Rubens Jr defende emendas ao PL dos novos adicionais de insalubridade
25/11/2009 | 00:00 - matéria visualizada 286 vezesNo dia 18 deste mês, quarta-feira, o deputado estadual Rubens Pereira Junior (foto) ocupou a tribuna da Assembléia Legislativa para fazer pronunciamento em defesa de alterações no projeto de lei nº 228/2009 de iniciativa do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, que reduz os adicionais de insalubridade para 5%, 3% e 2%, respectivamente, para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade.
Rubens Junior (PCdoB-MA) defendeu a aprovação de emendas de sua autoria, que estabelecem percentuais no mínimo equivalentes aos praticados pela União para os servidores públicos federais e que também são adotados em outros órgãos públicos, a exemplo do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Se for aprovada a sua proposta, os adicionais não poderiam ser inferiores a 20%, 10% e 5%, respectivamente, para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade a que estejam submetidos os servidores do TJMA.
O Sindjus apóia a iniciativa do parlamentar comunista. Porém permanece no aguardo de decisão de recurso que impetrou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pleiteando a anulação da iniciativa do TJMA de reduzir os adicionais de insalubridade fixados na Lei Estadual 6107/94, e que seja determinado a esta Corte respeitar os dispositivos já fixados pelo Estatuto dos Sevidores Públicos Civis do Estado do Maranhão
Leia, a seguir, a íntegra do pronunciamento do deputado Rubens Junior:
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"Senhor Presidente, membros da Mesa, nobres colegas deputados, Imprensa, galeria, funcionários da Casa, internautas. Senhor Presidente, tramita na Casa o Projeto de Lei nº 228 de autoria do Poder Judiciário que dispõe sobre adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Sem dúvida alguma uma lei extremamente importante, visto que é direito do servidor que trabalha em ambientes insalubres ou de certa forma tem um índice de periculosidade, que recebam um aditivo em seus vencimentos para compensar esse trabalho danoso.
O Projeto então merece ser aplaudido por esta iniciativa, entretanto os valores previstos no Projeto de Lei nº 228 no Artigo 3º Parágrafo Único, não condizem com a realidade e com o merecimento que os servidores do Poder Judiciário necessitam, esperam e merecem. Prever um projeto: há variação em três níveis: mínimo, médio e máximo; de reajuste de gratificação por insalubridade 2 %, 3.5% e 5%.
Ora, senhores esses valores estão bem abaixo do razoável, está bem abaixo do razoável comparando com as outras leis que tratam do mesmo assunto, mas dos outros servidores, por exemplo: servidores do Poder Executivo, previsto na Lei Estadual nº 6.107 de 94, prevê os valores de índice de adicional de insalubridade em 20%, 30% e 40%. Ora um servidor do Poder Executivo recebe um adicional de insalubridade 20%, 30% e 40% o um Poder Judiciário em hipótese alguma poderia receber 2%, 3.5% e 5%.
Lei Federal nº 8.270 de 91 prevê os mesmos valores para o adicional de insalubridade e periculosidade 5%, 10% e 20%, novamente maior do que o valor proposto para os servidores do Poder Judiciário. É uma reivindicação do SINDJUS – Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Maranhão que, portanto não poderia deixar de ser acolhida por esta Casa.
Apresentamos então uma emenda alterando o parágrafo único do Artigo 3º, dando novos valores percentuais para o adicional de insalubridade e periculosidade, para beneficiar desta forma todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, e conto com o apoio dos senhores e senhoras deputadas na aprovação dessa Emenda do Projeto de Lei nº 228.
Essa era a minha contribuição senhor Presidente."

