Negociação coletiva do servidor público está pronta para votação na CCJC da Câmara Federal

18/08/2017 | 15:35 - matéria visualizada 2076 vezes
Á aprovação do PL 3831/2015 sobre a negociação coletiva é uma marco para o serviço público brasileiro.Foi encerrado nesta quinta-feira (17) o prazo para emendas ao Projeto de Lei (PL 3831/2015) que trata da negociação coletiva no serviço público. O texto foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em julho deste ano, e agora, com o fim do prazo para emendas, aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal (CCJC). (Acesse aqui a tramitação do Projeto). 
 
O relator do PL 3831/2015, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), deu parecer favorável à aprovação sem ressalvas da proposta que se encontra em caráter conclusivo de tramitação, isto é, caso seja aprovada na CCJ segue diretamente para a sanção da Presidência da República. A previsão é que o Projeto de Lei seja apreciado pela CCJC ainda neste semestre, o que também pode acontecer a qualquer momento, desde que o presidente da Comissão, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) decida incluir o PL na pauta de votação.
Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente no serviço público. Apenas alguns poderes, como o Executivo Federal, possuem canais permanentes de negociação, mas sem a institucionalidade proposta no PL.
 
A busca pela regulamentação da negociação coletiva é bastante antiga. Antes da Constituição de 88 já se fazia esse debate quando nem havia ainda o direito dos servidores de se organizar em sindicatos, ou o direito a fazer greve. A Constituição trouxe importantes avanços, mas deixou essa lacuna quando permitiu a organização em sindicatos e o direito a fazer greve, mas não permitiu o direito a negociar. Isso provocou uma situação de conflito permanente e desgastante para todas as partes envolvidas.
 
Outro momento importante foi a aprovação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da regulamentação da negociação coletiva no setor público, que aconteceu no Brasil só em 2010. Em 2013, um decreto ratificou a convenção, mas não foi suficiente para resolver o problema. Por isso, para os servidores públicos e, sobretudo, para os sindicalistas que militam pela garantia dos direitos dessa categoria, a aprovação do PL 3831/2015 representa um marco na valorização dos servidores públicos brasileiros.
 
“Com a regulamentação da negociação coletiva no setor público, os gestores públicos não vão mais poder simplesmente se omitir de negociar com as entidades sindicais as pautas específicas dos servidores, é obvio que as pautas devem está adequadas à realidade financeira dos entes públicos. Essa medida também impede que acordos feitos entre a Administração Pública e os sindicatos deixem de serem cumpridos, assim, as pautas negociadas terão que ser executadas. Esses são dois importantes avanços no que diz respeito à negociação coletiva no serviço público.”, comentou o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal Lins.
 
Outro ponto destacado pelo sindicalista foi a possibilidade real da instituição da data-base nas diversas categorias do serviço público brasileiro, “essa medida também permite que possamos avançar na instituição da data-base, visto que teremos uma Comissão Permanente de Negociação e assim ter uma referência para que essas negociações se estabeleçam. Mas para que esta situação possa evoluir a contento é necessário que tenhamos entidades sindicais fortes, com as categorias do serviço público cada vez mais participativas nas agendas das suas entidades classistas.”, pontuou Lins.
 
O Projeto
 
A proposição no Projeto é que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
 
Sendo assim, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do Estado ou Município ou de apenas um órgão. O ente público terá que definir o órgão que o representará na mesa de negociação permanente, e fornecer os meios necessários para a efetivação da negociação coletiva. Isso inclui a disponibilização de espaço, infraestrutura e pessoal.
 
A participação na mesa de negociação será paritária. Caso os servidores públicos não possuam um sindicato específico, eles poderão ser representados por uma comissão de negociação, criada pela assembleia da categoria.
Um dos pontos importantes do PL 3831/2015 é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate.
 
No texto aprovado até aqui está prevista a punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, este tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica da entidade sindical.
 
Termo de Acordo
 
O PL 3831/2015 determina ainda que será elaborado um termo de acordo após a conclusão da negociação. O texto deverá identificar as partes, o objeto negociado, os resultados obtidos, a forma de implementação e o prazo de vigência. O documento será subscrito pelas duas partes e deverá ter ainda a chancela do titular do órgão que tem a competência de coordenar o sistema de pessoal.
 
As cláusulas do termo de acordo serão encaminhadas aos órgãos para imediata adoção. Se a efetivação da cláusula depender de lei – como ocorre em reajustes salariais –, elas serão encaminhadas ao titular da iniciativa da lei (por exemplo, presidente da República ou governador), para que as envie, na forma de projeto, ao Poder Legislativo. O texto poderá tramitar com urgência, sempre que se julgar necessário.
 
(Com informações da Câmara Federal)
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