Projeto de Lei que incorpora os 21,7% é sancionado por decurso de prazo

25/11/2017 | 15:54 - matéria visualizada 4885 vezes
Presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins (E), na Casa Civil do Governo do  Estado


O Projeto de Lei 279/2017 (PL 279), que incorpora definitivamente os percentuais de 21,7% (Lei Estadual nº 8.369/2006) e 11,98% (conversão URV) aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual foi sancionado por decurso de prazo, isto é, o prazo para que governador Flávio Dino decidisse pela sanção ou pelo veto expirou e o PL 279 retornou à Assembleia Legislativa (AL) para a Mesa Diretora da Casa Parlamentar promulgar a Lei. Diante disso, o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, pretende solicitar, na segunda-feira (27), que o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, envie outro projeto de lei, o que reajusta em 5% os vencimentos dos servidores da Justiça à AL, tendo em vista que o desembargador afirmou anteriomente que só enviaria este projeto após a definição em relação ao PL 279.

Na tarde da sexta (24), Aníbal Lins esteve na Casa Civil do Governo do Estado onde soube que o PL 279 havia sido sancionado por decurso de prazo. “Com isso, na próxima segunda-feira, vamos pedir ao presidente Cleones Cunha que não aguarde mais e encaminhe o projeto dos 5% para a Assembleia Legislativa”, afirmou.

Emenda inconstitucional

O Projeto 279 foi aprovado no dia 31 de outubro em sessão plenária da Assembleia Legislativa. Contudo, antes da aprovação, o deputado Levi Pontes (PcdoB) apresentou emenda ao texto original, oriundo do TJMA, a qual condiciona a incorporação dos percentuais à renúncia do pagamento de retroativos pleiteados na Justiça pelos servidores. A votação ocorreu em regime de urgência o que impediu qualquer forma de articulação ou resistência da parte dos servidores e seguiu para a sanção do governador.

Veja. O Artigo 1º do Projeto 279 diz: “ficam incorporados aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário os percentuais decorrentes da conversão dos mesmos em URV e das ações ajuizadas em face da Lei Estadual nº 8.369/2006, concedidos por meio de decisões judiciais, conforme tabelas referidas nos Artigos 2º e 3º desta Lei”. Contudo, a emenda do deputado Levi Pontes acrescentou o parágrafo segundo (§ 2º) cujo texto estabelece que “a inserção nas novas tabelas, prevista nos Artigos 1º e 2º desta Lei, com a composição dos novos vencimentos, implica na renúncia a qualquer efeito retroativo pleiteado em ações judiciais relativas aos percentuais mencionados nesta Lei, que eventualmente tenham sido deferidos, judicial ou administrativamente, com a consequente extinção de todas as demandas judiciais relativas aos percentuais supostamente devidos, nos termos do Art. 3º”. Pontes foi relator do Projeto 279 na Comissão de Constituição e Justiça da ALMA.

“A emenda esdrúxula do deputado Levi Pontes tem o repúdio unânime dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, da mesma forma que a omissão do governador Flávio Dino em não vetar a emenda e permitir que projeto fosse sancionado por decurso de prazo. A omissão do governador não o isenta de ser corresponsável com os malefícios advindos da emenda do deputado Levi Pontes para o conjunto da categoria. Todavia o Sindjus-MA se insurgirá contra isso na forma da Lei”, afirmou Aníbal Lins.

Assim que Lei for publicada, o Departamento Jurídico do Sindicato vai pedir a inconstitucionalidade da emenda do deputado Levi e, liminarmente, que a Justiça declare a imediata suspensão dos seus efeitos até o julgamento do mérito do pedido de inconstitucionalidade. O Departamento Jurídico também avalia ações judiciais a serem protocoladas individualmente pelos filiados do Sindicato. “Dentre outros motivos, essa emenda é inconstitucional porque afronta a autonomia do Poder Judiciário de legislar sobre sua própria organização. A nossa predisposição é de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade para que a emenda seja banida do texto da lei”, afirmou Aníbal Lins.
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