 
De acordo com o presidente do SindjusMA, Aníbal Lins, esse conflito de entendimentos foi o que motivou, na época, a busca da conciliação via CNJ. Ele defende o mecanismo como uma boa oportunidade para que seja encontrada uma solução definitiva para o impasse. Isso porque há previsão, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 693.456), do cancelamento das faltas e devolução dos descontos com a respectiva compensação dos dias não trabalhados. Esse entendimento encontra consonância no Art. 44 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores da União) e como não há legislação estadual específica sobre a matéria, aplica-se analogamente o previsto na norma federal.
 
“Estamos há mais de um ano buscando uma saída junto à administração do TJMA pautada no diálogo. Esperamos que com essa audiência no CNJ a situação possa ser contornada e os servidores tenham, enfim, a reposição dos valores descontados. Vamos continuar pautando nossa jornada no diálogo e respeito à administração do TJMA, mas manteremos firme a luta pela garantia dos direitos da categoria. Se há uma saída pacífica, legal e que atenda aos anseios das partes, não vejo motivo para um resultado negativo dessa audiência”, disse Lins.
 
Na audiência, o SindjusMA deverá estar representado pelo seu presidente, Aníbal Lins, e pelo advogado Cezar Britto, ex-presidente da OAB nacional. O TJMA, caso não ocorra qualquer contratempo, deverá mais uma vez estar representado pelo seu presidente, desembargador Cleones Cunha, que já havia confirmado na audiência de conciliação realizada em março deste ano que estaria presente também para tratar das faltas da greve.
 
Naquela oportunidade Cleones Cunha afirmou que está envidando todos os esforços para atender aos pleitos da categoria, sendo a conciliação uma saída viável para algumas dessas demandas. Em março, a negociação foi produtiva e temas relacionados ao desvio de função e ocupação dos cargos em comissão finalmente avançaram.
 
O próprio presidente do TJMA já afirmou em outras oportunidades que não tem qualquer objeção quanto à devolução dos valores descontados, mas que não atuou de ofício porque o assunto está judicializado. Essa é mais uma razão para que a audiência converta para uma solução consensual do litígio entre as partes. Isso porque o CNJ e a política de métodos consensuais de solução de conflitos do TJMA buscado a resolução também de problemas já judicializados.
PREJUÍZOS PARA O SERVIDOR
 
Servidores que participaram da mobilização de 2014 e 2015 tiveram seus pontos cortados em razão de declarada ilegal a greve. Neste caso, além do prejuízo financeiro que os servidores amargaram há, ainda, o prejuízo na concessão de direitos que dependem da regularidade no sistema de ponto diário. Um desses direitos é a licença prêmio por assiduidade, concedida ao servidor público estadual a cada cinco anos de efetivo serviço.

DA CONCILIAÇÃO PELO CNJ
 
A conciliação está prevista no § 1º do Art. 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o relator, Norberto Campelo, ela tem se mostrado um instrumento de grande utilidade para a efetividade da competência do CNJ. Ele aponta que a possibilidade de composição se insere na mais atual perspectiva de solução de conflitos, apostando na conciliação em detrimento da litigância.
 
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