Sindjus-MA pede reconsideração do TJMA quanto a temas do STF aplicados a servidores estáveis anteriores a CF 88
19/02/2024 | 12:36 - matéria visualizada 1028 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), por meio do Escritório Cezar Britto Associados, protocolou, na última sexta-feira (16/02), Pedido de Reconsideração junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) referente as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de repercussão geral que atingem os servidores estáveis anteriores a Constituição Federal de 1988, no âmbito do TJMA.
O Pedido de Reconsideração refere-se a um processo administrativo de regularização na carreira da servidora Miréia Cláudia Medeiros Queiroz, técnica judiciária – agente judiciária administrativa. Inicialmente, ela foi reintegrada ao cargo de agente judiciária administrativa em cumprimento a uma decisão judicial, com a necessidade de descompressão salarial e desenvolvimento na carreira por meio de progressões e promoções funcionais.
Entretanto, após análise da Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, foi proferida uma decisão pelo desembargador presidente, indeferindo a progressão funcional da servidora, determinando seu reenquadramento à posição funcional anterior a 11 de junho de 2022, e declarando nulas as decisões administrativas posteriores que lhe deferiram progressão funcional, com base na Tese de Repercussão Geral nº 1.157 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme argumentação no Pedido de Reconsideração, a decisão não considerou que a lei maranhense não distingue os servidores estáveis dos efetivos para fins de progressão e promoção, ao contrário do que foi entendido pela decisão baseada na Tese do STF. Além disso, ressalta que a própria Corte Suprema tem análises específicas dentro da norma local sobre o tema, não sendo possível a aplicação automática dos efeitos da Tese de Repercussão Geral do STF aos casos do Estado do Maranhão.
Dessa forma, o Sindjus-MA requer admissão como terceiro interessado no processo da servidora, assim como a admissão do pedido de reconsideração, ante a repercussão negativa da decisão no âmbito do TJMA para com aqueles representados pelo Sindicato, uma vez que a decisão vem fundamentando diversos procedimentos que tratam do mesmo tema.
O Sindicato solicita ainda a suspensão dos efeitos imediatos atrelados a decisão vinculada, bem como a reconsideração da decisão proferida, com o fim de haver o enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, bem como progressão horizontal ou verticalmente em carreira desses servidores estáveis, que ingressaram no serviço público concurso público durante a vigência da Lei n. 8.032/2003, da Lei n. 8.715/2007 ou da Lei n. 11.690/2022, considerando a presunção de constitucionalidade da norma.
Em caso de não acolhimento do entendimento elencado, que o Tribunal de Justiça realize concurso interno para servidores estáveis nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tornando os aprovados efetivos.
O pedido de realização de concurso interno tem como base decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de 24 de outubro de 2023, em Agravo Interno em Agravo de Instrumento 746.083, tendo como relator o ministro Nunes Marques, em Ação Civil Pública peticionada por servidores estáveis do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A decisão traz a possibilidade da transformação da função pública em cargo público para o servidor que for aprovado em concurso público interno.
Com a decisão do STF, o Estado pode realizar um processo seletivo interno sem nenhum prejuízo a qualquer outro candidato, sendo o concurso interno voltado para o servidor já estabilizado na vaga em que ocupa no serviço público, buscando sua efetividade.
“O Sindjus-MA está tomando todas as providências a fim de que seja garantido que esses servidores se aposentem pelo regime próprio, o FEPA, e também tenham o direito as suas progressões e as suas promoções. Iremos continuar apresentando teses jurídicas junto a atual Mesa Diretora do Tribunal de Justiça e já estamos dialogado também sobre essa pauta com a próxima Mesa Diretora”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Saiba Mais:

