Eros Grau garante jornada de 6 horas aos servidores do TJ de Sergipe

19/10/2009 | 00:00 - matéria visualizada 293 vezes

Quem pensa que a discussão da Jornada de Trabalho no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro é coisa recente, se engana. No Estado de Sergipe, por exemplo, esta matéria está sendo discutida judicialmente desde o ano de 2007.

 

Tudo começou quando o Tribunal de Justiça de Sergipe editou a Resolução nº 24/2007, estabelecendo o horário de 7 às 13:00 h para a Comarca de Aracaju e de 8 às 14:00 h para as Comarcas do Interior, tendo a OAB/SE se posicionado contra o expediente de trabalho adotado pelo TJSE.

 

Inconformada, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe, ingressou com o pedido de Procedimento de Controle Administrativo nº 2007.10.00.000798-6, no Conselho Nacional de Justiça, tendo sido proferida liminar pelo Conselheiro Joaquim Falcão suspendendo os efeitos da Resolução nº 24, do TJSE, datada de 20 de junho de 2007.

 

Na sequência, a Procuradoria Geral do Estado de Sergipe ingressou com o Mandado de Segurança nº 26.835, no STF, argumentando que decisão do CNJ fere a autonomia administrativa dos Tribunais consagrada nos artigos 99 e 96, inciso I, alíneas a e b, da Constituição Federal.

 

Por sua vez, o Ministro Eros Grau (foto), relator do processo no Supremo Tribunal concedeu liminar suspendendo os efeitos da Resolução nº 24/2007, do Tribunal de Justiça de Sergipe.

 

Instada a se manifestar sobre a matéria, a Procuradoria Geral da União opinou pela procedência do Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Sergipe, restaurando, portanto, em definitivo, a Jornada de Trabalho de 6 horas corridas no âmbito do Poder Judiciário de Sergipe.

 

O referido Mandado de Segurança encontra-se agora concluso, aguardando julgamento do mérito pelo Plenário do STF.

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