Sindjus-MA pede suspensão de atividades presenciais no TJMA até adequação exigida pelo CNJ
2/07/2020 | 22:03 - matéria visualizada 1299 vezes
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou, nesta quinta-feira (2), requerimento (Processo 20727/2020) de suspensão dos efeitos das portarias 34 e 36/2020, que organizam o retorno às atividades presenciais, até que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tenha condições de fazer aferição da temperatura para o controle do acesso às unidades judiciais. O pedido do Sindicato foi motivado por decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida na quarta, dia 1º, que respondeu negativamente a consulta do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre a possibilidade de mitigar essa medida específica que está prevista na Resolução CNJ 322/2020, a qual estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário.“Para acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive dos magistrados e servidores, será necessária a medição de temperaturas dos ingressantes, a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º, e a utilização de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias”, é o que diz o Art. 5º, Inciso III, da Resolução CNJ 322/2020.
O Plenário do CNJ decidiu por maioria que a aferição da temperatura para o acesso às unidades jurisdicionais “é medida sanitária mínima e necessária, nos termos da Resolução CNJ 322/2020, não podendo, por isso, o tribunal estabelecer o retorno das atividades presenciais em suas unidades sem a concretização de tal medida”.
Conforme o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira, a intenção do pedido de suspensão das atividades presenciais no TJMA, que é fundamentado nessa decisão do CNJ, não tem o objetivo de atrapalhar o planejamento da Administração do Tribunal. “Pelo contrário, o objetivo é cuidar da saúde de servidores, magistrados, terceirizados, comissionados e de contribuir com a Administração nesse momento de Pandemia. Sabemos da importância desse retorno e dos serviços essenciais da Justiça, mas isso deve ocorrer com segurança para todos. É de extrema necessidade que o Tribunal, antes de reabrir suas portas, esteja preparado para o fornecimento de EPIs e para adotar todas as medidas estabelecidas pelo CNJ”.
Dificuldades levaram a consulta
A consulta do Tribunal gaúcho foi motivada por dificuldades enfrentadas para a implementação da medida. Conforme a petição do presidente do TJRS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, foi iniciada a aquisição de termômetros específicos para todas as Comarcas e, a princípio, determinado que os vigilantes fariam a medição.
Contudo, as empresas terceirizadas de vigilância, em acordo com o Sindicato de Vigilantes, conseguiram deferimento de liminar da Justiça do Trabalho para que seus funcionários não façam a medição.
O TJRS então buscou, no quadro de servidores, qual cargo poderia fazer a aferição da temperatura e avaliou a possibilidade de ser necessário o pagamento de adicional de insalubridade, em virtude da maior exposição a risco.
Mas, conforme o desembargador Voltaire de Lima Moraes, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul “não dispõe de quadro específico suficiente para o desempenho de tais funções, sendo que o maior quantitativo é de guardas de segurança, todos lotados na Capital, muitas Comarcas a descoberto, consoante se verifica através das informações prestadas pelo Departamento de Administração de Pessoal”.
Diante desses empecilhos, o TJRS consultou o Plenário do CNJ sobre a possibilidade de mitigar a medida de aferição de temperatura nas Comarcas em que não fosse possível concretização por ausência de pessoal.

