Presidente do TJMA atende solicitação do Sindjus-MA e paga retroativos de adicionais por tempo de serviço

20/01/2022 | 11:45 - matéria visualizada 1038 vezes
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, na Decisão GP-355/2022, relativo ao Processo nº. 42124/2020, na manhã desta quinta-feira (20), acolheu o parecer da Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA, assim como o requerimento do Sindjus-MA, determinando a implantação do adicional de tempo de serviço, a partir de janeiro de 2022, aos servidores que adquiriram direitos decorrentes de tempo de serviço no período da vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020, bem como do pagamento, em parcela única, de retroativo relativo ao período de janeiro a dezembro de 2021.
 
A LC 173 esteve em vigor de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, período em que congelou os vencimentos dos servidores públicos de todo o país: municipais, estaduais ou federais. Desde 2020, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) vem atuando para que fosse garantido o pagamento dos referidos direitos junto com os respectivos retroativos.  
 
Nesta quarta-feira (19), a Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) apresentou, parecer, no referido Processo, quanto a aplicabilidade da Lei Complementar 173/2020, em resposta à Coordenadoria de Pagamento do TJMA, relativo à implantação dos efeitos financeiros decorrentes da contagem do tempo de serviço (quinquênio e licença-prêmio), opinando pela implantação do benefício, a partir de janeiro de 2022.
 
Na última terça-feira (18), em requerimento (Nº 780047) à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o Sindjus-MA reforçou o pedido de pagamento aos servidores do Poder Judiciário, juntamente com os efeitos retroativos decorrentes da implantação de adicionais por tempo de serviço, adquiridos durante a vigência da LC 173/2020.
 
O requerimento do Sindjus-MA, como representante legítimo da categoria, teve o objetivo de colaborar com os questionamentos da Coordenadoria de Pagamento do TJMA quanto ao reconhecimento dos direitos adquiridos dos servidores, ainda que na vigência da LC 173/2020, e assim reforçar a cobrança dos pagamentos retroativos dentro do que estabelece a legislação.
 
“A manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, bem como a própria decisão do presidente Lourival Serejo ressaltou o requerimento do Sindjus-MA. Isso mostra para toda categoria que a atual Diretoria do Sindicato está vigilante quando se trata da defesa dos direitos de todos os servidores do Poder Judiciário. Continuaremos atentos a essa defesa, buscando a permanência desses direitos, assim como novos direitos. Esse é o papel da Diretoria do Sindicato. Foi para isso que fomos eleitos. É esse o papel institucional que este presidente tem para com toda a categoria, que pode ficar despreocupada, pois a atual Diretoria do Sindjus-MA vai permanecer vigilante e atuante quando se tratar da defesa e da busca dos direitos dos servidores do Poder Judiciário”, destacou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira (foto).
 
O presidente do Sindjus-MA ressaltou ainda que os requerimentos do Sindjus-MA e da AMMA foram indispensáveis para se garantir a contagem do tempo de serviço, logo após a vigência da lei impeditiva.
 
“A partir desse direito garantido, cuja intervenção iniciamos ainda em 2020, foi possível a implantação do benefício, agora, em janeiro, e além, é claro, do pedido do Sindjus-MA de pagamento de todos os retroativos”, completou George Ferreira.
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