Nesta quinta-feira, 10, o presidente do TJMA, desembargador Raimundo Freire Cutrim, despachou para o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Jamil Gedeon Neto, a proposta alternativa protocolada pelo Sindjus para a atualização dos serviços que ficaram atrasados por causa da greve e também sobre a retomada efetiva das negociações a respeito das reivindicações do movimento paredista.

A direção do Sindjus aguarda agora uma resposta da administração para essa proposta, que foi elaborada pelos sindicalistas com a assistência de várias personalidades da sociedade civil maranhense que estão empenhadas em ajudar os trabalhadores diante dos impasses nas negociações com  a direção do TJMA. 

 

O resultado de tais negociações entre a administração e o sindicato será avaliado pelos trabalhadores em assembléia geral extraordinária, cuja data e local de realização serão divulgados através de Edital de Convocação a ser publicado nesta sexta-feira, 11/09, no órgãos de imprensa.

 

Conheça agora o teor da contra-proposta protocolada pelo Sindjus para análise e decisão por parte da presidencia do Tribunal de Justiça.

 _________________

Ofício nº 112/2009-GP/SINDJUS                   São Luis (MA), 09 de Setembro de 2009.

 Ao

Exmo Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

DD Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

NESTA

 Assunto: Greve dos Servidores do TJMA – Agosto/2009 – URGENTE URGENTÍSSIMO.

Referência: Ofício nº 110/2009-GP/SINDJUS – Protocolo nº 34.480/09.

 Excelentíssimo Senhor,

 

            O SINDJUS-MA, considerando decisão firmada em assembléia geral extraordinária de seus representados, realizada aos 31 de agosto do corrente ano, que deliberou pela suspensão da greve dos servidores Poder Judiciário do Estado do Maranhão, iniciada aos 05 dias do mencionado mês, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para informar que foi autorizada a sua participação na comissão designada pela Presidência do TJMA, através da Portaria nº 4.275/2009-TJ, e composta pelos desembargadores JAMIL GEDEON NETO, LOURIVAL SEREJO e CLEONES CUNHA, para tratar dos assuntos relacionados ao movimento grevista, tendo sido ainda indicados para atuar na referida comissão como os representantes desta entidade classista os seguintes servidores: ANIBAL DA SILVA LINS, RIVELINO ALVES PEREIRA e SERGIO CAVALCANTI, respectivamente, presidente, vice-presidente e vice-tesoureiro do SINDJUS/MA; e FRANCISCO MARCELO RODRIGUES, técnico judiciário da Coordenadoria Cível do TJMA.

Por oportuno, esta entidade classista apresenta para decisão de Vossa Excelência sua proposta de reposição dos serviços desta Egrégia Corte que, por ventura, possam ter ficado pendentes por causa da greve dos servidores deste Poder.

1º - Todos os representados deste sindicato, que aderiram à greve, deverão atualizar o seu serviço no prazo de 21 dias, a contar de 01 de setembro do corrente ano, data do efetivo retorno dos referidos servidores ao expediente normal de trabalho;

2º -  Todos os representados deste sindicato, que aderiram à greve, deverão estar à inteira disposição do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para, naquilo que ainda se fizer necessário, sanar as possíveis pendências que possam persistir em decorrência da greve e que não sejam contempladas dentro do prazo acima;

3º - Todos os representados deste sindicato, que aderiram à greve, deverão estar à inteira disposição do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para participar, ativa e efetivamente, dos mutirões organizados por esta Egrégia Corte, visando assegurar o cumprimento da META 2, estabelecida pelo Douto Conselho Nacional de Justiça;

4º - Todos os representados deste sindicato, que aderiram à greve e que tiveram descontados os dias parados, deverão ser ressarcidos pela Administração no mais breve prazo possível, e que sejam sustados aqueles descontos pendentes ainda de implantação em Folha de Pagamento.

Por fim, esta entidade sindical reivindica da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a republicação da Portaria nº 4275/2009-TJ, fixando o prazo máximo de 20 dias para conclusão dos seus trabalhos, em caráter improrrogável.

Atenciosamente,

 

ANIBAL DA SILVA LINS

Presidente-SINDJUS/MA"

 

     

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Nesta quinta-feira, 10, o presidente do TJMA, desembargador Raimundo Freire Cutrim, despachou para o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Jamil Gedeon Neto, a proposta alternativa protocolada pelo Sindjus para a atualização dos serviços que ficaram atrasados por causa da greve e também sobre a retomada efetiva das negociações a respeito das reivindicações do movimento paredista.

A direção do Sindjus aguarda agora uma resposta da administração para essa proposta, que foi elaborada pelos sindicalistas com a assistência de várias personalidades da sociedade civil maranhense que estão empenhadas em ajudar os trabalhadores diante dos impasses nas negociações com  a direção do TJMA. 

 

O resultado de tais negociações entre a administração e o sindicato será avaliado pelos trabalhadores em assembléia geral extraordinária, cuja data e local de realização serão divulgados através de Edital de Convocação a ser publicado nesta sexta-feira, 11/09, no órgãos de imprensa.

 

Conheça agora o teor da contra-proposta protocolada pelo Sindjus para análise e decisão por parte da presidencia do Tribunal de Justiça.

 _________________

Ofício nº 112/2009-GP/SINDJUS                   São Luis (MA), 09 de Setembro de 2009.

 Ao

Exmo Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

DD Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

NESTA

 Assunto: Greve dos Servidores do TJMA – Agosto/2009 – URGENTE URGENTÍSSIMO.

Referência: Ofício nº 110/2009-GP/SINDJUS – Protocolo nº 34.480/09.

 Excelentíssimo Senhor,

 

            O SINDJUS-MA, considerando decisão firmada em assembléia geral extraordinária de seus representados, realizada aos 31 de agosto do corrente ano, que deliberou pela suspensão da greve dos servidores Poder Judiciário do Estado do Maranhão, iniciada aos 05 dias do mencionado mês, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para informar que foi autorizada a sua participação na comissão designada pela Presidência do TJMA, através da Portaria nº 4.275/2009-TJ, e composta pelos desembargadores JAMIL GEDEON NETO, LOURIVAL SEREJO e CLEONES CUNHA, para tratar dos assuntos relacionados ao movimento grevista, tendo sido ainda indicados para atuar na referida comissão como os representantes desta entidade classista os seguintes servidores: ANIBAL DA SILVA LINS, RIVELINO ALVES PEREIRA e SERGIO CAVALCANTI, respectivamente, presidente, vice-presidente e vice-tesoureiro do SINDJUS/MA; e FRANCISCO MARCELO RODRIGUES, técnico judiciário da Coordenadoria Cível do TJMA.

Por oportuno, esta entidade classista apresenta para decisão de Vossa Excelência sua proposta de reposição dos serviços desta Egrégia Corte que, por ventura, possam ter ficado pendentes por causa da greve dos servidores deste Poder.

1º - Todos os representados deste sindicato, que aderiram à greve, deverão atualizar o seu serviço no prazo de 21 dias, a contar de 01 de setembro do corrente ano, data do efetivo retorno dos referidos servidores ao expediente normal de trabalho;

2º -  Todos os representados deste sindicato, que aderiram à greve, deverão estar à inteira disposição do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para, naquilo que ainda se fizer necessário, sanar as possíveis pendências que possam persistir em decorrência da greve e que não sejam contempladas dentro do prazo acima;

3º - Todos os representados deste sindicato, que aderiram à greve, deverão estar à inteira disposição do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para participar, ativa e efetivamente, dos mutirões organizados por esta Egrégia Corte, visando assegurar o cumprimento da META 2, estabelecida pelo Douto Conselho Nacional de Justiça;

4º - Todos os representados deste sindicato, que aderiram à greve e que tiveram descontados os dias parados, deverão ser ressarcidos pela Administração no mais breve prazo possível, e que sejam sustados aqueles descontos pendentes ainda de implantação em Folha de Pagamento.

Por fim, esta entidade sindical reivindica da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a republicação da Portaria nº 4275/2009-TJ, fixando o prazo máximo de 20 dias para conclusão dos seus trabalhos, em caráter improrrogável.

Atenciosamente,

 

ANIBAL DA SILVA LINS

Presidente-SINDJUS/MA"

 

     

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Sindjus divulga contra-proposta ao TJMA

10/09/2009 | 00:00 - matéria visualizada 307 vezes

Nesta quinta-feira, 10, o presidente do TJMA, desembargador Raimundo Freire Cutrim, despachou para o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Jamil Gedeon Neto, a proposta alternativa protocolada pelo Sindjus para a atualização dos serviços que ficaram atrasados por causa da greve e também sobre a retomada efetiva das negociações a respeito das reivindicações do movimento paredista.

A direção do Sindjus aguarda agora uma resposta da administração para essa proposta, que foi elaborada pelos sindicalistas com a assistência de várias personalidades da sociedade civil maranhense que estão empenhadas em ajudar os trabalhadores diante dos impasses nas negociações com  a direção do TJMA. 

 

O resultado de tais negociações entre a administração e o sindicato será avaliado pelos trabalhadores em assembléia geral extraordinária, cuja data e local de realização serão divulgados através de Edital de Convocação a ser publicado nesta sexta-feira, 11/09, no órgãos de imprensa.

 

Conheça agora o teor da contra-proposta protocolada pelo Sindjus para análise e decisão por parte da presidencia do Tribunal de Justiça.

 _________________

Ofício nº 112/2009-GP/SINDJUS                   São Luis (MA), 09 de Setembro de 2009.

 Ao

Exmo Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

DD Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

NESTA

 Assunto: Greve dos Servidores do TJMA – Agosto/2009 – URGENTE URGENTÍSSIMO.

Referência: Ofício nº 110/2009-GP/SINDJUS – Protocolo nº 34.480/09.

 Excelentíssimo Senhor,

 

            O SINDJUS-MA, considerando decisão firmada em assembléia geral extraordinária de seus representados, realizada aos 31 de agosto do corrente ano, que deliberou pela suspensão da greve dos servidores Poder Judiciário do Estado do Maranhão, iniciada aos 05 dias do mencionado mês, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para informar que foi autorizada a sua participação na comissão designada pela Presidência do TJMA, através da Portaria nº 4.275/2009-TJ, e composta pelos desembargadores JAMIL GEDEON NETO, LOURIVAL SEREJO e CLEONES CUNHA, para tratar dos assuntos relacionados ao movimento grevista, tendo sido ainda indicados para atuar na referida comissão como os representantes desta entidade classista os seguintes servidores: ANIBAL DA SILVA LINS, RIVELINO ALVES PEREIRA e SERGIO CAVALCANTI, respectivamente, presidente, vice-presidente e vice-tesoureiro do SINDJUS/MA; e FRANCISCO MARCELO RODRIGUES, técnico judiciário da Coordenadoria Cível do TJMA.

Por oportuno, esta entidade classista apresenta para decisão de Vossa Excelência sua proposta de reposição dos serviços desta Egrégia Corte que, por ventura, possam ter ficado pendentes por causa da greve dos servidores deste Poder.

1º - Todos os representados deste sindicato, que aderiram à greve, deverão atualizar o seu serviço no prazo de 21 dias, a contar de 01 de setembro do corrente ano, data do efetivo retorno dos referidos servidores ao expediente normal de trabalho;

2º -  Todos os representados deste sindicato, que aderiram à greve, deverão estar à inteira disposição do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para, naquilo que ainda se fizer necessário, sanar as possíveis pendências que possam persistir em decorrência da greve e que não sejam contempladas dentro do prazo acima;

3º - Todos os representados deste sindicato, que aderiram à greve, deverão estar à inteira disposição do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para participar, ativa e efetivamente, dos mutirões organizados por esta Egrégia Corte, visando assegurar o cumprimento da META 2, estabelecida pelo Douto Conselho Nacional de Justiça;

4º - Todos os representados deste sindicato, que aderiram à greve e que tiveram descontados os dias parados, deverão ser ressarcidos pela Administração no mais breve prazo possível, e que sejam sustados aqueles descontos pendentes ainda de implantação em Folha de Pagamento.

Por fim, esta entidade sindical reivindica da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a republicação da Portaria nº 4275/2009-TJ, fixando o prazo máximo de 20 dias para conclusão dos seus trabalhos, em caráter improrrogável.

Atenciosamente,

 

ANIBAL DA SILVA LINS

Presidente-SINDJUS/MA"

 

 
 
 

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