CNJ se prepara para julgar representação sobre insalubridade no TJMA
22/07/2009 | 00:00 - matéria visualizada 280 vezesNesta quarta-feira, 22, o conselheiro Marcelo Nobre (foto) determinou a que o Pedido de Providências n. 200810000031373 de autoria do Sindjus, que denuncia o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão de se omitir e não resolver insalubridade no ambiente de trabalho, provocando graves riscos à saúde e à vida dos servidores, volte a tramitar normalmente.
A representação do Sindjus estava com sua tramitação suspensa, aguardando o decurso do prazo de sessenta dias concedido à administração do TJMA para realização das perícias necessárias para o pagamento dos adicionais de insalubridade a diversos trabalhadores do Tribunal.
Com o fim desse prazo, o conselheiro Marcelo Nobre deve agora pedir pauta para julgamento do da representação do Sindjus já nos próximos dias. Esta data é ansiosamente aguardada por centenas de trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário maranhense, vítimas dessa situação.
Leia, a seguir, o despacho proferido por Marcelo Nobre, desde o dia 20 de maio passado, que determinou ao TJMA o prazo de sessenta dias para realização das perícias médicas e para encaminhá-las em seguida ao CNJ.
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"PEDIDO DE PROVIDêNCIAS n. 200810000031373
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus-ma
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Advogado(s): MA004632 - Pedro Duailibe Mascarenhas (REQUERENTE)
MA007976 - Diego Soares Costa (REQUERENTE)
MA007250 - Perla Maria Fernandes Ribeiro (REQUERENTE)
O conflito expresso neste pedido de providências refere-se especificamente à inação do TJ/MA em adotar as medidas cabíveis para realização de pericias médicas nos servidores para pagamento de adicional de insalubridade e ajuste das condições de trabalho, especialmente das telefonistas.
O TJ/MA informa que está envidando esforços para realizar as pericias, cumprindo o que se pede na inicial.
Assim sendo, antes de decidir o presente PP, que implica em responsabilização dos dirigentes pois se trata de ofensa ao direito fundamental à saúde, SUSPENDO o presente processo por 60 (sessenta) dias, dando ao TJ/MA a oportunidade de, neste prazo, realizar as perícias médicas, informando a este Conselho as providências.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para decisão.
Brasília, 20 de maio de 2009
Marcelo Nobre
Ministro do CNJ"

