TRF-1 reconhece direito dos OJ do TJMA à indenização das diligências eleitorais de 2000 e 2004
23/03/2018 | 18:19 - matéria visualizada 1437 vezes
O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) negou, na última quarta-feira (21), por unanimidade, provimento à apelação da União contra a Ação de Indenização número 0006183-33.2007.4.01.3700, ajuizada pelo Sindjus-MA a favor dos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A ação é relativa a diligências realizadas para a Justiça Eleitoral nas Eleições de 2000 e 2004 e pelas quais os oficiais não foram ressarcidos. Os valores por diligências correspondiam, à época, a R$ 17 para diligências urbanas, R$ 23 para diligências suburbanas e de R$ 34 reais para diligências rurais.
O direito a receber pagamento pelas diligências efetuadas para a Justiça Eleitoral foi reconhecido na primeira instância, mas a União recorreu e o processo foi parar no TRF-1, em Brasília. Agora o direito também foi reconhecido no segundo grau, mas a União ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No próximo dia 11 de abril será julgada ação de indenização das diligências eleitorais de 2010.
Mais informações podem ser obtidas diretamente com o assessor jurídico do Sindjus-MA, advogado Pedro Duailibe Mascarenhas.
Enquadramento nível superior
O departamento jurídico do Sindjus-MA está convocando também todos os oficiais de justiça filiados – e que ingressaram no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na carreira de nível superior – para, a partir da próxima quarta-feira (14), comparecerem ao Departamento Jurídico do Sindicato, em horário comercial, e/ou entrar em contato com a assistente do Departamento Jurídico, Anamélia Ferreira, por meio do telefone (98) 3322 6034.
O motivo da convocação é a confecção das novas procurações para nova fase das ações de enquadramento na tabela única de nível superior do TJMA. Essas procurações foram solicitadas pelos advogados que atendem o Sindjus-MA junto aos Tribunais Superiores, em Brasília.

