STF julga nesta quarta ação sobre reposição de perdas inflacionárias para servidores públicos
18/06/2018 | 10:51 - matéria visualizada 3121 vezes
Está marcado para esta quarta-feira, 20 de junho, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 565.089), que dispõe sobre o direito constitucional de os servidores públicos receberem, obrigatoriamente, a reposição anual das perdas inflacionárias. O julgamento do recurso foi colocado em pauta pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.O ministro Dias Toffoli, vice-presidente do STF, já havia confirmado a inclusão do processo na pauta, durante audiência com representantes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e do Sindjus-MA, no último dia 22 de maio.
O RE 565.089 trata do direito de servidores públicos a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista, liberou o caso para ser retomado pelo plenário do STF. Assegurado o julgamento, a expectativa das lideranças sindicais é de que a Constituição seja respeitada.
Conforme o artigo 37, inciso X, da Carta Magna, “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Com o julgamento, o STF poderá, inclusive, determinar a aplicação de multa à administração pública em caso de descumprimento da revisão anual dos salários de servidores públicos federais, estaduais e municipais. O tema é tratado em recurso extraordinário de 2007, de autoria de um grupo de servidores do Estado de São Paulo. O tema interessa ainda aos servidores estaduais e municipais do Rio de Janeiro. De acordo com o Banco Central (BC), o IPCA-E até março deste ano foi de 4,5%. Caso o STF concorde com o que pedem os trabalhadores, além da aplicação dos percentuais, seria cobrada uma multa.
Dezenas de entidades de servidores e órgãos de governo solicitaram ingresso como interessados no caso. Atualmente, o pedido das representações do funcionalismo é por mobilização.
Ações do Sindjus-MA dependem do julgamento do RE 565.089
Durante a audiência do dia 22 de maio, o ministro Toffoli informou que o julgamento do Mandado de Segurança (MS 33.393) de autoria do Sindjus-MA, assim como de outro Recurso Extraordinário, Nº 543.635, estão condicionados ao julgamento do RE 565.089.
O MS 33.393 que é contra ato omissivo da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem por objetivo garantir a publicação da Recomendação 41/2012, dando assim eficácia à decisão de Plenário do próprio CNJ para que todos os Tribunais do país incluam, obrigatoriamente, em seus orçamentos anuais, dotação específica para a reposição constitucional das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário. O MS 33.393 tem parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à concessão da segurança pleiteada pelo Sindjus-MA.
Já o RE 543.635 foi ajuizado, exclusivamente, em favor dos filiados do Sindjus-MA para indenização dos danos que estes sofrem ou sofreram por ausência da reposição inflacionária anual estipulada no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. A ação está a cargo do assessor jurídico do Sindjus-MA, advogado Pedro Duailibe, que vai acompanhar conclusão julgamento no STF.
“Somente após o julgamento do RE 565.089 será possível orientar os filiados sobre quais medidas judiciais serão necessárias e cabíveis. Não há como adiantar nada, mas estamos na expectativa de que os direitos dos servidores serão garantidos”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.
Com informações do Jornal Extra

