Julgamento da revisão anual de salários do funcionalismo no STF é adiado para esta quinta, 21

21/06/2018 | 10:28 - matéria visualizada 1045 vezes


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Carmen Lúcia, adiou para esta quinta-feira (21) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 565089. O motivo para o adiamento foi a inclusão na pauta, de última hora por determinação da ministra, de outros dois processos na pauta da quarta-feira (20), o que acabou empurrando a ação da revisão anual de salários de terceira para a quinta posição.

O recurso dispõe sobre o direito constitucional de os servidores públicos receberem, obrigatoriamente, a reposição anual das perdas inflacionárias, e é de autoria de um grupo de servidores do Estado de São Paulo, que pede o reconhecimento do direito à indenização por danos decorrentes da omissão do governo estadual em remeter, à Assembleia Legislativa de São Paulo, o projeto de lei implementando a revisão anual de remuneração, prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Dezenas de entidades de servidores e órgãos de governo do país solicitaram ingresso como interessados no caso.

O recurso é de 2007 e aguarda a retomada do julgamento desde 2014, quando a tramitação foi parada por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Algumas ações do Sindjus-MA estão condicionadas ao julgamento do RE 565.089: O julgamento do Mandado de Segurança (MS 33.393) de autoria do Sindjus-MA e o julgamento do Recurso Extraordinário, Nº 543.635.

O MS 33.393 que é contra ato omissivo da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem por objetivo garantir a publicação da Recomendação 41/2012, dando assim eficácia à decisão de Plenário do próprio CNJ para que todos os Tribunais do país incluam, obrigatoriamente, em seus orçamentos anuais, dotação específica para a reposição constitucional das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário. O MS 33.393 tem parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à concessão da segurança pleiteada pelo Sindjus-MA.

Já o RE 543.635 foi ajuizado, exclusivamente, em favor dos filiados do Sindjus-MA para indenização dos danos que estes sofrem ou sofreram por ausência da reposição inflacionária anual estipulada no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

A sessão do Supremo Tibunal Federal está prevista para iniciar às 14h.


Com informações da Fenajufe
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