TJMA aprova requerimento do Sindjus-MA sobre licença-prêmio e faltas de greve
30/08/2017 | 15:10 - matéria visualizada 3111 vezes.jpg)
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, em sessão plenária no último dia 16 de agosto, requerimento do Sindjus-MA solicitando a extensão dos efeitos da decisão que permitiu ao servidor Cléber Silva Santos o gozo de licença-prêmio. No recurso administrativo de nº 014202/2017 – em que o servidor figura como requerente e o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, como relator – foi decidido que, na apreciação de pedidos de licença-prêmio, as faltas relativas à participação em greve não fossem consideradas. Esse entendimento, conforme o voto do relator, é o mesmo de decisão anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A petição do Sindjus-MA foi para que os efeitos da decisão do recurso administrativo fossem extensivos a todos os servidores do Judiciário maranhense que cumpram as mesmas condições objetivas, isto é, ter o direito à licença-prêmio e faltas por participação em movimentos grevistas. O pedido do Sindicato foi aprovado por unanimidade pelos desembargadores do TJMA.
“A aprovação desse requerimento no Pleno do Tribunal está de acordo com a Constituição que prevê o direito à greve. Mostra, mais uma vez, a dedicação de toda a diretoria do Sindjus-MA para garantir que os servidores que participaram das greves, em 2014 e 2015, não sofram nenhum tipo represália por parte da Administração do Tribunal, o que é uma garantia também do próprio direito de greve”, afirmou o vice-presidente do Sindicato, George Ferreira.
No entendimento do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, o julgamento do TJMA favorece o movimento sindical. “Foi uma decisão muito importante para a categoria que favorece o exercício do direito de greve dos servidores e que acaba com uma dupla punição pelos dias não trabalhados durante a participação em movimentos grevistas”, afirmou a advogada Danielle Xavier.
“Gostaria de parabenizar o Pleno do Tribunal de Justiça por ter tido a postura correta e coerente de reconhecer direito dos servidores que estava sendo preterido, indevidamente, pela Administração. O Sindjus-MA permanece na sua posição de atuar de forma continua e vigilante em defesa dos direitos da categoria e à disposição para somar com a Administração na valorização dos servidores do Poder Judiciário e na promoção da Justiça para aqueles que dela necessitam em nosso Estado”, complementou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.

