CNJ regulamenta uso de carros oficiais pelos tribunais brasileiros
17/05/2009 | 00:00 - matéria visualizada 805 vezesSegundo o conselheiro José Adônis (foto), a resolução é essencial para viabilizar o controle do bem público, diante dos abusos verificados na utilização de veículos oficiais no Judiciário e em outros órgãos da administração. A resolução do CNJ determina que carros oficiais não podem ser utilizados para passeios, somente para trabalhar.
Isso quer dizer que os carros dos desembargadores que levam e buscam as crianças na escola e os que estacionam na avenida Litorânea ou numa das duas academias de ginástica da Lagoa enquanto os magistrados realizam atividades físicas está proibido. A medida foi tomada para evitar esses e outros abusos. Uma enquete do site (vote ao lado) pergunta se o desembargador deve ou não ter carro oficial?
Para o CNJ, os juízes pelo Brasil afora deverão estacionar os carros em uma garagem diariamente, ao fim do expediente, e em feriados e fins de semana. Os Tribunais Estaduais e órgãos do Judiciário deverão controlar o horário de uso e o itinerário de cada automóvel, diariamente. Outra novidade é proibir tribunais de comprar ou alugar carros de luxo para o uso dos juízes.
Hoje não se sabe quantos veículos têm os tribunais. Até 31 de julho os TJ’s, deverão enviar ao CNJ lista com todos os carros e os nomes dos juízes e funcionários beneficiados. O procedimento se repetirá anualmente.
A resolução acaba com a farra de ocupantes de cargo de confiança terem direito ao privilégio. A decisão estabelece que no máximo dois funcionários por tribunal tenham carro oficial. Também determina que eventuais multas de trânsito sejam pagas pelos motoristas, e não pelos cofres públicos.

