Lei Complementar 173: sindicados reivindicam pagamento de benefícios congelados durante a pandemia
16/05/2023 | 11:35 - matéria visualizada 1155 vezes
Sindicatos de servidores públicos defenderam nesta segunda-feira (15), durante audiência pública na Câmara Federal, o pagamento retroativo de benefícios a que têm direito, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, e que foram suspensos pela Lei Complementar 173/20, aprovada durante a pandemia de Covid-19.Como aconteceu em todo o país, no Maranhão, os servidores públicos também ficaram sem reajuste durante a vigência da referida lei. Contudo, no caso dos servidores do Judiciário, no que diz respeito aos adicionais por tempo de serviço, o Sindjus-MA pleiteou e conquistou o pagamento com os retroativos.
“Por conta da Lei Complementar 173, os salários dos servidores do Judiciário também foram congelados. Nós não tivemos nenhum reajuste no período, nem no salário, nem no auxílio-alimentação, tampouco no nosso auxílio-saúde. Já em 2022, a partir das articulação com o TJMA, o Sindjus-MA conseguiu que fosse considerada a contagem do tempo. Com isso, em janeiro de 2022 foram implantados os adicionais por tempo de serviço com seus devidos retroativos", disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.Tramitação do tema na Câmara
Quanto a análise da matéria na Câmara dos Deputados, o tema foi discutido na Comissão de Administração e Serviço Público. O objetivo é reverter os efeitos da legislação que impediu a contagem do tempo de serviço para fins de adicionais nos salários dos servidores públicos. A medida também vedava o aumento de salários e a realização de concursos públicos durante sua vigência.O Diretor Jurídico da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Eduardo de Souza Maia, representou a entidade nas discussões, compartilhou a experiência vivenciada no Estado de Minas Gerais, em ocasião onde os sindicatos estiveram envolvidos na articulação com os poderes e o Tribunal de Contas para aprovar decisão daquele órgão estadual reconhecendo o direito à contagem de tempo para fins de quinquênios e férias prêmio durante a pandemia.
Na oportunidade o líder sindical destacou a importância da audiência pública para o conjunto dos servidores, que são base da CSPB em todo o Brasil, e apontou a iniciativa da deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP) como extremamente importante.Na avaliação do presidente do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial de São Paulo (Udemo), Francisco Poli, a lei foi aprovada para cobrir uma situação pontual e temporária, mas resultou em "consequências infinitas".
“O tempo trabalhado não poderá ser contado para fins de obtenção daqueles benefícios, nem ontem nem hoje nem amanhã. Ou seja, você trabalhou todo esse tempo, você recolheu Imposto de Renda, contribuição previdenciária, serviço de saúde, mas não poderá usar esse tempo para computo dos seus benefícios", destacou Poli.
Para ele, além da contenção de despesas com educação, outras medidas poderiam ter sido adotadas pelo Estado para melhorar o quadro fiscal, como a correção da renúncia fiscal, a execução da dívida ativa da União, e a redução de benefícios fiscais a empresas devedoras.
Já a presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo (Sinesp), Norma Lúcia Andrade, ressaltou que a lei foi injusta com os servidores da educação que atuaram na linha de frente do enfrentamento à pandemia.
“Nós fomos para a linha de frente, nós trabalhamos todos os dias porque a escola não fechou. A escola ficou aberta porque teve de ser parceira da assistência social, porque do contrário as cestas básicas não chegavam às famílias que estavam morrendo de fome”, frisou.
Na mesma linha argumentou a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que pediu a audiência: “A LC foi perversa porque ela congela e retira da carreira do servidor esse tempo da pandemia, onde foram os servidores, nas diferentes áreas de trabalho, que fizeram o enfrentamento e que estiveram o tempo todo lado a lado com a população”.
Proposta legislativa
Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a legislação "vai na contramão do que foi aprovado pelo Congresso Nacional”.
Araújo referiu-se a Emenda Constitucional 119, que desobrigou estados e municípios de aplicar o mínimo de 25% de suas receitas em educação, em 2020 e 2021. No entanto, a mesma medida obrigava os entes federados de complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023.
Durante a audiência, os participantes defenderam a aprovação do PLP 143/20, que permite a trabalhadores da educação pública receber reajustes salariais e outros benefícios antes congelados, mesmo que isso implique aumento de despesas para União, estados, municípios e Distrito Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e Secom/CSPB

