Sindjus-MA orienta oficiais e comissários de Justiça sobre custeio de diligências
30/05/2018 | 16:25 - matéria visualizada 1954 vezes
Com base no que foi tratado em reunião nesta terça-feira (29) entre o presidente do Sindjus-MA Aníbal Lins; o secretário geral do sindicato Márcio Luís Andrade; o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e coordenador da Divisão de Planejamento Estratégico, Cristiano Simas; o diretor Financeiro do Tribunal, Amudsen Bonifácio; a assessora Jurídica do Sindjus-MA, Danielle Xavier as assessoras do Planejamento Estratégico, no Centro Administrativo do TJMA; tendo como pauta o custeio das despesas para a realização das diligências dos oficiais e comissários de Justiça, como a tramitação do Processo Administrativo nº 56.920/2017, que trata da atualização do pagamento das diligências; a suspensão do pagamento das diligências que ultrapassam a faixa 5 (Processo Administrativo nº 21.480/2018 e Processo Administrativo nº 17.753/2018) e a suspensão do pagamento do adiantamento a servidores (Decisão nº 13/2018);
O Sindjus-MA orienta:
O processo nº 56.920/2017 já tem parecer do Setor Financeiro do TJMA, favorável à atualização da tabela de pagamento desde o mês de janeiro desse ano, faltando apenas autorização do presidente do Tribunal;
Quanto ao pagamento de diligências que ultrapassam a faixa cinco, e enquanto a decisão da presidência sobre os Processos Administrativos nº 21.480/2018 e nº 17.753/2018 não sai, o Sindjus-MA orienta que os oficiais e comissários de Justiça cumpram as diligências excedentes, como forma de garantir o acesso do judicionado à Justiça;
O Sindjus-MA vai utilizar os meios administrativos para que esse valor seja pago a esses servidores, uma vez que os mesmos não podem arcar com esse ônus. Em face disso, disponibilizamos a Assessoria Jurídica do sindicato para orientar os servidores como devem proceder para que tenham esse recebimento. Paralelo a isso, o Sindjus-MA está trabalhando junto à administração para que, na nova resolução, exista uma previsão expressa da garantia desse direito, como já houve em resolução passada;
Sobre a Decisão nº 13/2018, referente à suspensão do adiantamento do custeio de diligência, o Sindjus-MA solicitou um levantamento financeiro dos servidores que tiveram o adiantamento suspenso, além de relação contendo os servidores pendentes dos pagamentos de mandados que excederam a faixa cinco, cumpridos durante a vigência do Artigo 6º da Resolução nº 31/2017. O Sindjus-MA sugeriu ainda que seja informado ao sistema de pagamento quando o servidor der entrada em licenças ou férias, evitando assim o pagamento do adiantamento no período e garantindo maior controle do setor de RH do Tribunal;
Clique AQUI para visualizar o modelo de requerimento padrão, solicitando ao Tribunal de Justiça do Maranhão o pagamento das diligências excedentes à faixa cinco.
Obs.: O servidor deve preencher o requerimento e anexar a ele o relatório de produção mensal (do dia 1º ao dia 30), contendo a data de recebimento do mandado, o número do processo, a data de devolução e a quantidade de diligências cumpridas. Deve ser anexado também o ofício da chefia imediata assinado, informando a quantidade de diligências. Após a juntada dos documentos, eles devem ser encaminhados pelo DIGIDOC com o assunto “Relatório de Produtividade”.
Para mais esclarecimentos, os oficiais e comissários de Justiça devem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindjus-MA, pelo tetefone (98) 3222-6034, de segunda à sexta-feira em horário comercial; ou ainda pelo (98) 99163-8377, para falar com o Secretário Geral do sindicato, Márcio Luís Andrade.

