Servidoras e servidores optantes por conversão em pecúnia têm prazo para avaliação de saúde
7/11/2023 | 09:31 - matéria visualizada 415 vezes
foto/divulgação: Ribamar Pinheiro
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), através da Portaria-GP Nº 924, estabelece um prazo para que os servidores efetivos e ativos atendam ao requisito necessário para a conversão em dinheiro da licença-prêmio, conforme estipulado no Edital EDT-GP - 552023. Esse requisito exige que o servidor esteja em conformidade com sua avaliação anual de saúde, conforme definido na Portaria-GP nº 966, datada de 10 de novembro de 2017.
Portanto, o(a) servidor(a) mencionado(a) no documento deve apresentar sua avaliação no período de 7 a 13 de novembro, a fim de comprovar sua regularização para a concessão de indenização da licença-prêmio.
"Desde quando foi publicado a portaria, no dia 18 de outubro deste ano, muitas filiadas e filiados, vem procurados o Sindjus-MA em razão de algumas situações específicas, como, por exemplo, servidores que informaram ter atualizado todas as informações de saúde, bem como colocaram os exames e avaliação no sistema, só que por um equívoco ou outro não finalizaram o processo. Em razão disso, o sindicato fez um trabalho juntamente com a diretoria de recurso humano, junto a Presidência do Tribunal. O qual resultou nesta portaria (nº924) publicada pelo presidente, concedendo um prazo adicional. Ou seja, com base neste diálogo conseguimos que mais servidores(as) pudessem ter direito a este benefício", ressalta o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.Confira aqui a listagem de servidoras e servidores que devem cumprir o novo prazo de apresentação da avaliação anual de saúde.
Acesse a Portaria-GP Nº 924 na íntegra.
Fonte: Ascom/TJMA

