TJMA atende demanda do Sindjus-MA e edita nova resolução sobre custeio de diligências

7/08/2017 | 16:02 - matéria visualizada 3609 vezes
Resolução 31/2017 atende demanda de oficiais de justiça e comissários da Infância e Juventude sobre custeio de diligências
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) editou a Resolução 31/2017 que trata do recebimento do custeio de diligências do oficial de Justiça e do comissário da Infância e Juventude. A nova Resolução entrou em vigor no último dia 1º de agosto e substitui a Resolução 57, de outubro do ano passado. A publicação da Resolução 31/2017 atende pleito trabalhado pelo Sindjus-MA junto à Administração do TJMA, modificando pontos do documento anterior para garantir que direitos dos servidores ficassem assegurados

Para o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís, a alteração atende as necessidades dos oficiais de Justiça e comissários da Infância e Juventude, uma vez que garante o pagamento de diligências feitas em substituição a colegas que estejam de férias, licença ou afastados por algum outro motivo, como vacância ou exoneração. O pagamento fica garantindo mesmo para o que exceder o limite de custeio.

“Será contabilizado ao oficial de justiça e ao comissário da infância e juventude, nas hipóteses de substituição por afastamentos, licenças e férias, às diligências que lhe são próprias, acrescidas às decorrentes da substituição, nos casos em que excederem ao limite máximo de custeio da Faixa 5 da Tabela de Valores”, é o que diz o artigo 7º da Resolução 31/2017.

O texto preenche uma lacuna da resolução anterior que dificultava o correto  pagamento das diligências. “Alguns colegas denunciaram que estavam realizando diligências em substituição e que o TJMA não estava pagando o valor devido. Então, iniciamos as negociações, demonstrando a injustiça praticada com esses servidores”, afirmou Márcio Souza. A Resolução 31/2017 também altera o prazo para que os oficiais de justiça e comissários enviem o relatório de quantidade de diligências cumpridas. O prazo agora é até o dia 30 de cada mês, na Resolução anterior, o limite era o dia 25.

Por fim, também foi acordada com o TJMA uma regra de transição para pagamento dos oficiais e comissários que, durante a vigência da Resolução 57/2016, fizeram diligências em substituição a colegas. Eles irão receber conforme a nova Resolução, desde que informem, via relatório pelo Digidoc, a quantidade ao TJMA.

 Os outros pontos da Resolução 57/2016, como a tabela de valores do custeio de diligências foram mantidos e recepcionados pela nova Resolução. “Estamos dando cumprimento a todos os compromissos da nossa Carta Programa, com mais esta vitória do Sindjus-MA em favor dos seus filiados. Da mesma foram pretendemos continuar nossa luta para que as demais pautas de interesse da categoria sejam atendidas o quanto antes pela administração do Tribunal, como o pagamento de nossas perdas inflacionárias, abertura do concurso de remoção e o fim do assédio moral”, afirmou presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.
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