TJMA atende pedido do Sindjus-MA e regulamenta teletrabalho no Poder Judiciário do Maranhão
3/08/2017 | 18:27 - matéria visualizada 6216 vezes
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Resolução 29/2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário Estadual. A resolução atende a um pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) e da Associação dos Analistas Judiciários do TJMA (Anajud) para que esta modalidade de trabalho remoto, isto é, na qual o servidor pode desenvolver suas atividades de casa, fosse implantada no Judiciário maranhense. O pedido teve fundamentação na Resolução 227/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário em todo o país.
Conforme a resolução do TJMA, o teletrabalho pode ser realizado por até 30% do contingente de servidores de cada unidade judicial ou administrativa. Esse percentual pode ser ampliado, excepcionalmente, para 50% da lotação, com autorização da Presidência do Tribunal. Compete ao gestor da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho. Vale ressaltar que o objetivo da medida é aumentar a produtividade. “A publicação da resolução do teletrabalho é uma grande vitoria para a categoria, sobretudo para os servidores de nível superior, pois torna o trabalho mais dinâmico e produtivo, além de funcionar como uma válvula de escape ao concurso de remoção, tendo em vista que permite que o servidor desenvolva o trabalho em sua residência”, afirmou o diretor de Mobilização do Sindjus-MA, Pedro Davi Araújo.
Pedro Davi também integra a Comissão de Gestão do Teletrabalho que tem, entre outras atribuições, o objetivo de analisar, por meio de avaliações com periodicidade máxima semestral, os resultados desta modalidade de trabalho nas unidades judiciais e propor os aperfeiçoamentos necessários. A analista judiciária do TJMA, Alessandra Barbalho Souza Barros, participou da elaboração da Resolução 29/2017. “Como servidor, vislumbro a concretude do anseio de muitos pares, os quais necessitavam dessa reformulação na relação de trabalho. É um novo modelo que contempla a efetividade da eficiência no TJMA e uma melhora na qualidade de vida que o servidor merece”, comentou.
A Resolução do TJMA define critérios que devem ser atendidos para que os servidores possam aderir ao regime, como não estar em estágio probatório, ocupar cargo de direção ou chefia, entre outros. Também foram definidos critérios de prioridade, por exemplo, ser portador de deficiência, gestantes, lactantes ou servidores cujo cônjuge resida em município que não seja contíguo ou conurbado ao da sede da comarca de lotação. “A regulamentação do teletrabalho no âmbito do TJMA tem relevante importância para toda Justiça maranhense, uma vez que tem como objetivo principal a modernização e aprimoramento da prestação jurisdicional, com foco em princípios como a eficiência, a razoável duração do processo, a redução de custos ao ente público, a utilização de novas tecnologias para o labor e a qualidade de vida aos servidores”, afirmou a representante da Anajud, Anne Cléa.
“Gostaríamos de agradecer o apoio da Anajud, instituição parceira, que caminhou junto conosco nesta conquista; à diretora de RH do TJMA, Mariana Clementino, que se empenhou para efetivação desse pleito e a todos os colegas servidores que diretamente ou indiretamente participaram da elaboração dessa resolução”, finalizou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.
Confira a íntegra da Resolução 29/2017 do TJMA.

