Sindjus-MA lança cartilha online sobre o Desvio de Função no TJMA
23/08/2017 | 16:51 - matéria visualizada 2966 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) elaborou após o I Encontro dos Auxiliares Judiciários do Tribunal de Justiça (TJMA) uma cartilha explicativa sobre o Desvio de Função sofrido pelos auxiliares judiciários. O documento foi resultado desse encontro, que aconteceu em 21 de abril de 2017 e está disponibilizado na versão online no site do sindicato.A cartilha tem objetivo de orientar os auxiliares judiciários quanto às características que definem as situações de desvio de função. “Diante das situações das inúmeras denúncias de Desvio de Função feita pelos colegas, iniciamos uma campanha contra essa prática, que ao longo de mais de uma década vem sendo uma realidade na Justiça estadual. Essa cartilha é mais uma ferramenta que estamos disponibilizando para que os auxiliares judiciários possam entender e enfrentar as suas realidades, e assim, se empoderem dos seus direitos enquanto ocupantes de cargos públicos efetivos.”, comentou o vice-presidente do Sindjus-MA, George dos Santos.
O Setor Jurídico do sindicato disponibilizou a advogada Danielle Xavier para cuidar especificamente das ações de desvio de função que envolvam os auxiliares judiciários. Segue entrevista realizada com a advogada sobre alguns pontos da cartilha.
Ascom Sindjus: Dra. Danielle qual é o objetivo principal desse documento elaborado pelo Sindjus?
Dra. Danielle: O objetivo da cartilha é instruir e orientar os servidores diante da Resolução nº 03/2017 que foi editada pelo TJMA para atribuir as funções dos cargos de provimento efetivo do TJMA.
Ascom Sindjus: Qual o caráter desse documento? Ele pode ser usado como base normativa das suas funções?
Dra. Danielle: Não. E isso explicamos no encontro que foi realizado com os auxiliares em abril deste ano. A cartilha é ilustrativa e através dela queremos explicar as funções dos auxiliares e as características do Desvio de Função. Estamos judicializando no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a revogação da Resolução GP nº 3, porque entendemos que a referida Resolução ampliou as funções atribuídas aos cargos, em especial, os auxiliares judiciários. A Resolução traz funções para os cargos que não estão de acordo com as atribuições do cargo, e nem estão compatíveis com o nível de escolaridade exigido pelo cargo, no edital do concurso público.
Ascom Sindjus: Dra. Danielle e como está a preparação das ações judiciais referentes ao Desvio de Função?
Dra. Danielle: Estamos finalizando a tese que iremos defender em busca do direito desses servidores. E até o fim do mês estaremos ingressando na Justiça com essas ações. Convidamos aos auxiliares judiciários que ainda não enviaram as suas documentações que entrem em contato com o Setor Jurídico do Sindjus para as informações necessárias para o ingresso das ações, pelos telefones (98) 3232-6454 e 3222-6034.
Breve histórico
Porém, em 2004, o concurso para provimento dos cargos do TJMA, incluindo os auxiliares judiciários foi realizado sob omissão da Lei Estadual nº 8.032/2003, artº3 º que determina que delegou ao Tribunal de Justiça definir por meio de resolução as atribuições dos cargos de provimento efetivo. Tal lacuna por parte da Administração Pública só foi sanada em 2007, quando foi expedida a Resolução GP nº 6.
Uma nova resolução foi expedida em 2017 (GP nº3) pelo TJMA sobre as atribuições e funções dos cargos de provimento efetivo, que incluiu os auxiliares judiciários. O que trouxe confusão interpretativa, uma vez a Resolução 6/2007 não foi suspensa com o novo documento.
No dia 21 de abril deste ano o Sindjus-MA realizou um encontro para debater os entraves dos auxiliares do judiciário do estado onde dentre outros, participaram servidores da comarca de Bacabal. A assessoria jurídica do Sindjus-MA representada pela advogada Daniela Xavier, com vasta experiência em processos da mesma natureza em outras entidades sindicais, esteve presente no encontro e esclareceu várias dúvidas dos servidores presentes.
A Presidência do TJMA se nega a levar ao Pleno o novo Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos (PCCV), que resolveria o problema, justificando que há uma impossibilidade de equiparação salarial entre os cargos, sob a alegação de inconstitucionalidade. No entanto, permite que o Órgão incorra na prática contumaz do desvio de função, gerando situações de assédio moral, práticas que igualmente violam a Constituição Federal. Devido a esse impasse entre a administração do Tribunal e a categoria, os servidores, com destaque para os auxiliares judiciários, precisam estar mobilizados para garantir os seus direitos e, sobretudo, corrigir essa distorção salarial e funcional.
Acesse a cartilha aqui.

