Assembleia Geral do Sindjus-MA delibera sobre a pauta econômica 2024 e encaminha propostas aprovadas pela categoria

29/02/2024 | 16:02 - matéria visualizada 1402 vezes
Concluindo a primeira etapa do Planejamento Estratégico como resultado da reunião ocorrida nos dias 20 e 21 de janeiro, a Diretoria do Sindjus-MA realizou, no último sábado (24/02), a Assembleia Geral Extraordinária, de forma virtual, com servidoras e servidores filiados, para deliberar sobre a pauta econômica do ano de 2024: reposição de perdas inflacionárias acumuladas de 2015 a 2024, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e implantação das duas ultimas etapas do PCCV (data-base e conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário).
 
PERDAS ACUMULADAS
 
A Assembleia Geral Extraordinária do Sindjus-MA tratou com a categoria, inicialmente, sobre o acumulado de perdas inflacionárias que incide sobre os vencimentos das servidoras e dos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão.
 
Dados apresentados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) que presta assessoria ao Sindjus-MA evidenciou o índice de inflação acumulada, entre os anos de 2015 a 2024, em 67,89% no INPC e de 67,54% no IPCA.
 
Na oportunidade, o assessor técnico do DIEESE, Thiago Fontes, fez uma explanação técnica sobre as perdas inflacionárias acumuladas dos servidores do Judiciário, demonstrando os dados de despesas do Tribunal de Justiça, as perdas salariais acumuladas e ao final a proposta de parcelamento da Diretoria do Sindjus-MA para pagamento das perdas salariais anuais e da inflação acumulada no período - 1º de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2024, sendo o reajuste necessário para a recomposição no mesmo período de 29,31% no INPC e de 29,04% no IPCA.
 
Recomposição apresentada pelo Dieese de 2015 a 2024O total de perdas acumuladas compreende o período de 2015 a 2024, em razão de ainda não ter sido implantada a data-base. O cálculo considera o percentual acumulado de inflação, deduzindo o percentual concedido aos vencimentos da categoria nesse período.
 
A categoria entende que o Projeto 40/2024 que concede os 10% de reajuste aos vencimentos dos servidores, e que se encontra aguardando sanção do governador, é referente a reposição inflacionária de 2023, que foi de 3,71% (INPC) e de 4,62% (IPCA), sendo a diferença deduzida do acumulado de perdas inflacionárias.
 
Dessa forma, a proposta de parcelamento, encaminhada pela Diretoria do Sindjus-MA referente as perdas acumuladas e mais a perda inflacionária do ano anterior, foi aprovada pela maioria, com 67 votos a favor, 2 votos contra e 1 voto de abstenção.

 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
 
A Diretora do Sindjus-MA e os servidores, também discutiram durante a Assembleia Geral o auxílio-alimentação. A alta nos preços dos alimentos tem impactado fortemente em maior do custo de vida para os brasileiros, comprometendo grande parte do orçamento das famílias.
 
Dessa forma, a categoria decidiu reivindicar junto ao Tribunal de Justiça que seja pago para os servidores, a título de auxílio-alimentação, o mesmo valor pago para os magistrados, de forma isonômica entre as categorias no valor de R$ 2.500,00, e que o ato que disciplina a concessão do auxílio-alimentação seja o mesmo para os servidores e magistrados
 
Colocada em votação, a proposta do auxílio-alimentação, apresentada pela Diretora do Sindjus-MA, foi acolhida por unanimidade pela categoria, com 65 votos, no momento da votação.
 
REAJUSTE AUXÍLIO-SAÚDE 
 
Outro ponto discutido durante a Assembleia Geral foi o pagamento do auxílio-saúde, sobre o qual os servidores decidiram reivindicar que o benefício seja concedido entre 8% a 10% do subsídio dos magistrados substitutos.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitiu o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) como terceiro interessado no Pedido de Providências (3170-04.2023.2.00.0000), formulado pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), que discute o piso do Auxílio-Saúde para servidoras e servidores no âmbito do Poder Judiciário (artigo 5º, §2º, da Resolução 294/2019).
 
O Pedido de Providências pleiteia a alteração da Resolução 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça, de modo que seja regulamentado o piso para o Auxílio-Saúde das servidoras e servidores da Justiça com base no mesmo parâmetro usado para regulamentar o piso para os magistrados.
 
De acordo com o §2º, da Resolução 294/2019, nos casos em que os Tribunais optem por esta modalidade de assistência médico-hospitalar, deverão ser respeitados o limite percentual máximo de 10% do subsídio destinados aos juízes substitutos das respectivas Cortes.
 
Referente a proposta da Diretoria do Sindjus-MA, do auxílio-saúde ser reivindicado junto ao Tribunal de Justiça, disciplinado com base na Resolução 294/2019 do CNJ, o encaminhamento foi aprovado pela categoria por unanimidade, com 63 votos.
 
AUXÍLIO-SAÚDE RESOLUÇÃO 500 DO CNJ
 
A categoria também decidiu reivindicar do Tribunal de Justiça o imediato cumprimento da Resolução 500 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acrescenta 50% ao valor do auxílio-saúde para servidoras e servidores, com idade superior a 50 anos, pessoa com deficiência (PcD), ou portador de doença grave.
 
O Sindjus-MA protocolou pedido (Processo 28277/2023) junto ao Tribunal de Justiça no qual requer aplicação do comando da Resolução nº 500 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além do aumento de 50% nos casos que estabelece a resolução, o Sindjus-MA também solicita garantias de que a servidora ou servidor, ou dependente, enquadrado no critério de pessoa com deficiência ou doença grave, receba o auxílio-saúde no valor máximo previsto, independentemente, de faixa etária.

Outro ponto debatido durante a Assembleia Geral foi a concessão do auxílio-saúde aos aposentados e pensionistas do TJMA.

A reivindicação foi anteriormente apresentada pelo Sindjus-MA em requerimento ao Tribunal de Justiça solicitando que o pagamento do auxílio-saúde seja estendido às aposentadas, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário Estadual.
 
O Sindicato quer que a Resolução-GP 35/2019, que “dispõe sobre a concessão de auxílio-saúde aos magistrados ativos e inativos e aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão” seja alterada para a inclusão das servidoras e servidores inativos entre os beneficiados.
 
Quanto ao encaminhamento para que a Resolução 500 do CNJ seja implantada de forma imediata e que o pagamento do auxílio-saúde seja estendido aos servidores aposentados e pensionistas, conforme Lei 11.690/2022, a proposta foi aprovada pela maioria dos presentes na Assembleia com 58 votos a favor, 1 contra e 1 abstenção.
 
PCCV
 
Referente a implantação total do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), a data-base é a data como referência para que seja recomposta a perda do poder de compra ocasionada pela inflação do ano anterior no salário dos servidores.
 
O Artigo 26 da Lei Estadual nº 11.690/2022, que rege o PCCV, estabelece que a remuneração dos servidores do Judiciário sofrerá revisão geral o dia 1º de janeiro de cada ano, mediante lei específica de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça observando as limitações legais e orçamentárias.
 
Dessa forma, a Diretoria do Sindjus-MA propôs durante a Assembleia Geral que a data-base da categoria seja estabelecida para janeiro de 2025.
 
O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) - Lei Estadual nº 11.690/2022 – também prevê a possibilidade de o servidor converter um terço do período de férias em abono pecuniário.
 
O Artigo 22 da Lei 11.690/2022 estabelece que é facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, de acordo com a resolução do Plenário.
 
O parágrafo único do mesmo artigo ressalta que serão considerados apenas os períodos de férias adquiridos a partir da vigência da Lei, e que essa conversão é condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
 
Além de propor a data-base para janeiro de 2025 a Diretoria do Sindjus-MA também reivindica a venda de 1/3 de férias em pecúnia de forma ainda este ano. A proposta foi aprovada pela maioria dos presentes na Assembleia, com 55 votos a favor, 1 contra e nenhuma abstenção.
 
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DAS CARREIRAS
 
Durante a realização da Assembleia Geral Extraordinária, como último tópico, foi abordada a proposta quanto a inclusão de um comissário da Infância e Juventude e um analista judiciário na comissão de negociação das carreiras junto ao Tribunal de Justiça, sendo sugerido os nomes do representante regional Saulo Carneiro (analista judiciário) e da diretora de Relações Sindicais do Sindjus-MA, Elaine Bastos (comissária da Infância e Juventude).
 
Colocada em votação, a proposta foi aprovada por maioria, com 41 votos a favor, 4 votos contra e 4 abstenções.
 
A Comissão de Negociação das Carreiras do Sindjus-MA junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão passa a ser formada pelo presidente do Sindjus-MA, George Ferreira; pelo diretor Financeiro, Márcio Luís; pelo representante regional Saulo Carneiro, e pela diretora de Relações Sindicais, Elaine Bastos.
 
A Assembleia Geral realizada nesse sábado foi bastante proveitosa, foi uma oportunidade de deliberar junto a categoria pautas de extrema importância para as servidoras e para os servidores. Referente a implantação da data-base, a categoria decidiu por apresentar uma proposta ao Tribunal de Justiça de implementar em seu orçamento para os anos de 2025/2026/2027, a proposta de cerca de 12% de reajuste para a categoria, de modo a comportar a previsão da inflação do período, e eliminando dessa forma o passivo acumulado. Temos convicção de que esse é dos caminhos para a valorização que tanto buscamos, luta na qual a gente vem evoluindo a cada discussão, a cada proposta, a cada ganho. Vamos continuar essa trajetória de buscar, cada vez mais, melhorias para todos as filiadas e filiados”, ressaltou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
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