STF adia, mais uma vez, julgamento do Recurso Extraordinário sobre perdas inflacionárias dos servidores

25/06/2018 | 09:48 - matéria visualizada 1361 vezes
O Supremo reconheceu repercussão geral para o caso. No julgamento, será firmada uma tese para ser aplicada pelas demais instâncias da JustiçaA presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, adiou mais uma vez o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 565089. O processo trata sobre o direito de servidores públicos a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. A sessão da última quinta-feira (21) deveria ter retomado o julgamento do recurso, que já havia sofrido adiamento na sessão da quarta-feira (20).
 
Inicialmente, na quarta, o RE estava listado como terceiro item da pauta. Mas por determinação de última hora da ministra Cármen Lúcia, outros dois processos foram incluídos, jogando a ação da revisão anual de salários para a quinta posição, o que prejudicou a possibilidade de retomada da julgamento da matéria. O recurso entrou em pauta na quinta-feira como sexto item.

A questão envolve especificamente o caso de servidores públicos do Estado de São Paulo, mas o Supremo reconheceu repercussão geral. No julgamento, será firmada uma tese para ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça.

A ministra reiterou que o debate será pautado na corte esta semana.  O julgamento do tema específico estava parado desde 2014 – por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Algumas ações do Sindjus-MA estão condicionadas ao julgamento do RE 565.089: O julgamento do Mandado de Segurança (MS 33.393) de autoria do Sindjus-MA e o julgamento do Recurso Extraordinário, Nº 543.635.

O MS 33.393 é contra ato omissivo da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem por objetivo garantir a publicação da Recomendação 41/2012, dando assim eficácia à decisão de Plenário do próprio CNJ para que todos os Tribunais do país incluam, obrigatoriamente, em seus orçamentos anuais, dotação específica para a reposição constitucional das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário. O MS 33.393 tem parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à concessão da segurança pleiteada pelo Sindjus-MA.

Já o RE 543.635 foi ajuizado, exclusivamente, em favor dos filiados do Sindjus-MA para indenização dos danos que estes sofrem ou sofreram por ausência da reposição inflacionária anual estipulada no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

Votos

O caso tem dividido o STF. Votaram pelo direito à indenização os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux. Contra esse entendimento se manifestaram os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki (sucedido por Alexandre de Moraes), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Além de Toffoli, ainda restam os votos de Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, já declarou seu voto favorável – proferido desde o início do julgamento – e pontuou ser fundamental manter o poder de compra dos salários de todo o funcionalismo, motivo pelo qual considera importante uma solução para a questão.


Com informações da Fenajud
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