Proposta do Sindjus-MA de punir assédio moral no serviço público é encaminhada à Casa Civil

20/06/2017 | 12:24 - matéria visualizada 3327 vezes
Secretário de Mobilização do Sindjus-MA, Pedro Davi, e deputado estadual Marco Aurélio A proposta de punir o Assédio Moral no Âmbito do Serviço Público Estadual, de iniciativa do Sindjus-MA, foi encaminhada à Casa Civil do Estado no último dia 7 de junho. O texto havia sido apresentado pelo secretário de Mobilização e Articulação Regional do Sindjus-MA, Pedro Davi Araújo da Silva, ao deputado estadual Marco Aurélio (PCdoB), que é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Maranhão. Segundo Pedro Davi, por se tratar de matéria de competência do Poder Executivo, a proposição foi encaminhada à Casa Civil do Estado. “O deputado Marco Aurélio protocolou nossa proposta junto à Casa Civil e agora estamos tentando viabilizar uma audiência com o secretário Marcelo Tavares”, afirmou.

O objetivo da proposta do Sindjus-MA é punir a prática que é extremamente danosa à saúde de quem sofre o assédio, tanto em aspectos físicos, como psíquicos e, inclusive, com manifestação de estresse e ansiedade, depressão e distúrbios psicossomáticos.

A proposição apresentada ao deputado Marco Aurélio e agora encaminhada à Casa Civil se vale de iniciativas já adotadas em outros estados, como São Paulo e Minas Gerais.

No texto da Lei Estadual 12.250, aprovada em 2006 pela Assembleia Legislativa de São Paulo, por exemplo, o assédio moral é definido como “toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetida por agente ou servidor, empregado ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade  que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, carreira e à estabilidade funcionais do servidor...”.

Em Minas Gerais, a punição ao assédio moral foi estipulada mais recentemente pela Lei Complementar nº 117, que é de 2011. O texto define modalidades de assédio moral, como desqualificar reiteradamente a autoestima ou imagem de agente público, ou subestimar em público as aptidões e competências do agente público, desrespeitar limitação individual, entre várias outras.

CNJ

Segundo Pedro Davi, queixas sobre assédio moral chegam ao Sindjus-MA com frequência. Algumas delas são acompanhadas pela assessoria jurídica do Sindicato e estão sob apreciação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Nós queremos um meio de coibir o assédio dentro do ambiente de trabalho, principalmente, no Judiciário, onde existem verdadeiros abismos hierárquicos”, afirmou o secretário de Mobilização e Articulação Regional do Sindjus-MA.
 
Clique aqui para ver imagem do recibo de envio da proposição à Casa Civil
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