Além de aceitar representação contra o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, feita pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – SINDJUSTIÇA/RJ, o Órgão Especial do TJRJ resolveu, na segunda-feira, 31/08, por maioria, afastá-lo temporariamente. O juiz é acusado de praticar assédio moral contra os servidores, sendo a primeira vez que um magistrado do Judiciário fluminense é afastado por este motivo.

O Corregedor do TJRJ, desembargador Roberto Wider , afirmou que durante a correição da 39ª Vara Cível do Rio foram ouvidas mais de 75 testemunhas, entre servidores e ex-funcionários que trabalharam com o juiz. A maioria dos depoimentos, disse o Corregedor, mostrou que o juiz submetia os serventuários a situações constrangedoras, como dar ordens contrárias a funcionários diferentes, causando mal-estar entre eles.

Segundo Wider, ficou constatada a enorme rotatividade de servidores na vara, que foi atribuída à conduta “rude e intempestiva” do juiz. “Há diferença entre ser duro e deseducado, humilhando servidores e advogados”, disse. Em sua defesa, o juiz argumentou que apenas impõe disciplina na sua vara e que os depoimentos contra ele são contraditórios. A defesa do juiz reclamou do modo como foi conduzida a representação, com depoimentos de funcionários que trabalharam com o juiz há mais de cinco anos.

Os argumentos, no entanto, não deram certo. Todos os desembargadores do Órgão Especial concordaram em abrir o procedimento disciplinar. Por unanimidade, entenderam que o juiz deve responder por ter infringido o inciso 4º do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Segundo o dispositivo, é dever do juiz tratar com “urbanidade” partes, advogados, promotores e funcionários. Por maioria, também incluíram outros dispositivos como “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

O caso da 39ª Cível mostra que a política contundente do Sindicato contra o assédio moral, elaborando cartilha e debates, além de atuar efetivamente ao lado dos servidores assediados, vem surtindo efeitos positivos.  Que este episódio sirva de exemplo para os demais assediadores.

 

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O Corregedor do TJRJ, desembargador Roberto Wider , afirmou que durante a correição da 39ª Vara Cível do Rio foram ouvidas mais de 75 testemunhas, entre servidores e ex-funcionários que trabalharam com o juiz. A maioria dos depoimentos, disse o Corregedor, mostrou que o juiz submetia os serventuários a situações constrangedoras, como dar ordens contrárias a funcionários diferentes, causando mal-estar entre eles.

Segundo Wider, ficou constatada a enorme rotatividade de servidores na vara, que foi atribuída à conduta “rude e intempestiva” do juiz. “Há diferença entre ser duro e deseducado, humilhando servidores e advogados”, disse. Em sua defesa, o juiz argumentou que apenas impõe disciplina na sua vara e que os depoimentos contra ele são contraditórios. A defesa do juiz reclamou do modo como foi conduzida a representação, com depoimentos de funcionários que trabalharam com o juiz há mais de cinco anos.

Os argumentos, no entanto, não deram certo. Todos os desembargadores do Órgão Especial concordaram em abrir o procedimento disciplinar. Por unanimidade, entenderam que o juiz deve responder por ter infringido o inciso 4º do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Segundo o dispositivo, é dever do juiz tratar com “urbanidade” partes, advogados, promotores e funcionários. Por maioria, também incluíram outros dispositivos como “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

O caso da 39ª Cível mostra que a política contundente do Sindicato contra o assédio moral, elaborando cartilha e debates, além de atuar efetivamente ao lado dos servidores assediados, vem surtindo efeitos positivos.  Que este episódio sirva de exemplo para os demais assediadores.

 

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Juiz é afastado por assédio moral

15/09/2009 | 00:00 - matéria visualizada 1075 vezes

Além de aceitar representação contra o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, feita pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – SINDJUSTIÇA/RJ, o Órgão Especial do TJRJ resolveu, na segunda-feira, 31/08, por maioria, afastá-lo temporariamente. O juiz é acusado de praticar assédio moral contra os servidores, sendo a primeira vez que um magistrado do Judiciário fluminense é afastado por este motivo.

O Corregedor do TJRJ, desembargador Roberto Wider , afirmou que durante a correição da 39ª Vara Cível do Rio foram ouvidas mais de 75 testemunhas, entre servidores e ex-funcionários que trabalharam com o juiz. A maioria dos depoimentos, disse o Corregedor, mostrou que o juiz submetia os serventuários a situações constrangedoras, como dar ordens contrárias a funcionários diferentes, causando mal-estar entre eles.

Segundo Wider, ficou constatada a enorme rotatividade de servidores na vara, que foi atribuída à conduta “rude e intempestiva” do juiz. “Há diferença entre ser duro e deseducado, humilhando servidores e advogados”, disse. Em sua defesa, o juiz argumentou que apenas impõe disciplina na sua vara e que os depoimentos contra ele são contraditórios. A defesa do juiz reclamou do modo como foi conduzida a representação, com depoimentos de funcionários que trabalharam com o juiz há mais de cinco anos.

Os argumentos, no entanto, não deram certo. Todos os desembargadores do Órgão Especial concordaram em abrir o procedimento disciplinar. Por unanimidade, entenderam que o juiz deve responder por ter infringido o inciso 4º do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Segundo o dispositivo, é dever do juiz tratar com “urbanidade” partes, advogados, promotores e funcionários. Por maioria, também incluíram outros dispositivos como “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

O caso da 39ª Cível mostra que a política contundente do Sindicato contra o assédio moral, elaborando cartilha e debates, além de atuar efetivamente ao lado dos servidores assediados, vem surtindo efeitos positivos.  Que este episódio sirva de exemplo para os demais assediadores.

 

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