Relator do projeto de negociação coletiva no setor público encaminha parecer favorável na CCJC

5/09/2017 | 11:51 - matéria visualizada 2054 vezes
Deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) relator do Projeto de Lei para regulamentar negociação coletiva na Administração Pública
O deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) apresentou, nesta segunda-feira (4), parecer favorável à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei (PL) 3831/2015, que estabelece as normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assim, o PL encontra-se pronto para ser inserido na pauta deliberativa da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), cuja competência pertence ao presidente, Deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG).  Após a deliberação da CCJC, a matéria seguirá diretamente para a sanção presidencial, salvo em caso interposição de recurso ao Plenário.

O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município ou de apenas um órgão.

Caberá ao ente público definir o órgão que o representará na mesa de negociação permanente, e fornecer os meios necessários para a efetivação da negociação coletiva. Isso inclui a disponibilização de espaço, infraestrutura e pessoal.

A participação na mesa de negociação será paritária. Se os servidores públicos não possuírem um sindicato específico, eles poderão ser representados por uma comissão de negociação, criada por assembleia da categoria. Um dos pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate.

Acordo

O PL 3831 determina que será elaborado um termo de acordo após a conclusão da negociação. O texto deverá identificar as partes, o objeto negociado, os resultados obtidos, a forma de implementação e o prazo de vigência. O documento será subscrito pelas duas partes e deverá ter ainda a chancela do titular do órgão que tem a competência de coordenar o sistema de pessoal.

As cláusulas do termo de acordo serão encaminhadas aos órgãos para imediata adoção. Se a efetivação da cláusula depender de lei – como ocorre em reajustes salariais –, elas serão encaminhadas ao titular da iniciativa da lei (por exemplo, presidente da República ou governador), para que as envie, na forma de projeto, ao Poder Legislativo. O texto poderá tramitar com urgência, sempre que se julgar necessário.

Com informações do Portal CSPB e do Portal da Câmara dos Deputados.
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