Na segunda-feira, 06/04, o promotor de Justiça Juarez Medeiros publicava em seu blog na internet, intitulado O PARQUET, a seguinte matéria:   "SOBRE O PRINCÍPÍO DA PUBLICIDADE   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ” Pergunta de prova, para o concurso de juízes:   1) Publicada em 06/04/09, a partir de quando a resolução passa a produzir efeitos, a ter validade?

( ) Desde que foi rabiscada;

( ) Desde que foi encaminhada para o setor técnico;

( ) Desde que foi comentada na imprensa;

( ) Desde que foi publicada.

A Resolução nº 13/2009, do Tribunal de Justiça, que designou o advogado Ítalo Fábio Gomes de Azevedo em substituição ao advogado Carlos Santana Lopes, como representante da OAB, na Comissão de Concurso, encarregada da prova oral que se realizou sábado (04/04), só está sendo publicada hoje, 06/04, no Diário da Justiça Eletrônico nº 63/09, às fls. 10.

E então? Cuidado! A resposta certa perde um ponto. A resposta errada vale dois.

Leia o blog O Parquet"

Em resposta, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Maranhão, Guilherme Zagallo, replicou com a seguinte justificativa:

          "Prezado Juarez,

  1. Na quarta-feira (31/03), o advogado Carlos Santana pediu afastamento suplência da representacao da OAB no concurso por ter sido deferida liminar favoravel à participacao de um assessor seu na prova oral.

    Como o titular da representacao da OAB estava (e continua) em Sao Paulo tratando de problemas de saude de um familiar, o Presidente Caldas Gois indicou, ainda na quarta-feira, o Conselheiro Italo Fabio para a suplencia da representacao da OAB no referido concurso.

    Se ocorreu demora na publicacao, isso se deve exclusivamente ao Tribunal de Justica do Maranhao.

    att,

    Guilherme Zagallo Vice-Presidente da OAB-MA"

 

POSIÇÃO DO SINDJUS

Diante da polêmica, que, se não for rápida e adequadamente esclarecida, põe em risco a credibilidade do mais recente concurso para ingresso na magistratura do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS tomou a lícita iniciativa de solicitar, na terça-feira, 07/04, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que este órgão se manifeste sobre a legalidade, ou não, de todos fatos acima relatados.

A priori, a consulta do SINDJUS não defende nenhuma posição favorável à ratificação das provas orais do concurso para juízes do TJMA, nem à anulação desta fase. O sindicato questiona tão somente se os fatos narrados acima (que geraram  inusitada polêmica nos meios de comunicação locais) são, ou não, causa de nulidade das provas orais desse concurso.

A relatoria deste novo pedido de providências do SINDJUS junto ao CNJ coube ao nobre conselheiro Marcelo Nobre, que deverá manifestar-se sobre essa questão já nas próximas horas.

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  "SOBRE O PRINCÍPÍO DA PUBLICIDADE   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ” Pergunta de prova, para o concurso de juízes:   1) Publicada em 06/04/09, a partir de quando a resolução passa a produzir efeitos, a ter validade?

( ) Desde que foi rabiscada;

( ) Desde que foi encaminhada para o setor técnico;

( ) Desde que foi comentada na imprensa;

( ) Desde que foi publicada.

A Resolução nº 13/2009, do Tribunal de Justiça, que designou o advogado Ítalo Fábio Gomes de Azevedo em substituição ao advogado Carlos Santana Lopes, como representante da OAB, na Comissão de Concurso, encarregada da prova oral que se realizou sábado (04/04), só está sendo publicada hoje, 06/04, no Diário da Justiça Eletrônico nº 63/09, às fls. 10.

E então? Cuidado! A resposta certa perde um ponto. A resposta errada vale dois.

Leia o blog O Parquet"

Em resposta, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Maranhão, Guilherme Zagallo, replicou com a seguinte justificativa:

          "Prezado Juarez,

  1. Na quarta-feira (31/03), o advogado Carlos Santana pediu afastamento suplência da representacao da OAB no concurso por ter sido deferida liminar favoravel à participacao de um assessor seu na prova oral.

    Como o titular da representacao da OAB estava (e continua) em Sao Paulo tratando de problemas de saude de um familiar, o Presidente Caldas Gois indicou, ainda na quarta-feira, o Conselheiro Italo Fabio para a suplencia da representacao da OAB no referido concurso.

    Se ocorreu demora na publicacao, isso se deve exclusivamente ao Tribunal de Justica do Maranhao.

    att,

    Guilherme Zagallo Vice-Presidente da OAB-MA"

 

POSIÇÃO DO SINDJUS

Diante da polêmica, que, se não for rápida e adequadamente esclarecida, põe em risco a credibilidade do mais recente concurso para ingresso na magistratura do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS tomou a lícita iniciativa de solicitar, na terça-feira, 07/04, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que este órgão se manifeste sobre a legalidade, ou não, de todos fatos acima relatados.

A priori, a consulta do SINDJUS não defende nenhuma posição favorável à ratificação das provas orais do concurso para juízes do TJMA, nem à anulação desta fase. O sindicato questiona tão somente se os fatos narrados acima (que geraram  inusitada polêmica nos meios de comunicação locais) são, ou não, causa de nulidade das provas orais desse concurso.

A relatoria deste novo pedido de providências do SINDJUS junto ao CNJ coube ao nobre conselheiro Marcelo Nobre, que deverá manifestar-se sobre essa questão já nas próximas horas.

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SINDJUS questiona resultado de concurso de juiz do TJMA

11/04/2009 | 00:00 - matéria visualizada 363 vezes
Na segunda-feira, 06/04, o promotor de Justiça Juarez Medeiros publicava em seu blog na internet, intitulado O PARQUET, a seguinte matéria:
 
"SOBRE O PRINCÍPÍO DA PUBLICIDADE
 
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ” Pergunta de prova, para o concurso de juízes:
 
1) Publicada em 06/04/09, a partir de quando a resolução passa a produzir efeitos, a ter validade?

( ) Desde que foi rabiscada;

( ) Desde que foi encaminhada para o setor técnico;

( ) Desde que foi comentada na imprensa;

( ) Desde que foi publicada.

A Resolução nº 13/2009, do Tribunal de Justiça, que designou o advogado Ítalo Fábio Gomes de Azevedo em substituição ao advogado Carlos Santana Lopes, como representante da OAB, na Comissão de Concurso, encarregada da prova oral que se realizou sábado (04/04), só está sendo publicada hoje, 06/04, no Diário da Justiça Eletrônico nº 63/09, às fls. 10.

E então? Cuidado! A resposta certa perde um ponto. A resposta errada vale dois.

Leia o blog O Parquet"

Em resposta, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Maranhão, Guilherme Zagallo, replicou com a seguinte justificativa:

          "Prezado Juarez,

  1. Na quarta-feira (31/03), o advogado Carlos Santana pediu afastamento suplência da representacao da OAB no concurso por ter sido deferida liminar favoravel à participacao de um assessor seu na prova oral.

    Como o titular da representacao da OAB estava (e continua) em Sao Paulo tratando de problemas de saude de um familiar, o Presidente Caldas Gois indicou, ainda na quarta-feira, o Conselheiro Italo Fabio para a suplencia da representacao da OAB no referido concurso.

    Se ocorreu demora na publicacao, isso se deve exclusivamente ao Tribunal de Justica do Maranhao.

    att,

    Guilherme Zagallo
    Vice-Presidente da OAB-MA"

 

POSIÇÃO DO SINDJUS

Diante da polêmica, que, se não for rápida e adequadamente esclarecida, põe em risco a credibilidade do mais recente concurso para ingresso na magistratura do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS tomou a lícita iniciativa de solicitar, na terça-feira, 07/04, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que este órgão se manifeste sobre a legalidade, ou não, de todos fatos acima relatados.

A priori, a consulta do SINDJUS não defende nenhuma posição favorável à ratificação das provas orais do concurso para juízes do TJMA, nem à anulação desta fase. O sindicato questiona tão somente se os fatos narrados acima (que geraram  inusitada polêmica nos meios de comunicação locais) são, ou não, causa de nulidade das provas orais desse concurso.

A relatoria deste novo pedido de providências do SINDJUS junto ao CNJ coube ao nobre conselheiro Marcelo Nobre, que deverá manifestar-se sobre essa questão já nas próximas horas.

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