Sindjus-MA informa que pagamento de precatórios vencidos em 2013 tem recursos garantidos
22/08/2017 | 16:27 - matéria visualizada 4582 vezes.png)
O Sindjus-MA recomenda aos servidores do Poder Judiciário do Maranhão que não renunciem ou vendam seus precatórios para o recebimento de valores menores. A recomendação tem em vista que o Governo do Maranhão depositou cinco meses atrasados (fevereiro a junho de 2017) do duodécimo da receita líquida do Estado (mais de R$ 28 milhões por mês) que por Lei deve ser destinado para o pagamento de precatórios. O valor total depositado foi de R$ 141 milhões, o suficiente para quitar os precatórios vencidos no ano de 2013. Caso o Governo continue respeitando o pagamento do duodécimo, em nove meses, todos os precatórios de 2014, que somam R$ 239 milhões, também poderão ser quitados. A parcela de julho ainda não foi paga.
O que é o duodécimo? Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional nº 62 de 2009, sobretudo o prazo de 15 anos para pagamento de precatórios. Depois disso, já em dezembro de 2016, foi editada a Emenda Constitucional nº 94 que determina que os entes públicos Estados, Municípios e Distrito Federal quitem até 31 de dezembro de 2020, os precatórios vencidos até 25 de março de 2015, destinando mensalmente um duodécimo (1/12) das respectivas receitas líquidas para o pagamento de precatórios. O prazo para a quitação dos precatórios, até 2020, também vale para aqueles que venceram ou venham a vencer após 25 de março de 2015.
Em janeiro de 2017, o Sindjus-MA pediu certidão à Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sobre a situação do pagamento dos precatórios e as medidas adotadas pelo TJMA em relação ao que determina a Emenda Constitucional nº 94/2016, pedido reiterado há duas semanas, desta vez para o presidente do Tribunal, desembargador Cleones Cunha.
No pedido, o Sindicato informou os objetivos da certidão: sequestro do valor inadimplindo das contas do Estado do Maranhão; responsabilização do Governador do Estado por improbidade administrativa; retenção pela União do Fundo de Participação do Estado do Maranhão com depósito à disposição do TJMA para o pagamento dos precatórios inadimplidos.
O valor resultante do cálculo do duodécimo sobre as receitas líquidas do Estado do Maranhão totalizou o equivalente a R$ 28 milhões mensais. O Estado do Maranhão depositou até agora os cinco meses de atraso (de fevereiro a junho de 2017), totalizando o valor de 141 milhões, valor suficiente para quitar os precatórios alimentares do ano de 2013. Se forem respeitados os pagamentos mensais nos valores delimitados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme o que determina a Emenda Constitucional nº 94/2016, em nove meses serão quitados os precatórios do ano de 2014, que somam 239 milhões.
A parcela de precatório correspondente ao mês de julho de 2017 ainda não foi depositada. O Sindicato pode utilizar as informações da certidão requerida ao TJMA para fazer valer o direito dos servidores, tendo em vista que é a organização sindical com maior número de representados com precatórios expedidos nos anos de 2014, 2015 e 2016. “A luta, por conseguinte, é fazer com que o Estado do Maranhão respeite a Constituição Federal, adimplindo os servidores que há anos lutam pela consolidação dos seus direitos”, afirmou o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, que presta serviços a filiados do Sindjus-MA.
No momento do pagamento de cada precatório, este é atualizado com acréscimo significativo. Quem renunciar, perde a atualização, e também pode ter que pagar imposto de renda mais alto, um vez que não será considerado o cálculo na forma de rendimento recebido acumuladamente (RRA), situação em que a tributação é menor. “Por isso recomenda-se que os servidores não renunciem ou vendam os seus precatórios para recebimento de valores menores, pois, além do prejuízo nominal de valores, perderão a atualização do pagamento”, alerta o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.

Execuções dos 11,98%
Na próxima quinta-feira (24), o Sindjus-MA e o Escritório de Advocacia Duailibe Mascarenhas e Advogados Associados fazem nova visita às Varas da Fazenda Pública de São Luís para pedir celeridade nos processos referentes à execução dos 11,98% que ainda não tiveram expedição de precatórios ou requisição de pequeno valor (RPV).
O servidores interessados em acompanhar os dirigentes do Sindjus-MA e os advogados durante a visita podem manter contato, via Whatsapp, pelos telefones: (98) 99211 0209, do Sindjus-MA; e (98) 98335 6798, do Escritório Duailibe Mascarenhas & Advogados Associados.
Reclamações e pedidos serão monitorados diretamente pelo diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Artur Estevam Filho, que irá reunir-se semanalmente com o Escritório de Advocacia para avaliar e dar resposta a cada demanda.

