Já está em vigor a Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012, que exige dos candidatos a qualquer cargo no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nível superior de escolaridade. Todos os cargos são denominados Analista Judiciário, com áreas e especialidades para diferenciar as atribuições dos servidores. Assim teremos: Analista Judiciário – Contador; Analista Judiciário – Distribuidor; Analista Judiciário – Psicólogo e assim por diante. Os atuais servidores manterão o cargo e nomenclatura e mesmo não tendo nível superior de escolaridade receberão o mesmo salário dos novos concursados. Os oficiais de Justiça estão englobados no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária e terão a identificação funcional de Oficial de Justiça – Avaliador para todos os fins de direito, sendo exigido dos candidatos ao cargo a formação superior em Direito. A Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012 é também a mais avançada em nível de valorização dos servidores que se dispõem a estudar e a se qualificar, pois estabelece gratificações cumulativas. O recebimento de uma gratificação não impede o recebimento de outras. Somente com cursos de pós-graduação e de ações de treinamento as gratificações podem chegar a 70% sobre o vencimento do servidor. A gratificação de pós-graduação é de 10% para latu sensu; 20% para mestrado e 30% para doutorado. Para ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 (cento e vinte) horas, é concedida gratificação na proporção de 2% (dois por cento), observado o limite de 10% (dez por cento), renovando-se a cada quinquênio a partir da concessão de cada percentual de 2% (dois por cento).

A Lei prevê claramente que “São cumuláveis as gratificações de incentivo funcional (GIF) por curso de pós-graduação, de modo que a concessão por um título de cada nível não impede a de outro.” E ainda “A gratificação de incentivo funcional (GIF) pela conclusão de curso de pós-graduação não impede a de ações de treinamento, nem esta gratificação impede aquela, ambas calculadas sobre o vencimento.” Gratificação de Nível Superior A Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010 prevê ainda até 25% de gratificação para os servidores que possuem curso de Nível Superior. E agora, mesmo que o cargo exija o curso superior, a gratificação continuará a ser paga, inclusive para os novos servidores. O servidor que tiver curso superior com carga superior a 2.400 horas, pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e ações de treinamento que somem 600 horas receberá 95% de gratificações sobre o vencimento básico. Veja o que diz o artigo 28 da Lei 16.893/2010 (que não foi revogado): “Art. 28. A gratificação de nível superior para portadores de diplomas de instituições reconhecidas na forma da lei, que tenham relação com as atividades exercidas no Poder Judiciário, passam a ter os seguintes percentuais: I – aos portadores de diploma em cursos de bacharelado e licenciatura com carga superior a 2.400 (dois mil e quatrocentos) horas, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o vencimento; II – aos portadores de diploma de cursos superiores de graduação tecnológica, o percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento.”

 

Essa conquista da categoria foi fruto da greve histórica realizada pelos trabalhadores do Poder Judiciário de Goiás, em 2011, e que mobilizou milhares de servidores por 62 dias, mesmo após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o corte de ponto dos membros da categoria que participaram do penúltimo movimento paredista naquele estado.

 

"Os companheiros goianos estão de parabens e faço votos que o seu exemplo de coragem e determinação seja seguido pela nossa categoria em todos os estados do Brasil", declarou Fagner Damasceno, presidente em exercício do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA).

 

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Já está em vigor a Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012, que exige dos candidatos a qualquer cargo no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nível superior de escolaridade. Todos os cargos são denominados Analista Judiciário, com áreas e especialidades para diferenciar as atribuições dos servidores. Assim teremos: Analista Judiciário – Contador; Analista Judiciário – Distribuidor; Analista Judiciário – Psicólogo e assim por diante. Os atuais servidores manterão o cargo e nomenclatura e mesmo não tendo nível superior de escolaridade receberão o mesmo salário dos novos concursados. Os oficiais de Justiça estão englobados no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária e terão a identificação funcional de Oficial de Justiça – Avaliador para todos os fins de direito, sendo exigido dos candidatos ao cargo a formação superior em Direito. A Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012 é também a mais avançada em nível de valorização dos servidores que se dispõem a estudar e a se qualificar, pois estabelece gratificações cumulativas. O recebimento de uma gratificação não impede o recebimento de outras. Somente com cursos de pós-graduação e de ações de treinamento as gratificações podem chegar a 70% sobre o vencimento do servidor. A gratificação de pós-graduação é de 10% para latu sensu; 20% para mestrado e 30% para doutorado. Para ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 (cento e vinte) horas, é concedida gratificação na proporção de 2% (dois por cento), observado o limite de 10% (dez por cento), renovando-se a cada quinquênio a partir da concessão de cada percentual de 2% (dois por cento).

A Lei prevê claramente que “São cumuláveis as gratificações de incentivo funcional (GIF) por curso de pós-graduação, de modo que a concessão por um título de cada nível não impede a de outro.” E ainda “A gratificação de incentivo funcional (GIF) pela conclusão de curso de pós-graduação não impede a de ações de treinamento, nem esta gratificação impede aquela, ambas calculadas sobre o vencimento.” Gratificação de Nível Superior A Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010 prevê ainda até 25% de gratificação para os servidores que possuem curso de Nível Superior. E agora, mesmo que o cargo exija o curso superior, a gratificação continuará a ser paga, inclusive para os novos servidores. O servidor que tiver curso superior com carga superior a 2.400 horas, pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e ações de treinamento que somem 600 horas receberá 95% de gratificações sobre o vencimento básico. Veja o que diz o artigo 28 da Lei 16.893/2010 (que não foi revogado): “Art. 28. A gratificação de nível superior para portadores de diplomas de instituições reconhecidas na forma da lei, que tenham relação com as atividades exercidas no Poder Judiciário, passam a ter os seguintes percentuais: I – aos portadores de diploma em cursos de bacharelado e licenciatura com carga superior a 2.400 (dois mil e quatrocentos) horas, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o vencimento; II – aos portadores de diploma de cursos superiores de graduação tecnológica, o percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento.”

 

Essa conquista da categoria foi fruto da greve histórica realizada pelos trabalhadores do Poder Judiciário de Goiás, em 2011, e que mobilizou milhares de servidores por 62 dias, mesmo após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o corte de ponto dos membros da categoria que participaram do penúltimo movimento paredista naquele estado.

 

"Os companheiros goianos estão de parabens e faço votos que o seu exemplo de coragem e determinação seja seguido pela nossa categoria em todos os estados do Brasil", declarou Fagner Damasceno, presidente em exercício do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA).

 

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TJGO é o primeiro tribunal do país a exigir nível superior para todos os cargos

5/07/2012 | 00:00 - matéria visualizada 3935 vezes

Já está em vigor a Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012, que exige dos candidatos a qualquer cargo no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nível superior de escolaridade.


Todos os cargos são denominados Analista Judiciário, com áreas e especialidades para diferenciar as atribuições dos servidores. Assim teremos: Analista Judiciário – Contador; Analista Judiciário – Distribuidor; Analista Judiciário – Psicólogo e assim por diante.


Os atuais servidores manterão o cargo e nomenclatura e mesmo não tendo nível superior de escolaridade receberão o mesmo salário dos novos concursados.


Os oficiais de Justiça estão englobados no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária e terão a identificação funcional de Oficial de Justiça – Avaliador para todos os fins de direito, sendo exigido dos candidatos ao cargo a formação superior em Direito.


A Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012 é também a mais avançada em nível de valorização dos servidores que se dispõem a estudar e a se qualificar, pois estabelece gratificações cumulativas. O recebimento de uma gratificação não impede o recebimento de outras.


Somente com cursos de pós-graduação e de ações de treinamento as gratificações podem chegar a 70% sobre o vencimento do servidor.


A gratificação de pós-graduação é de 10% para latu sensu; 20% para mestrado e 30% para doutorado.


Para ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 (cento e vinte) horas, é concedida gratificação na proporção de 2% (dois por cento), observado o limite de 10% (dez por cento), renovando-se a cada quinquênio a partir da concessão de cada percentual de 2% (dois por cento).


A Lei prevê claramente que “São cumuláveis as gratificações de incentivo funcional (GIF) por curso de pós-graduação, de modo que a concessão por um título de cada nível não impede a de outro.” E ainda “A gratificação de incentivo funcional (GIF) pela conclusão de curso de pós-graduação não impede a de ações de treinamento, nem esta gratificação impede aquela, ambas calculadas sobre o vencimento.”


Gratificação de Nível Superior


A Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010 prevê ainda até 25% de gratificação para os servidores que possuem curso de Nível Superior. E agora, mesmo que o cargo exija o curso superior, a gratificação continuará a ser paga, inclusive para os novos servidores.


O servidor que tiver curso superior com carga superior a 2.400 horas, pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e ações de treinamento que somem 600 horas receberá 95% de gratificações sobre o vencimento básico.


Veja o que diz o artigo 28 da Lei 16.893/2010 (que não foi revogado):


“Art. 28. A gratificação de nível superior para portadores de diplomas de instituições reconhecidas na forma da lei, que tenham relação com as atividades exercidas no Poder Judiciário, passam a ter os seguintes percentuais:


I – aos portadores de diploma em cursos de bacharelado e licenciatura com carga superior a 2.400 (dois mil e quatrocentos) horas, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o vencimento;


II – aos portadores de diploma de cursos superiores de graduação tecnológica, o percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento.”

 

Essa conquista da categoria foi fruto da greve histórica realizada pelos trabalhadores do Poder Judiciário de Goiás, em 2011, e que mobilizou milhares de servidores por 62 dias, mesmo após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o corte de ponto dos membros da categoria que participaram do penúltimo movimento paredista naquele estado.

 

"Os companheiros goianos estão de parabens e faço votos que o seu exemplo de coragem e determinação seja seguido pela nossa categoria em todos os estados do Brasil", declarou Fagner Damasceno, presidente em exercício do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA).

 

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