STF mantém decisão e ingresso de técnico judiciário atenderá critério de nível superior

5/03/2024 | 10:51 - matéria visualizada 996 vezes
Supremo Tribunal Federal, em Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, formou maioria para votar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei que exige curso superior para ingresso no cargo de Técnico Judiciário. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator, o ministro Edson Fachin, negando a ação.

A ADI, que tramita com o número 7.338, foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (ANAJUS) contra a Lei n. 14.456, de setembro de 2022. O argumento foi de que a mudança promovida pela norma coloca em risco a carreira do cargo de Analista Judiciário, que, até então, era a única com exigência de curso superior.

Fachin manteve a sua decisão monocrática, de junho de 2023, em que afastou a legitimidade da Associação para entrar com a ação. “Uma entidade que representa apenas parcela da categoria dos trabalhadores do Poder Judiciário não detém legitimidade para questionar a constitucionalidade de alterações nas carreiras da outra parcela”, escreveu o ministro.

Segundo a ANAJUS, os técnicos judiciários, agora também com a exigência de ter formação superior, poderiam se recusar a realizar as tarefas previstas para a sua função, o que diminuiria as competências dos analistas e autorizaria, ilegalmente, que os técnicos realizassem tarefas mais complexas.

Fachin, em seu voto, descartou os argumentos da ANAJUS. Na visão do ministro, a lei “apenas modificou o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário”, não alterando as competências das carreiras e nem permitindo que técnicos se recusem a cumprir seus deveres.

A ANAJUS também pedia que a decisão monocrática do ministro fosse anulada por “suspeição de assessoria”. Isso porque, na petição inicial, a associação havia apresentado um pedido de certidão que indicasse a identificação do assessor responsável pelo processo, a fim de que, caso fosse um técnico judiciário, fosse assentada sua suspeição. Como a certidão não foi expedida, a decisão seria nula.

Fachin considerou o pedido improcedente e afirmou que a sua fundamentação atenta contra a dignidade da justiça. “O auxílio prestado pelos servidores dos gabinetes jamais desnatura a competência decisória dos Ministros e Ministras desta Corte. Supor que esses profissionais possam opor embaraços ao pleno exercício da jurisdição, além de ser inverídico, inverissímil e imprudente, desprestigia e apequena a prestação jurisdicional deste Tribunal”, escreveu.

Fonte: Jota
Ícone de ImpressãoVersão para Impressão