Sindjus-MA solicita que Iprev proceda com o enquadramento dos servidores auxiliares aposentados na VPNI
23/02/2024 | 11:20 - matéria visualizada 552 vezes
A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, na manhã desta sexta-feira (23/02), requerimento junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) solicitando enquadramento dos servidores aposentados na Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, prevista no art. 30 da Lei Estadual nº 11.690/2022 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), regulamentada por meio da Resolução-GP 10/2024 que entrou em vigor no dia 14 de fevereiro.Além disso, o Sindjus-MA também requer que sejam pagos os valores retroativos referentes ao mês de fevereiro/2024, conforme previsto na Resolução-GP 10/2024. A norma estabelece que a VPNI, verba de caráter geral, será concedida aos servidores dos cargos de auxiliares judiciários e auxiliares operacionais de serviços diversos de forma gradativa e não cumulativa, conforme percentuais fixados.
Dessa forma, obedecendo o princípio da isonomia e a garantia constitucional da paridade previstos pela Constituição Federal, é imprescindível que o Iprev promova os ajustes necessários para estender a VPNI aos servidores aposentados que se encontram em situação jurídica análoga aos servidores ativos.
“A VPNI é uma grande vitória para os auxiliares judiciários e auxiliares operacionais ativos. Sempre buscamos a implementação dessa vantagem para a classe, e quando propomos pensamos também nos auxiliares aposentados. Então, estamos intervindo ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) para que seja efetivado o enquadramento desses servidores aposentados na Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada”, destacou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.

