Marcelo Nobre aguarda parecer técnico para julgar redução dos percentuais de insalubridade pelo TJMA
18/12/2009 | 00:00 - matéria visualizada 415 vezesA decisão do conselheiro Marcelo Nobre sobre a legalidade da redução dos percentuais de insalubridade depende agora de um parecer técnico da comissão permanente de eficiência operacional e gestão de pessoas do CNJ. Na tarde da última quarta-feira, 16, o conselheiro determinou um prazo de 10 dias para que a comissão formada pelos ministros Ives Gandra, Jose Adonis e Jefferson Kravchychyn emita uma parecer com informações com sobre os percentuais de insalubridade aplicados em outros Tribunais de Justiça do Brasil.
Somente com base nessas informações o Conselheiro deve julgar se confirma ou revoga a iniciativa do TJMA de reduzir os percentuais de insalubridade estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão.
Confira abaixo a última decisão do Conselheiro Marcelo Nobre sobre o PCA
Conselho Nacional de Justiça
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PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006283-54.2009.2.00.0000 (200910000062830)
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus-ma
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
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Duas questões são colocadas neste PCA 200910000062830: (i) o envio de projeto de lei para a Assembléia Legislativa, reduzindo os percentuais de insalubridade hoje devidos aos servidores públicos do Estado do Maranhão; e (ii) o descumprimento da decisão desta Corte no PP nº 20081000031373.
Com relação ao alegado descumprimento da decisão do processo julgado por esta Corte, desde lodo, determino a reautuação da inicial como cumprimento de decisão, com encaminhamento ao departamento competente, de vez que a execução das nossas decisões é competência da Presidência.
A segunda questão merece maiores esclarecimentos de ordem técnica. Encaminhem-se, portanto, os autos para o Controle Interno desta Corte, a fim de que emita parecer técnico sobre os índices do adicional de insalubridade, comparando com os demais tribunais estaduais, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília, 16 de dezembro de 2009

