Justiça do Trabalho indefere pedido de tutela de urgência em ação pela suspensão e anulação da Eleição do Sindjus-MA

27/02/2024 | 12:25 - matéria visualizada 474 vezes

Outra decisão suspendeu audiência por conflito de competência suscitada em processos distintos contra as Eleições do Sindjus-MA
 
A juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Talia Barcelos Hortegal Braga, em decisão nessa segunda-feira (26/02), ao julgar pedido de tutela de urgência (n. 0017407-02.2023.5.16.0015) em ação movida por Julio D’oliveira Junqueira Ayres Júnior pela suspensão e anulação da Eleição do Sindjus-MA, deixou de apreciar o pedido de tutela antecipada diante da perda do objeto, uma vez que a eleição para a diretoria da entidade ocorreu em 01/11/2023.
 
De acordo com a magistrada, o deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado à existência prévia e concomitante dos pressupostos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil: probabilidade do direito - evidência mínima da existência do direito pleiteado - e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
 
Tendo em vista que o autor postula a declaração de suspeição do presidente da Comissão Eleitoral, Emanoel Jansen Rodrigues, a juíza determinou sua inclusão nos autos processuais, como terceiro interessado, a fim de se manifestar sobre as alegações feitas pelo autor.
 
As partes e o terceiro interessado serão intimados para realização de audiência.
 
Suspensão de Audiência por Conflito de Competência
 
Na semana passada, a 7ª Vara do Trabalho de São Luís suspendeu a audiência da reclamatória trabalhista (PetCiv 0017883-73.2023.5.16.0004), movida por Marcos Gilson Ferreira Amaral, anteriormente designada. A decisão, proferida pelo juiz Paulo Sérgio Mont´alverne Frota, reconheceu a existência de conexão entre a referida ação e a Ação Declaratória de Suspensão e Anulação de Eleição do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) (n. 0017407-02.2023.5.16.0015) movida por Julio D’oliveira Junqueira Ayres Júnior contra o Sindjus-MA que tramita na 5ª Vara do Trabalho.
 
A reclamatória trabalhista (PetCiv 0017883-73.2023.5.16.0004) também requer a anulação da eleição dos membros da diretoria do Sindjus-MA. Ambas as ações possuem pedidos e causa intrinsecamente ligados, o que levou o juiz a concluir pela necessidade de reunião dos processos. Para tanto, o magistrado suscitou conflito de competência, determinando o processamento conjunto dos autos no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA).
 
A medida foi tomada com base nos artigos 66, II c/c 953 do NCPC (Novo Código de Processo Civil) e art. 678, I, c, 3, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que tratam do conflito de competência e da competência para processamento de casos envolvendo sindicatos. A decisão ressalta a importância da análise conjunta dos processos para garantir a efetividade da justiça e a correta solução das demandas apresentadas.

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