Servidores da Justiça de todo o Brasil aguardam com grande expectativa a decisão do ministro Eros Grau sobre o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus) no Mandado de Segurança 28260, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que extingue a jornada de trabalho de 30 horas semanais nos tribunais brasileiros.

 

Apesar da disposição do relator da Resolução 88 no CNJ, ministro Ives Gandra, em discutir a padronização nacional dos critérios de elaboração dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Tribunais de Justiça, é forte no Conselho Nacional de Justiça a visão de que se deve implantar o aumento da jornada de trabalho dos servidores sem revisão concomitante da planilha de salários.

 

Para impedir que tamanho retrocesso se instaure no seio do Poder Judiciário Brasileiro restam duas alternativas. A primeira é tentar suspender a determinação do CNJ através de recurso ao STF. Até o momento, porém, apenas o Sindjus do Maranhão tomou tal iniciativa. A segunda é  resistir através do enfrentamento político dos trabalhadores, com greves gerais e mobilizações em todo o país, caso as medidas judiciais não sejam suficientes.

 

Por outro lado, a segunda alternativa enfrenta grandes obstáculos. Os maiores estados do país estão à margem desta mobilização, porque nunca conseguiram se livrar do regime de quarenta horas semanais de trabalho. Encontram-se nesta situação São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Além disso, alguns estados menos populosos já está em curso a implantação da nova jornada de trabalho sem correção dos salários, facilitado pela falta de reação dos sindicatos locais, lesando com isso profundamente direitos dos servidores.

 

O discurso oficial do CNJ é de que o aumento da jornada de trabalho dos servidores visa atender o interesse público e melhorar o atendimento à sociedade. Além disso, a Resolução 88 tem o apoio expresso da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao que parece, essa iniciativa visa na verdade reduzir custos com servidores administrativos e oficiais de justiça e investir nos gastos com a revisão dos subsídios da magistratura, inclusive, com a diminuição da diferença dos subsídios dos magistrados de diferentes entrâncias.

 

Um dos melhores exemplos disto ocorre no Tribunal de Justiça do Maranhão, onde, segundo estudos do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócios Econômicos, há recursos orçamentários suficientes para realinhar os vencimentos dos servidores e para o pagamento dos adicionais de insalubridade. Mas o sindicato local precisou recorrer a uma greve e ao próprio CNJ para que duas reivindicações legítimas dos trabalhadores fossem encaminhadas.

 

Durante encontro realizado na quarta-feira, 30, em Brasília, o Coletivo Jurídico da FENAJUFE – Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal, entidade que também tem posição firmada de defesa da jornada de 30 horas semanais de trabalho, concluiu que não existe nada de ilegal contra o presidente do Tribunal Justiça que se recusar a cumprir a Resolução 88 do CNJ. Nenhuma das leis que asseguram a jornada de 6 horas diárias de trabalho para servidores da Justiça foi declarada inconstitucional até o momento.

 

Este também é o caso do Tribunal de Justiça do Maranhão, onde a jornada de trabalho dos servidores está consoante ao artigo 22 da Lei 6107/94, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. Ainda que o Judiciário maranhense se disponha a alterar a jornada de trabalho dos servidores,  nada impede que a administração negocie com o sindicato local a revisão da planilha de salários de toda a categoria, tendo em vista a autonomia administrativa e financeira que estão assegurados constitucionalmente ao referido Poder. Todavia, o que não se pode admitir é que os trabalhadores tenham seus direitos prejudicados e menos ainda que seus sindicatos fiquem diante dessa grave situação.

 

Para discutir essas e outras questões de interesse dos trabalhadores, o Sindjus convoca e os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para participarem de uma assembléia geral extraordinária no próximo dia 10 de outubro, sábado, a partir das 10 horas, no auditório do Hotel Dunas do Araçagy, esperando, pelo exposto, poder contar com a presença de todos.

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Apesar da disposição do relator da Resolução 88 no CNJ, ministro Ives Gandra, em discutir a padronização nacional dos critérios de elaboração dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Tribunais de Justiça, é forte no Conselho Nacional de Justiça a visão de que se deve implantar o aumento da jornada de trabalho dos servidores sem revisão concomitante da planilha de salários.

 

Para impedir que tamanho retrocesso se instaure no seio do Poder Judiciário Brasileiro restam duas alternativas. A primeira é tentar suspender a determinação do CNJ através de recurso ao STF. Até o momento, porém, apenas o Sindjus do Maranhão tomou tal iniciativa. A segunda é  resistir através do enfrentamento político dos trabalhadores, com greves gerais e mobilizações em todo o país, caso as medidas judiciais não sejam suficientes.

 

Por outro lado, a segunda alternativa enfrenta grandes obstáculos. Os maiores estados do país estão à margem desta mobilização, porque nunca conseguiram se livrar do regime de quarenta horas semanais de trabalho. Encontram-se nesta situação São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Além disso, alguns estados menos populosos já está em curso a implantação da nova jornada de trabalho sem correção dos salários, facilitado pela falta de reação dos sindicatos locais, lesando com isso profundamente direitos dos servidores.

 

O discurso oficial do CNJ é de que o aumento da jornada de trabalho dos servidores visa atender o interesse público e melhorar o atendimento à sociedade. Além disso, a Resolução 88 tem o apoio expresso da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao que parece, essa iniciativa visa na verdade reduzir custos com servidores administrativos e oficiais de justiça e investir nos gastos com a revisão dos subsídios da magistratura, inclusive, com a diminuição da diferença dos subsídios dos magistrados de diferentes entrâncias.

 

Um dos melhores exemplos disto ocorre no Tribunal de Justiça do Maranhão, onde, segundo estudos do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócios Econômicos, há recursos orçamentários suficientes para realinhar os vencimentos dos servidores e para o pagamento dos adicionais de insalubridade. Mas o sindicato local precisou recorrer a uma greve e ao próprio CNJ para que duas reivindicações legítimas dos trabalhadores fossem encaminhadas.

 

Durante encontro realizado na quarta-feira, 30, em Brasília, o Coletivo Jurídico da FENAJUFE – Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal, entidade que também tem posição firmada de defesa da jornada de 30 horas semanais de trabalho, concluiu que não existe nada de ilegal contra o presidente do Tribunal Justiça que se recusar a cumprir a Resolução 88 do CNJ. Nenhuma das leis que asseguram a jornada de 6 horas diárias de trabalho para servidores da Justiça foi declarada inconstitucional até o momento.

 

Este também é o caso do Tribunal de Justiça do Maranhão, onde a jornada de trabalho dos servidores está consoante ao artigo 22 da Lei 6107/94, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. Ainda que o Judiciário maranhense se disponha a alterar a jornada de trabalho dos servidores,  nada impede que a administração negocie com o sindicato local a revisão da planilha de salários de toda a categoria, tendo em vista a autonomia administrativa e financeira que estão assegurados constitucionalmente ao referido Poder. Todavia, o que não se pode admitir é que os trabalhadores tenham seus direitos prejudicados e menos ainda que seus sindicatos fiquem diante dessa grave situação.

 

Para discutir essas e outras questões de interesse dos trabalhadores, o Sindjus convoca e os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para participarem de uma assembléia geral extraordinária no próximo dia 10 de outubro, sábado, a partir das 10 horas, no auditório do Hotel Dunas do Araçagy, esperando, pelo exposto, poder contar com a presença de todos.

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Expectativa sobre decisão de Eros Grau quanto à jornada de trabalho no TJMA

1/10/2009 | 00:00 - matéria visualizada 238 vezes

Servidores da Justiça de todo o Brasil aguardam com grande expectativa a decisão do ministro Eros Grau sobre o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus) no Mandado de Segurança 28260, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que extingue a jornada de trabalho de 30 horas semanais nos tribunais brasileiros.

 

Apesar da disposição do relator da Resolução 88 no CNJ, ministro Ives Gandra, em discutir a padronização nacional dos critérios de elaboração dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Tribunais de Justiça, é forte no Conselho Nacional de Justiça a visão de que se deve implantar o aumento da jornada de trabalho dos servidores sem revisão concomitante da planilha de salários.

 

Para impedir que tamanho retrocesso se instaure no seio do Poder Judiciário Brasileiro restam duas alternativas. A primeira é tentar suspender a determinação do CNJ através de recurso ao STF. Até o momento, porém, apenas o Sindjus do Maranhão tomou tal iniciativa. A segunda é  resistir através do enfrentamento político dos trabalhadores, com greves gerais e mobilizações em todo o país, caso as medidas judiciais não sejam suficientes.

 

Por outro lado, a segunda alternativa enfrenta grandes obstáculos. Os maiores estados do país estão à margem desta mobilização, porque nunca conseguiram se livrar do regime de quarenta horas semanais de trabalho. Encontram-se nesta situação São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Além disso, alguns estados menos populosos já está em curso a implantação da nova jornada de trabalho sem correção dos salários, facilitado pela falta de reação dos sindicatos locais, lesando com isso profundamente direitos dos servidores.

 

O discurso oficial do CNJ é de que o aumento da jornada de trabalho dos servidores visa atender o interesse público e melhorar o atendimento à sociedade. Além disso, a Resolução 88 tem o apoio expresso da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao que parece, essa iniciativa visa na verdade reduzir custos com servidores administrativos e oficiais de justiça e investir nos gastos com a revisão dos subsídios da magistratura, inclusive, com a diminuição da diferença dos subsídios dos magistrados de diferentes entrâncias.

 

Um dos melhores exemplos disto ocorre no Tribunal de Justiça do Maranhão, onde, segundo estudos do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócios Econômicos, há recursos orçamentários suficientes para realinhar os vencimentos dos servidores e para o pagamento dos adicionais de insalubridade. Mas o sindicato local precisou recorrer a uma greve e ao próprio CNJ para que duas reivindicações legítimas dos trabalhadores fossem encaminhadas.

 

Durante encontro realizado na quarta-feira, 30, em Brasília, o Coletivo Jurídico da FENAJUFE – Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal, entidade que também tem posição firmada de defesa da jornada de 30 horas semanais de trabalho, concluiu que não existe nada de ilegal contra o presidente do Tribunal Justiça que se recusar a cumprir a Resolução 88 do CNJ. Nenhuma das leis que asseguram a jornada de 6 horas diárias de trabalho para servidores da Justiça foi declarada inconstitucional até o momento.

 

Este também é o caso do Tribunal de Justiça do Maranhão, onde a jornada de trabalho dos servidores está consoante ao artigo 22 da Lei 6107/94, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. Ainda que o Judiciário maranhense se disponha a alterar a jornada de trabalho dos servidores,  nada impede que a administração negocie com o sindicato local a revisão da planilha de salários de toda a categoria, tendo em vista a autonomia administrativa e financeira que estão assegurados constitucionalmente ao referido Poder. Todavia, o que não se pode admitir é que os trabalhadores tenham seus direitos prejudicados e menos ainda que seus sindicatos fiquem diante dessa grave situação.

 

Para discutir essas e outras questões de interesse dos trabalhadores, o Sindjus convoca e os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para participarem de uma assembléia geral extraordinária no próximo dia 10 de outubro, sábado, a partir das 10 horas, no auditório do Hotel Dunas do Araçagy, esperando, pelo exposto, poder contar com a presença de todos.

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