Sindjus convoca assembléia geral para deliberar sobre greve
30/06/2009 | 00:00 - matéria visualizada 295 vezesDiante dos últimos acontecimentos e do não atendimento por parte da administração às principais reivindicações dos servidores, conforme compromisso assumido pela presidência do TJMA para encerramento da greve geral de novembro de 2008, a direção do Sindjus decidiu convocar uma assembléia geral extraordinária da categoria para o próximo dia 18, sábado, para deliberar sobre indicativo de greve geral.
No último dia 18 de junho, o Sindjus protocolou ao presidente Raimundo Cutrim a Petição nº 24.196/2009, renovando solicitação de realinhamento salarial dos técnicos, comissários e oficiais de justiça, com base nos vencimentos da Justiça Federal, e, também, a mudança de escolaridade dos auxiliares judiciários para nível médio.
Mas, até o momento, não houve nenhuma resposta ao referido pedido, nem a petição foi incluída na pauta da sessão do Pleno Administrativo marcada para amanhã, quarta-feira, 01º de julho. Nossa pauta encontra-se parada, sem qualquer tramitação desde o dia de seu protocolo, na Chefia de Gabinete da Presidência do TJMA. Isto é o cúmulo do desrespeito e do descaso", denuncia Anibal Lins, presidente do Sindjus.
Além disso, entre outros problemas enfrentados pelos servidores, continua sem solução a concessão do adicional de insalubridade para os servidores, mesmo tendo o CNJ determinado, desde o dia 27 de maio último, um prazo máximo de sessenta dias para que o TJMA realize todas as perícias médicas necessárias e respeite um direito fundamental dos trabalhadores.
Por tudo isso, visando garantir o respeito aos servidores do Tribunal de Justiça e o atendimentos às suas reivindicações, tão legítimas, quanto justas, é que o presidente do Sindjus, Anibal Lins, com o apoio de toda a diretoria da entidade, e das várias lideranças da classe da capital e também das comarcas do interiores do estado, decidiu, na manha de hoje, convocar toda categoria para participar da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para sábado, dia 18 de julho, e que será realizada no auditório do Sindicato dos Bancários, na Rua do Sol, 415, centro, em São Luís, a partir das 10 horas.
Segundo Anibal Lins, a Assembléia Geral Extraordinária deverá eleger pelo menos um representante por cada Fórum de Justiça para se integrar, juntamente com a diretoria do SINDJUS, ao Comando de Greve Estadual e Unificado, fortalecendo a mobilização de toda a classe. As negociações entre o sindicato e a Administração do TJMA serão acompanhadas por economistas do DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos.
"Definitivamente, a paciência dos trabalhadores chegou ao fim, sobretudo porque está provado que o Tribunal tem dinheiro suficiente para atender nossas reivindicações. O falso discurso da crise, nem ameaça alguma, nos paralisará. A ordem é seguir em frente", anunciou o sindicalista.
A seguir, reveja o teor da Petição nº 24.196/2009, protocolado pelo SINDJUS, no dia 18 de junho passado, e que a direção do Poder Judiciário não incluiu na pauta da sessão do Pleno Administrativo do TJMA desta quarta-feira, 01/07.
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"EXMO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
DD PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
O SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA, entidade sindical de primeiro grau, portadora do CNPJ nº 11.013.026/0001-90 e Registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego nº 46000.012351/2002-34, atualmente com sede na Rua das Cajazeiras, 43, Centro, sito nesta capital, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue.
I – DOS FATOS E DO DIREITO.
O SINDJUS-MA é a entidade sindical representativa do conjunto dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, ativos e inativos, efetivos ou comissionados, conforme documentos comprobatórios anexos e nos termos do Artigo 8º da Constituição Federal.
No presente Pedido de Providências à Augusta Presidência desta Egrégia Corte, o SINDJUS-MA atua, pelo exposto acima, legalmente respaldado em favor de seus representados, que reivindicam uma reforma da Lei Estadual 8715/2007, que instituiu o atual Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão.
Com efeito, o referido diploma legal fixou os padrões remuneratórios dos servidores efetivos do Judiciário maranhenses, conferindo aos mesmos indiscutíveis ganhos reconhecidos nacionalmente.
Não obstante, a Lei Estadual 8715/2007 trouxe em seu corpo alguns dispositivos que se revelaram, com a evolução dos tempos, administrativamente imperfeitos, ou em desacordo com outros dispositivos legais de grau superior, fatos estes que impuseram ou ainda impõem a inadiável reformulação da referida norma.
Nesse sentido, destacam-se:
a) - MOTORISTAS: Os vencimentos e carreiras estabelecidos na Lei Estadual 8715/2007 para os motoristas efetivos foram fixados nos mesmos valores daqueles a que passaram a fazer jus os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Judiciário e Telefonista, porém com jornada de trabalho superior a destes últimos sem qualquer adicional por isso. Ademais, ressalte-se ainda que a Lei Estadual 8715/2007 não faz qualquer referência à jornada de trabalho dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a qual está fixada pelo Artigo 22 da Lei Estadual 6107/1994, que estabelece expressamente a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para os servidores efetivos do Estado do Maranhão, salvo disposição em contrário expressa em lei.
b) – OFICIAIS DE JUSTIÇA: O cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, através da Lei Complementar Estadual nº 116, teve a escolaridade mínima exigida para acesso ao cargo alterada do nível médio para o nível SUPERIOR, em cumprimento à Resolução nº 48 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar disto, nenhuma iniciativa concreta da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão foi tomada, até a presente data, no sentido de compatibilizar a tabela de vencimentos e carreira do referido cargo com o seu novo “status”, o que se configura em mais uma grave distorção. Ademais, ressalte-se que os servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça estão sujeitos à jornada de trabalho superior a 30 (trinta) horas semanais, conforme foi reconhecido recentemente pelo próprio CNJ, ao julgar o PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 200910000002845, da relatoria do Nobre Ministro Conselheiro Mairan Maia, que, acompanhado pela unamidade dos seus pares, votou pelo seguinte:
“Assim, conquanto o comando inserto na cabeça do art. 22 da Lei 6.107/94, em harmonia com o disposto no art. 112, § 5º, do Código de Organização e Divisão Judiciária, sinalize para a jornada de trabalho de 30 horas semanais, extensível a todos os servidores do Poder Judiciário maranhense, forçoso reconhecer, à luz do artigo 94 da Lei Complementar nº 14/1991, a omissão de regramento legal específico para os agentes incumbidos de tarefas externas, a exemplo dos oficiais de justiça.
O próprio Tribunal requerido reconheceu, na peça de informações, a dificuldade de exigir dos oficiais de justiça o efetivo cumprimento de jornada semanal fixa de 40 horas, à vista da natureza da função que lhes incumbe desempenhar. Segundo informou, estão os oficiais autorizados a registrar eletronicamente seu comparecimento, uma vez por dia, ao chegarem à sua unidade judiciária, para efeito de cumprimento do art. 143 do CPC, nos termos da Portaria nº 62/2008, que dispõe:
“Art. 1º O artigo 20 da Portaria 2845, de 27 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. Os oficiais de justiça, os motoristas e os Comissários de Menor, nos termos do § 5º do art. 1º da Resolução 20/2006, deverão obedecer ao horário integral de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, registrando sua freqüência via ponto eletrônico.
§ 1º O controle de freqüência diária dos servidores dispostos nesse artigo será realizado apenas com o registro do horário de entrada, observado o disposto no art. 8º desta Portaria."
Com efeito, o artigo 94, V, da Lei Complementar nº 14/1991 estipula a obrigação de comparecimento diário e permanência dos oficiais de justiça, em suas respectivas unidades judiciárias, “até quando necessário”, em franca projeção da pertinência de se erigir disciplina especial para sua atividade, considerado seu papel de executor de ordens judiciais múltiplas e diversas, em processos de toda a natureza. Seguiu a mesma trilha a Portaria nº 62/2008.”
Não obstante, a Chefia do Poder Judiciário do Estado do Maranhão permaneceu, contraditória, cômoda e lamentavelmente omissa e inerte diante disso, haja vista que os demais cargos efetivos para de nível superior tem jornada de trabalho padrão de 30 (trinta) horas semanais e vencimentos superiores àqueles pagos atualmente para os servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.
c) – TÉCNICOS JUDICIÁRIOS: Por ocasião da sessão plenária administrativa do Colégio de Desembargadores do TJMA, realizada aos 09 de outubro de 2007, que aprovou o projeto de lei que deu origem à Lei Estadual 8715/2007, sob a presidência da inesquecível e Excelentíssima Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, todas as proposições protocoladas na época pelo SINDJUS-MA foram retiradas, por decisão soberana e unânime da Assembléia Geral de seus associados, em favor do apoio desta entidade sindical às emendas apresentadas pelo então Corregedor Geral da Justiça do Estado do Maranhão, Desembargador Raimundo Freire Cutrim, ao ante-projeto elaborado pela Comissão formada pelos desembargadores CLEONICE FREIRE, JAMIL GEDEON NETO, NELMA SARNEY e CLEONES CUNHA. Entre tais emendas, elaboradas democraticamente pelo então Corregedor Geral da Justiça em parceria com os dirigentes do SINDJUS-MA, destacava-se aquela que previa a equiparação dos vencimentos e carreiras de todos os servidores efetivos ocupantes dos cargos efetivos de Técnico Judiciário e Comissários de Menores, tomando por base os vencimentos praticados na época pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
Brilhantemente, essa tese foi assumida e defendida com vigor admirável pelo nobre Desembargador Marcelo Carvalho, durante a sessão extraordinária do Pleno Administrativo que discutiu e votou a matéria.
Não obstante, após os debates, prevaleceu a tese de que os vencimentos dos Técnicos Judiciários não deveriam ficar no mesmo patamar dos vencimentos dos Comissários de Menores, em razão de supostas restrições orçamentárias sugeridas pela Diretoria Financeira. Ressalte-se, todavia, o compromisso louvável e público assumido, na oportunidade, pelo Nobre Desembargador Cleones Carvalho Cunha disto ser revisto no ano seguinte (2008), com a evolução das receitas orçamentárias do Poder.
Isto, todavia, não foi concretizado pela atual Administração, que ascendeu ao comando do Judiciário maranhense com o aplauso e apoio massivo do conjunto dos trabalhadores deste Poder. Diferentemente dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário e Auxiliar Judiciário, cujos vencimentos se equiparam aos vencimentos praticados pela Justiça Federal, os servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, mão de obra qualificada e da mais absoluta necessidade para a prestação jurisdicional, permaneceu marginalizada pela Administração, que não tomou qualquer iniciativa concreta, até a presente data, no sentido de resgatar as teses do então Corregedor Geral da Justiça do Estado do Maranhão Raimundo Freire Cutrim de assegurar vencimentos e carreiras em iguais parâmetros para os cargos de nível médio.
No momento, os vencimentos dos Técnicos Judiciários permanecem ainda abaixo daqueles adotados pelo TJMA para os servidores ocupantes do cargo de Comissário de Menores. Ambos, por sua vez, cargos efetivos de nível médio, permanecem com vencimentos abaixo daqueles adotados pela Justiça Federal para os seus cargos efetivos de nível médio: R$ 2.662,06.
Por outro lado, o TJMA adota, no momento, para os servidores efetivos ocupantes do cargo de analista judiciário e para os servidores efetivos ocupantes do cargo de auxiliar judiciário vencimentos que estão acima daqueles adotados pela Justiça Federal para cargos iguais, configurando-se assim, no mínimo, além de grave distorção, a completa falta de parâmetros objetivos, razoáveis e justos a regular a atual política remuneratória da Administração dessa Egrégia Corte.
d) – AUXILIARES JUDICIÁRIOS: Conforme ampla e oficialmente divulgado pela própria assessoria de comunicação da presidência do TJMA, aos 25 de novembro de 2008, o Excelentíssimo Presidente Raimundo Freire Cutrim assumiu o compromisso público de enviar projeto de lei alterando a escolaridade mínima exigida para acesso ao cargo de auxiliar judiciário, sem qualquer alteração da tabela de vencimentos, portanto com impacto zero na folha de pagamentos. A escolaridade deveria passar do nível fundamental para o nível médio, segundo compromisso apalavrado publicamente pelo Chefe Poder do Judiciário do Estado do Maranhão. Não obstante e sem qualquer satisfação honrosa a centenas de servidores que têm imenso apreço e respeito pelo nobre Presidente dessa Augusta Casa, tal projeto de lei não passou do plano das palavras, o que ameaça ferir de morte – e irreversivelmente - a relação de confiança entre tais servidores, sua entidade de classe, e a Administração dessa Egrégia Corte.
e) – CARGOS COMISSIONADOS: A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em matéria veiculada no dia 26 de maio do corrente ano, no site www.tjma.jus.br, informa que os percentuais mínimos exigidos pela Lei Estadual 8710/2007 de cargos comissionados destinados a servidores efetivos estão sendo respeitados, apesar de serem percentuais irrisórios conforme denuncia Relatório de Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, nos autos nº 2008.10.00.002577-4.
Nenhum motivo há para se orgulhar na divulgação da existência de 3.706 cargos efetivos no TJMA, em contraposição à existência de assustadores 1.269 cargos comissionados. Essa desproporcionalidade exagerada entre número de cargos efetivos e comissionados na estrutura administrativa do TJMA configura verdadeira burla ao princípio constitucional do concurso público.
Além disso, é público e notório que a Administração dessa Egrégia Corte se omite de exigir do conjunto de seus servidores comissionados o cumprimento de regras mínimas, morais e legalmente, inarredáveis, exigidas de seus servidores efetivos, como o registro da freqüência diária aos respectivos locais de trabalho, o que pode dar ensejo à disseminação indefensável da contratação de “funcionários fantasmas” com o dinheiro público destinado a garantir uma boa prestação jurisdicional à sociedade.
Tal situação ameaça perigosamente macular a boa imagem que o Poder Judiciário do Estado do Maranhão precisa manter inabalada perante o conjunto das instituições e da sociedade brasileira.
Ademais, ressalte-se a adoção recente pelo Conselho Nacional de Justiça da Resolução nº 58, que exige formação universitária dos ocupantes dos cargos de Secretário Judicial e à determinação por parte daquele mesmo órgão para que o TJMA se ajuste à, obrigatória e fielmente, a esse ditame legal.
Sobre isto, não há informações claras e públicas sobre quais medidas efetivas a Administração tomou, ou ainda se pretende substituir o cargo comissionado de Secretário Judicial novamente pelo cargo efetivo de Escrivão Judicial, ou se transformar o primeiro em função gratificada privativa de servidor efetivo ou estável do quadro de carreira do TJMA.
f) – FERJ – Por fim, o site do TJMA divulga freqüentemente recordes de arrecadação de custas judiciais pelo FUNDO ESTADUAL DE MODERNIZAÇÃO E RE-APARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO (FERJ), em contraposição a reajustes irrisórios do auxilio alimentação dos servidores e ao reajuste zero do auxilio transporte dos oficiais de justiça e comissários de menores.
II - DO PEDIDO
Por todo o exposto, o SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA, por seu representante legal, que assina abaixo, requer, mui respeitosamente, a Vossa Excelência o deferimento dos seguintes pedidos:
a) Que a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão encaminhe, imediatamente, o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS à análise do Pleno Administrativo dessa Egrégia Corte, onde, após a escolha de relator para a referida matéria, o mesmo possa proferir seu voto e submetê-lo à deliberação de seus nobres pares;
b) Que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, após elaborar estudo de impacto financeiro e orçamentário e ouvir sua competente assessoria jurídica, envie projeto de lei à Assembléia Legislativa, reformando a Lei Estadual 8715/2009, no mais breve prazo possível, estabelecendo propondo novos vencimentos e carreiras para o cargo de Oficial de Justiça, compatíveis com a escolaridade de nível superior atualmente exigida para acesso ao mesmo;
c) Que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, após elaborar estudo de impacto financeiro e orçamentário e ouvir sua competente assessoria jurídica, envie, o mais rapidamente possível, projeto de lei alterando os vencimentos e carreiras dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e de Comissários de Justiça da Infância e Juventude, com vencimento inicial não inferior àquele adotado, na presente data, pela Justiça Federal para seus cargos efetivos de nível médio;
d) Que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assegure de imediato a todos os servidores efetivos ocupantes do cargo de MOTORISTA a jornada de trabalho prevista na Lei Estadual 6107/1994 de 30 (trinta) horas semanais, ou, alternativamente, que assegure aos mesmos o pagamento de adicionais correspondentes à jornada de trabalho extraordinário;
e) Que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão envie projeto de lei à Assembléia Legislativa, alterando a escolaridade mínima exigida para acesso ao cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO do nível fundamental para o nível médio, nos termos assumidos publicamente pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Desembargador Raimundo Freire Cutrim, aos 25 de novembro de 2008, e oficialmente divulgados pela sua assessoria de comunicação;
f) Que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão exija de seus servidores efetivos e comissionados, igualmente, o registro de freqüência diária aos seus respectivos locais de trabalho, sem qualquer distinção;
g) Que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e que, concomitantemente, institua uma comissão paritária com representantes da Administração e do SINDJUS-MA para rever os percentuais mínimos de cargos comissionados destinados a servidores estáveis ou efetivos, como também o quantitativo das funções gratificadas existentes no Judiciário Estadual e os valores do auxílio-alimentação, auxílio-saúde e ainda do auxilio transporte para cumprimento de mandados judiciais.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
São Luis (MA), 18 de Junho de 2009.
ANIBAL DA SILVA LINS
Presidente – SINDJUS/MA"

