Sindjus pede prioridade no julgamento de seus processos ao CNJ

29/10/2009 | 00:00 - matéria visualizada 258 vezes

Nesta 4a-feira, 28, o SINDJUS-MA peticionou ao ministro José Adonis Callou de Araújo Sousa (foto), relator do Pedido de Providências - PP 200910000035190, solicitando ao mesmo tratamento preferencial para a tramitação desta matéria no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa assegurar a exigência de escolaridade pelo menos de nível médio para acesso a cargos efetivos nos Tribunais Brasileiros.

 

O julgamento dessa matéria pelo CNJ é aguardado ansiosamente pelos servidores ocupantes dos cargos de nível fundamental do Poder Judiciário do Estado do Maranhão: auxiliares judiciários, telefonistas e motoristas. Como também por servidores efetivos de vários outros tribunais brasileiros, inclusive federais.

 

Antes de ir a julgamento, o PP 200910000035190 será analisado ainda pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça, que emitirá parecer sobre o pedido do SINDJUS do Maranhão. Além do conselheiro José Adonis Callou de Araujo Sousa, os conselheiros Ives Gandra Martins Filho e Jefferson Luis Kravchychyn também integram a referida comissão.

 

A expectativa agora da direção do SINDJUS-MA é que o mencionado pedido de providências possa estar concluso para julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça até o início de dezembro deste ano.

 

 

Núcleo de Apoio à Justiça de Primeiro Grau

 

Também nesta 5a feira, o SINDJUS-MA requereu ao conselheiro José Adonis Callou de Araujo Sousa que dê tratamento preferencial para a tramitação e julgamento do Procedimento de Controle Administrativo - PCA 200910000031470, do qual é relator. Nesta representação, o sindicato requer que o CNJ se manifeste sobre a legalidade da criação do Núcleo de Apoio à Justiça de Primeiro Grau pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a partir do remanejamento de cargos comissionados dos gabinetes dos desembargadores desta Corte.

 

O SINDJUS-MA questiona se esse procedimento do TJ-MA está, de fato, compatível com as recomendações da Corregedoria do CNJ, que constam do Relatório de Inspeção nº 25774/2008.

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