CNJ suspende concurso público para Oficial de Justiça do TJ-RS
7/05/2009 | 00:00 - matéria visualizada 511 vezesEm razão do descumprimento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul da Resolução nº 48 do Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro Marcelo Nobre determinou liminarmente a suspensão do concurso público aberto por aquela côrte para provimento dos cargos vagos de Oficial de Justiça.
Apesar do CNJ haver determinado a todos os tribunais estaduais, desde dezembro de 2007, a exigência de formação universitária para provimento dos cargos vagos de Oficial de Justiça, o TJRS publicou edital exigindo apenas comprovação de formação de nível médio para os candidatos que se inscrevessem no referido certame.
A entidade FOJEBRA ingressou com reclamação junto ao Conselho Nacional de Justiça, exigindo a suspensão do referido concurso e adequação do TJRS às determinações da Resolução nº 48. Nesta quinta-feira, 07, o conselheiro Marcelo Nobre deferiu liminar suspendendo o referido concurso público, até julgamento do mérito da reclamação formulada pela entidade denunciante.
A Resolução nº 48 do CNJ foi publicada em 20 de dezembro de 2007, fruto de pedido de providências do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, que se solidariza com a luta dos Oficiais de Justiça gaúchos e se sente honrado por ter assim contribuído com a vitória que os mesmos, na data de hoje, podem comemorar.
Leia, a seguir, o inteiro teor da decisão do conselheiro Marcelo Nobre.
"DECISAO

