21,7% | Sindjus-MA recorre da decisão dos embargos declaratórios com interposição de agravo interno
27/05/2024 | 13:52 - matéria visualizada 1115 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, na semana passada, agravo interno, tendo em vista a decisão do ministro Gurgel de Farias, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em rejeitar os embargos de declaração no Recurso Especial n. 2032628-MA, referente a ação dos 21,7%.Para a Diretoria do Sindicato, a decisão monocrática não tratou teses relevantes defendidas pela Entidade, mesmo que devidamente fundamentadas e capazes de assegurar o direito da categoria aos 21,7% e, portanto, aos valores retroativos.
“O nosso recurso, referente a ação dos 21,7%, foi rejeitado pelo ministro relator, e com isso, o Sindjus-MA protocolou os embargos de declaração, que não foram acolhidos pelo magistrado. Agora peticionamos mais uma peça na defesa dos 21,7%, no que diz respeito aos retroativos, ou seja aos precatórios. Após interposição desse recurso, o Sindjus-MA irá acompanhar e entregar memoriais a todos os ministros da ação”, declarou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
DISCUSSÃO DOS 21,7% NO STJ
O Recurso Especial n. 2032628-MA é consequência do provimento à Ação Rescisória n. 36.586/2014 pelo TJMA, desconstituindo a decisão que garantiu o direito de servidoras e servidores aos 21,7%. O que se discute, no entanto, não é a manutenção ou retirada desse percentual, uma vez que ele já foi incorporado.
O que o Sindicato busca é a confirmação de que a Lei Estadual 8.369/06 trata de revisão geral salarial, acarretando no recebimento dos 21,7% por integrantes das carreiras de nível médio e fundamental de forma retroativa.
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