Corregedor propõe incorporação de 11,98% para juízes e servidores
31/07/2009 | 00:00 - matéria visualizada 221 vezesEm ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Freire Cutrim, o corregedor geral da justiça, desembargador Jamil Gedeon, solicita a inclusão na agenda da próxima sessão administrativa do Tribunal de Justiça da proposta de incorporação do percentual de 11,98% aos subsídios dos magistrados e vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, condicionada à existência de dotação orçamentária.
A incorporação se propõe a corrigir perdas salariais decorrente da conversão da URV, ocorrida em março de 1994, em face da não incorporação do referido percentual quando da implantação do subsídio dos magistrados (Lei Complementar nº 079/2004) e da reorganização do Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Judiciário maranhense, (Lei nº 8.715/2007), bem como o respectivo pagamento retroativo.
Jamil Gedeon destaca que a manutenção dos valores reais dos salários pretendida pela Lei 8.880/94, que dispunha sobre a paridade entre Cruzeiro Real e URV, não ocorreu em relação aos magistrados e servidores do Judiciário devido a equívoco na aplicação do critério de conversão da moeda, tendo em vista que a conversão foi feita pelo último dia do mês e as dotações orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário são desembolsadas até o dia 20 de cada mês. A Constituição de 1988 estabelece o pagamento dos membros e servidores do Poder Judiciário entre os dias 20 a 22 de cada mês.
Na análise do corregedor, a medida, por não considerar a data do efetivo pagamento dos servidores, resultou numa sensível redução do valor substancial da remuneração dos servidores, com grave afronta à Constituição Federal, que estabelece o princípio da irredutibilidade de vencimentos”.
DECISÃO – Na proposta, Jamil Gedeon ressalta que a matéria é igual a que já foi exaustivamente examinada no âmbito da Corte quando de ações propostas por membros e servidores do Judiciário, Legislativo e Ministério Público, ocasião em que o desembargador proferiu decisão no sentido de que os servidores dos respectivos poderes e órgão fazem jus à diferença de 11,98% relativa à conversão de cruzeiros reais em URV’s, face ao que dispõe a Lei nº 8.880/94.
***OBS: Matéria publicada na intranet do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, às 13:09 horas, do dia 31 de julho de 2009.
Gedeon ressalta entendimento do Supremo Tribunal Federal que decidiu pela não limitação temporária sobre a incidência do percentual e cita decisões favoráveis à incorporação do percentual por parte de servidores dos TREs do Maranhão e Ceará, bem como o precedente firmado pelo STF, que determina o cumprimento obrigatório por parte dos Estados na aplicação do percentual de 11,98%.

