Segue abaixo a relação dos Oficiais de Justiça contemplados no mandado de segurança impetrado pelo SINDJUS/MAem 2004, transitado em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça. O mandado de segurança tem como objeto o pagamento da gratificação judiciária entre o período de agosto de 2004 a dezembro de 2005.
A relação foi elaborada a partir de informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, mas foram detectadas imprecisões quanto à data de entrada em exercício e exoneração dos servidores bem como a classe a que pertence cada oficial de justiça – A, B, C e D. Destaca-se que somente têm direito as diferenças decorrentes do mandado de segurança os Oficiais de Justiça vinculados ao Tribunal no período de agosto de 2004 a dezembro de 2005.
Por conta das imprecisões dos dados fornecidos pelo TJMA, pedimos aos Oficiais de Justiça que verifiquem as informações da lista abaixo e se necessário, façam a correção dos dados referente a entrada em exercício, classe e situação ou confirmem se estiverem corretos (conforme modelo disponível aqui) e encaminhem via email para [email protected].
Caso o servidor Oficial de Justiça tenha mantido vínculo com o Tribunal de Justiça no período de agosto de 2004 a dezembro de 2005 e seu nome não esteja incluído na lista abaixo, favor pedir seus assentamentos funcionais no setor de Divisão de Cadastro do TJMA e encaminhar para o Sindjus via email [email protected] ou fax 3232 5497 para que sejam feitos os cálculos das diferenças da gratificação.
Os oficiais de justiça devem confirmar ou corrigir esses dados, bem como encaminhar seus assentamentos funcionais caso seu nome não esteja na lista e ele faça jus a gratificação até o próximo dia 30 de maio, data limite para execução.
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Segue abaixo a relação dos Oficiais de Justiça contemplados no mandado de segurança impetrado pelo SINDJUS/MAem 2004, transitado em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça. O mandado de segurança tem como objeto o pagamento da gratificação judiciária entre o período de agosto de 2004 a dezembro de 2005.
A relação foi elaborada a partir de informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, mas foram detectadas imprecisões quanto à data de entrada em exercício e exoneração dos servidores bem como a classe a que pertence cada oficial de justiça – A, B, C e D. Destaca-se que somente têm direito as diferenças decorrentes do mandado de segurança os Oficiais de Justiça vinculados ao Tribunal no período de agosto de 2004 a dezembro de 2005.
Por conta das imprecisões dos dados fornecidos pelo TJMA, pedimos aos Oficiais de Justiça que verifiquem as informações da lista abaixo e se necessário, façam a correção dos dados referente a entrada em exercício, classe e situação ou confirmem se estiverem corretos (conforme modelo disponível aqui) e encaminhem via email para [email protected].
Caso o servidor Oficial de Justiça tenha mantido vínculo com o Tribunal de Justiça no período de agosto de 2004 a dezembro de 2005 e seu nome não esteja incluído na lista abaixo, favor pedir seus assentamentos funcionais no setor de Divisão de Cadastro do TJMA e encaminhar para o Sindjus via email [email protected] ou fax 3232 5497 para que sejam feitos os cálculos das diferenças da gratificação.
Os oficiais de justiça devem confirmar ou corrigir esses dados, bem como encaminhar seus assentamentos funcionais caso seu nome não esteja na lista e ele faça jus a gratificação até o próximo dia 30 de maio, data limite para execução.
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Comunicado: Gratificação Técnica Judiciária dos OJ
30/04/2009 | 00:00 - matéria visualizada 420 vezes
Segue abaixo a relação dos Oficiais de Justiça contemplados no mandado de segurança impetrado pelo SINDJUS/MAem 2004, transitado em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça. O mandado de segurança tem como objeto o pagamento da gratificação judiciária entre o período de agosto de 2004 a dezembro de 2005.
A relação foi elaborada a partir de informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, mas foram detectadas imprecisões quanto à data de entrada em exercício e exoneração dos servidores bem como a classe a que pertence cada oficial de justiça – A, B, C e D. Destaca-se que somente têm direito as diferenças decorrentes do mandado de segurança os Oficiais de Justiça vinculados ao Tribunal no período de agosto de 2004 a dezembro de 2005.
Por conta das imprecisões dos dados fornecidos pelo TJMA, pedimos aos Oficiais de Justiça que verifiquem as informações da lista abaixo e se necessário, façam a correção dos dados referente a entrada em exercício, classe e situação ou confirmem se estiverem corretos (conforme modelo disponível aqui) e encaminhem via email para [email protected].
Caso o servidor Oficial de Justiça tenha mantido vínculo com o Tribunal de Justiça no período de agosto de 2004 a dezembro de 2005 e seu nome não esteja incluído na lista abaixo, favor pedir seus assentamentos funcionais no setor de Divisão de Cadastro do TJMA e encaminhar para o Sindjus via email [email protected] ou fax 3232 5497 para que sejam feitos os cálculos das diferenças da gratificação.
Os oficiais de justiça devem confirmar ou corrigir esses dados, bem como encaminhar seus assentamentos funcionais caso seu nome não esteja na lista e ele faça jus a gratificação até o próximo dia 30 de maio, data limite para execução.