Divulgadas as normas para hospedagem no Solar do SINDJUS
28/05/2009 | 00:00 - matéria visualizada 289 vezesREGULAMENTO DO SOLAR SINDJUS
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DA DESTINAÇÃO:
1.1–O SOLAR SINDJUS é constituído de um prédio destinado a funcionar como sede administrativa da entidade sindical e também como alojamento. O alojamento é composto de dois (02) quartos/suítes mobiliados (camas, tipo beliche, ar condicionado e televisor), com capacidade máxima para até oito (08) pessoas, sendo quatro (04) vagas para o sexo masculino e outras quatro (04) vagas destinadas para o sexo feminino.
1.2-O alojamento do SOLAR SINDJUS destina-se a hospedar associados, bem como seus dependentes, nos termos do art. 35, p. único, I, do estatuto da entidade e, excepcionalmente não filiados, oriundos das Comarcas do interior do Estado ou terceiros de outros Estados.
1.3-A hospedagem não inclui café da manhã ou refeições, exceto nos casos em que o comparecimento do associado à Capital seja feito por convocação da entidade.
1.4-É vedado o pernoite de terceiros trazidos por associado/hóspede e que não seja, comprovadamente, dependente deste.
1.5-Não será admitido o uso de bebida alcoólica e/ou de fumo nas dependências do SOLAR SINDJUS.
1.6-É proibido ao hóspede transitar pelo interior da sede administrativa trajando bermuda/short ou camiseta durante o horário de expediente da entidade.
2. DA RESERVA DE HOSPEDAGEM:
2.1–A reserva deverá ser solicitada, pelos menos, sete (07) dias antes da data da efetiva hospedagem, através de pedido escrito, via fax, encaminhado a funcionária ANA CRISTINA DINIZ SILVA, no qual deverá constar obrigatoriamente, o(s) nome(s) do(s) associado(s), matrícula(s), comarca na qual se encontra(m) lotado(s), endereço e número de telefone residencial, o período de permanência na capital e a sua finalidade (assunto), exceto quanto houver disponibilidade de vagas no alojamento.
2.2-A reserva deverá ser feita no horário de funcionamento do SINDJUS, qual seja: 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
2.3-O(s) requerente(s) deverá(ão) confirmar a solicitação de hospedagem, pelo menos três (03) dias antes da data da ocupação, via telefone.
3. DA PERMANÊNCIA:
3.1-A permanência máxima será de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual prazo.
3.2-A dilatação do prazo estabelecido no item acima dependerá de nova solicitação, justificando o(s) motivo(s), a qual será submetida à apreciação da direção executiva da entidade, que decidirá em vinte e quatro horas.
4. DOS BENS:
4.1-O associado, filho ou cônjuge ao hospedar-se deverá assinar termo de responsabilidade se comprometendo pela conservação do imóvel e de todos os seus bens.
5. DA SEGURANÇA DO PRÉDIO:
5.1-A segurança do SOLAR SINDJUS é feita por dois (02) vigias, que se alternam, em turnos de 12 por 24 horas de descanso. A responsabilidade pela recepção de associado/hóspede ou de dependentes, que porventura cheguem durante o período noturno será feita pelos vigilantes, WANDERSON E WAGNER. E no período diurno fica a cargo da funcionária ANA CRISTINA DINIZ SILVA (Secretária do Diretor de Patrimônio).
6. DA TAXA:
6.1-Fica instituído o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia reservado e efetivamente utilizado, cujo valor será revertido na manutenção dos alojamentos, tais como: higienização dos quartos, compra de material de limpeza, luz, água e conservação dos bens móveis, entre outros.
6.2-Estará isento do pagamento da taxa a que se refere o item acima o servidor/associado que tiver que comparecer a São Luís, em razão de convocação desta entidade, sendo assegurado ainda aos mesmos café da manhã, e refeições, consoante item 1.3.
6.3-Está isento também do pagamento da taxa, o servidor/associado, que tenha que vir à Capital às suas proprias expensas para resolver assuntos de trabalho ou tratamento de saúde, tais como: consultas, exames médicos.
7. DO PAGAMENTO:
7.1-O pagamento do valor a que se refere o item 5.1, deverá ser feito no momento da entrada do associado/hospede ou dependente.
7.2-O pagamento deverá ser efetuado a funcionária ANA CRISTINA DINIZ SILVA, do qual deverá emitir recibo.
São Luís – MA. 21 de Maio de 2009.
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ANIBAL DA SILVA LINS
PRESIDENTE DO SINDJUS/MA
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DANIEL MENDES
SECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO DO SINDJUS/MA

