Sindjus-MA quer resguardar portador de doença grave que seja parte em processo judicial ou administrativo
23/02/2018 | 13:11 - matéria visualizada 2383 vezes
O vice-presidente do Sindjus-MA, George de Jesus dos Santos Ferreira, e o diretor de Mobilização do Sindicato, Pedro Davi Araújo, reuniram-se nesta quinta-feira (22) com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), André Bogéa, que é gestor da Coordenadoria de Precatórios. O objetivo foi obter informações acerca de requerimento do Sindicato para que o TJMA resguarde a privacidade e intimidade de portadores de doenças graves que figurem como parte de processo judicial ou administrativo. O pedido de providência foi protocolado na Presidência do TJMA no dia 12 de janeiro e aguarda despacho na Coordenadoria de Precatórios desde o dia 16 seguinte.
Conforme Pedro Davi Araújo, o juiz André Bogéa informou que deve despachar o requerimento logo no início de março e que não o fez ainda devido a quantidade de processos que chegam à Coordenadoria de Precatórios. Para a direção do Sindicato, o TJMA tem adotado repetidas vezes a prática de divulgar informações de saúde, inclusive laudos médicos de servidores, contrariando valores constitucionais e convenções internacionais sobre a proteção da dignidade da pessoa humana. O inciso LX, do art. 5° da Constituição Federal, por exemplo, diz o seguinte: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
O requerimento foi encaminhado à Coordenadoria de Precatórios porque é comum que portadores de doenças graves solicitem prioridade no recebimento de precatórios judiciais e juntem provas e laudos médicos ao processo. “Dar publicidade a um problema de saúde atenta contra a intimidade da pessoa que muitas vezes prefere preservar a sua condição”, avalia o diretor de Mobilização do Sindjus-MA, Pedro Davi Araújo.
O Sindjus-MA solicita que a Administração do TJMA edite resolução no sentido de resguardar os portadores de doenças graves que figurem como parte de processo judicial ou administrativo e que tais processos tramitem em segredo de Justiça. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem manifestação reconhecendo o dever do Poder Judiciário em manter o sigilo de informações dessa natureza. “É fundamental que esse pedido do Sindicato seja deferido, uma vez que preserva a intimidade das partes e evita constrangimentos desnecessários a pessoas que já enfrentam sérias dificuldades”, afirma o vice-presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.

